TJMT - 1018781-78.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:37
Recebidos os autos
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04/08/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:36
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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22/06/2023 03:25
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:25
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Visto.
SEBASTIÃO DOMINGUES DA RESSUREIÇÃO ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seu crédito junto à relação de credores do processo falimentar de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, no valor de 24.479,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000382-25.2020.5.23.0002.
Ao se manifestar, o administrador judicial opinou pela habilitação do crédito conforme requerido na inicial, vez que observados os requisitos da LRF.[1] No mesmo sentido opinou o Ministério Público.[2] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000382-25.2020.5.23.0002, que condenou a falida ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; a expressa anuência do administrador judicial e do Ministério Público com a inclusão do crédito, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de SEBASTIÃO DOMINGUES DA RESSUREIÇÃO no quadro de credores da massa falida, para constar o valor de R$ 24.479,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] id 108574311 [2] id 110846011 -
25/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:50
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 20:56
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:23
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:19
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/10/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 08:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGUES DA RESSUREICAO em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 06:55
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:45
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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10/07/2022 08:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGUES DA RESSUREICAO em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 08:18
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 08:18
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 07:55
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:23
Decisão interlocutória
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20/05/2022 15:58
Conclusos para decisão
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20/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
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20/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
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