TJMT - 0021002-66.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2023 18:28
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
01/11/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 0021002-66.2013.8.11.0041.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REU: INDUSTRIA E COMERCIO CASA E ARTE MOVEIS SOB MEDIDAS E PAISAGISMO LTDA, LAURO RAFAEL RODRIGUES Vistos etc.
Tratando-se de processo sentenciado, sem interposição de recurso, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença.
No mais, em vista ao não pagamento do débito e tampouco havendo localização de bens passíveis de penhora, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id 132991906).
Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Sem custas remanescentes.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
CUIABÁ, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
31/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 06:41
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0021002-66.2013.8.11.0041.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que ao Id 112374969, constam as publicações do edital de intimação dos requeridos Indústria e Comércio Casa e Arte Móveis Sob Medida e Paisagismo e Lauro Rafael Rodrigues, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Extrai-se da certidão de Id 112374981 que, embora intimados por edital, os requeridos não efetuaram o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, conforme sentença proferida ao Id 61928632 - pág. 5.
Dessa forma, conforme certidão de Id 112374981 que informa que os requeridos deixaram de acudir ao chamamento Judicial, caindo em revelia.
Dou-lhes Curador Especial na pessoa do membro da Defensoria Pública, militante no Foro local, a quem se dará vista dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 31 de maio de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
31/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LAURO RAFAEL RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO CASA E ARTE MOVEIS SOB MEDIDAS E PAISAGISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/10/2022 20:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 0021002-66.2013.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$19.933,36 ESPÉCIE: AÇÃO MONITÓRIA POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, CNPJ nº 32.***.***/0001-60, endereço Avenida dos Canários, nº 241W, Centro, Nova Mutum-MT.
POLO PASSIVO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CASA E ARTE MÓVEIS SOB MEDIDA E PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.***.***/0001-00, endereço Rod.
Emanuel Pinheiro, Km 2, nº 50, bairro Jardim Florianópolis, Cuiabá-MT, CEP: 78055-799 e LAURO RAFAEL RODRIGUES, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº *01.***.*56-89, endereço: Rod.
Emanuel Pinheiro, Km 2, nº 50, bairro Jardim Florianópolis, Cuiabá-MT, CEP: 78055-799.
FINALIDADE: Intimação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo deste edital, o débito no valor de R$ 108.758,20 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), nos termos do art. 523 do CPC, conforme sentença, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no § 2º do artigo 701, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo, no valor de R$ 87.033,11 (oitenta e sete mil, trinta e três reais e onze centavos).
Condeno o Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a regra traçada no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título III, Capítulo XI, do CPC.
P.R.I.C.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Transitada em julgado, intime-se o exequente a providenciar a memória atualizada do débito, para prosseguimento na forma executiva.
Proceda a secretaria às alterações necessárias.
Cuiabá, 13 de abril de 2021.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.
Cuiabá, 13 de dezembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJE para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 21:10
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 05:04
Decorrido prazo de Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 08:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/08/2021.
-
03/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:52
Juntada de Petição de expediente
-
30/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2021 03:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/04/2021 01:31
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
10/02/2021 01:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
22/06/2020 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/02/2020 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/02/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/12/2019 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2019 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/08/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:15
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
30/05/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/03/2019 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2019 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/01/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/12/2018 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2018 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2018 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/07/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/06/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
29/05/2018 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/05/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2018 01:19
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/10/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2017 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2017 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2017 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2016 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/06/2016 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
23/06/2016 01:22
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/06/2016 01:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
04/12/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2015 01:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/11/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2015 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2015 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/05/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2015 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2015 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2014 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/07/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/07/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2014 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/05/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2014 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2014 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/04/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/04/2014 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/04/2014 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2014 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/03/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2014 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/02/2014 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2014 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/02/2014 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2014 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2014 01:48
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/09/2013 01:36
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/06/2013 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/06/2013 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/06/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2013 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2013 02:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/06/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2013 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2013 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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