TJMT - 1002397-28.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2025 16:07
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2025 18:34
Audiência de conciliação realizada em/para 27/05/2025 17:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
27/05/2025 18:34
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2025 16:25
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/05/2025 09:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/05/2025 02:59
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 06/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59
-
14/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 09:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2025 09:57
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:55
Audiência de conciliação designada em/para 27/05/2025 17:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:57
Recebidos os autos.
-
04/04/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 28/11/2024 23:59
-
21/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/11/2024 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 14:49
Declarada incompetência
-
28/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 11/09/2024 23:59
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:10
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 27/08/2024 23:59
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 17:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 15:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 04/07/2024 23:59
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 24/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/04/2024 23:59
-
19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
09/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 15:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1002397-28.2022.8.11.0045.
AUTOR(A): DINAIR DA SILVA ESPÓLIO: LOURENCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por DINAIR DA SILVA e LOURENCO DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A. e outro. É o resumo do necessário.
Decido. 2.
O art. 1º da portaria de nº 142 de 11/09/2023, TJMT/CGJ, impõe que: Art. 1º Determinar aos Magistrados das Comarcas do Polo III - Sinop; Cláudia, Colíder, Itaúba, Feliz Natal, Lucas de Rio Verde, Marcelândia, Nova Ubiratã, Sorriso, Tapurah, Terra Nova do Norte e Vera e Comarcas do Polo V – Diamantino; Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres, Rosário Oeste, São José do Rio Claro a remessa ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB) dos processos identificados a partir das seguintes características e circunstâncias: I) Processos de conhecimento, distribuídos até 31/8/2023, contra Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, com qualquer classe e assunto, desde que a causa de pedir esteja relacionada à operação de crédito consignado ou contratos bancários. §1º Os incidentes processuais e as ações previstas no artigo 286 do CPC, ainda não arquivados, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário juntamente com a respectiva ação principal. (Sem destaques no original) 3.
Ante o exposto e tendo o presente feito se enquadrado nas características acima descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB), nos termos do art. 1º da Portaria TJMT/CGJ nº 142 de 11/09/2023, TJMT/CGJ, em conformidade com decisão exarada no expediente CIA nº 0730358-89.2023.8.11.0042, por se tratar de competência absoluta em razão da matéria, na forma do art. 62 do CPC.
Antes da remessa a secretaria deverá promover a qualificação dos dados da autuação processual (conferência e correção de classe, assuntos, partes, procuradores e valor da causa), especialmente com a inclusão em todos os processos redistribuídos o assunto 11806 - Empréstimo Consignado ou o assunto 9607 – Contratos Bancários.
REMETAM-SE os autos à aludida unidade judicial, procedendo-se às anotações e baixas necessárias.
Publique-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
29/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 18:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 04:08
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:08
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:20
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 09:18
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 02:22
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 05:57
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
29/10/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1002397-28.2022.8.11.0045.
AUTOR(A): DINAIR DA SILVA ESPÓLIO: LOURENCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
VISTOS.
Verifica-se que a parte autora se manifestou no Id. n. 90888578, o desinteresse na produção de outras provas.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam a parte requerida se pretende a produção de outras provas, indicando, em caso positivo, o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada de manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, torne-me conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
21/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/06/2022 13:52
Recebimento do CEJUSC.
-
24/06/2022 09:32
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 23/06/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
24/06/2022 09:10
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2022 09:13
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 18:39
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2022 14:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/06/2022 16:41
Decorrido prazo de LOURENCO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:46
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:40
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:58
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:51
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/06/2022 13:30 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
21/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 18:25
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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