TJMT - 1026705-48.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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19/06/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:15
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 12/11/2024 23:59
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11/11/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59
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25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 04:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:35
Publicado Edital intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da avaliação dos imóveis, bem como, deposite diligência para expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO para o síndico do Edifício Ravena (RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, N. 175, VÁRZEA GRANDE/MT), para que o mesmo tome conhecimento acerca da avaliação das vagas de garagem no prazo de 15 dias.
Cuiabá-MT, 2 de fevereiro de 2024.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
02/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
21/10/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 01:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no endereço id.127053146: Rua São Francisco de Assis, nº 175, garagem 201, Edifício Ravena, bairro Centro, em Várzea Grande/MT , COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 01:18
Publicado Edital intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1026705-48.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 102.630,70 ESPÉCIE: [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO VILELA, CPF: *15.***.*00-28 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, para o Requerido tomar ciência acerca do termo de penhora lavrado sobre o registro do imóvel de matrícula 35.153 e 35.163, inscrito no Cartório 1º Ofício de Várzea Grande/MT, bem como, manifestar-se no prazo de 15 dias.
DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Inicialmente, ante a impossibilidade de verificação das matrículas indicadas na pesquisa junto ao ANOREG (Id. 74419270), procedo a busca junto ao sistema ONR-Penhora Online, momento em que foi localizado apenas as matrículas n. 35.153 e 35.163 em nome do réu Carlos (extratos anexos).
Destarte, no que tange ao requerimento Id. 96313263 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Por fim, defiro o pleito de penhora das vagas de garagem, reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 35.153 e 35.163, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu Carlos via correio com aviso de recebimento para o endereço onde foi citado e indicado na matrícula qual seja: Rua São Francisco de Assis, n. 175, Apto 201, Bairro Santa Marta, Várzea Grande-MT, CEP: 78110-100, para arguir o que entender de direito, no prazo legal.
Transcorrido, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se as matrículas em anexo, INTIMANDO-SE o sindico do Edifício para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre as vagas em comento.
Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo.
Em caso de silencio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei.
CUIABÁ, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/06/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:05
Expedição de Mandado
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20/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 12:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos o pagamento a ser realizado junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, nos termos do contido no ofício n. 603/2023, id. 118064027.
Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:58
Juntada de Ofício
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17/05/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 05:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Inicialmente, ante a impossibilidade de verificação das matrículas indicadas na pesquisa junto ao ANOREG (Id. 74419270), procedo a busca junto ao sistema ONR-Penhora Online, momento em que foi localizado apenas as matrículas n. 35.153 e 35.163 em nome do réu Carlos (extratos anexos).
Destarte, no que tange ao requerimento Id. 96313263 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Por fim, defiro o pleito de penhora das vagas de garagem, reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 35.153 e 35.163, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu Carlos via correio com aviso de recebimento para o endereço onde foi citado e indicado na matrícula qual seja: Rua São Francisco de Assis, n. 175, Apto 201, Bairro Santa Marta, Várzea Grande-MT, CEP: 78110-100, para arguir o que entender de direito, no prazo legal.
Transcorrido, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se as matrículas em anexo, INTIMANDO-SE o sindico do Edifício para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre as vagas em comento.
Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo.
Em caso de silencio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
20/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 06:01
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
29/10/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Não obstante o requerimento de Id. 88466727, constato que houve averbação premonitória apenas nas matriculas das vagas de garagem (Id. 66601719/66601727), todavia, no Id. 43122786 o exequente pleiteou também pela penhora do apartamento, portanto intimo-o, via DJe e SISTEMA, para esclarecer sobre qual bem requerer que os atos expropriatórios seja realizado, apresentando as matriculas declinadas pela pesquisa ANOREG (Id. 74419270), bem como manifeste do pleito de Id. 96313263, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
21/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:13
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 04:03
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:57
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
23/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
19/03/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 03:32
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:24
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 00:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:25
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
30/04/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:35
Decisão interlocutória
-
22/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 04:39
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 23/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2021 23:57
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
31/01/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
26/01/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:15
Decisão interlocutória
-
23/11/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 01:18
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2020
-
25/05/2020 21:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:29
Decisão interlocutória
-
03/04/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:38
Decisão interlocutória
-
01/07/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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