TJMT - 1015987-81.2020.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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16/08/2022 10:07
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO 12 BPM - SORRISO/MT em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:16
Publicado Acórdão em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – MILITARES ESTADUAIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MTPREV – PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE PARA EXCLUIR ESSA ÚLTIMA AUTORIDADE DO MANDAMUS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA IGUAL A DAS FORÇAS ARMADAS COM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESTA LEI PELO STF - APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202/2004 – SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o Secretário de Planejamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo objeto diz respeito ao desconto de contribuição previdenciária a maior, nos moldes dos arts. 6º, V e 24, VIII e 24, VIII e XI, da Lei Complementar estadual nº 612/2019. 2.
Descabida a manutenção do Diretor Presidente do MTPREV do polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de autoridade que não se submete ao controle jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (art. 96, I, “g”, CE/MT), mas sim ao juízo de primeira instância. 3.
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019 no ponto que prevê a aplicação da alíquota previdenciária das Forças Armadas aos militares estaduais, por extrapolar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, mostra-se correta a incidência do percentual previsto na Lei Complementar estadual nº 202/2004 à referida categoria. 4.
Hipótese em que, ausente direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental, deve ser denegada a segurança. -
21/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:01
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO 12 BPM - SORRISO/MT - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (IMPETRANTE)
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16/07/2022 22:09
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 21:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 19:44
Conclusos para decisão
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19/05/2022 19:44
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/07/2021 01:05
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2021.
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28/07/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 21:54
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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05/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO 12 BPM - SORRISO/MT em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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03/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:06
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0005-78 (AGRAVANTE) e provido
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29/01/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 18:22
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO 12 BPM - SORRISO/MT em 23/10/2020 23:59.
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29/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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27/10/2020 17:04
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
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27/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:46
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
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26/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 14:39
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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17/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 14:35
Juntada de Petição de agravo interno
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15/10/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 15:43
Conclusos para decisão
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02/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
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02/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2020 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROSSO em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 00:47
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2020 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO 12 BPM - SORRISO/MT em 18/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 17:01
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2020 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
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09/09/2020 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 18:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:24
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 13:44
Conclusos para decisão
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31/08/2020 13:44
Juntada de Certidão
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31/08/2020 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2020 08:08:25.
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25/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:29
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:19
Determinada Requisição de Informações
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11/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 00:07
Publicado Informação em 03/08/2020.
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03/08/2020 00:05
Publicado Certidão em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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01/08/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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31/07/2020 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2020 09:24
Conclusos para decisão
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31/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:07
Juntada de Certidão
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30/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 16:02
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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