TJMT - 1000228-47.2021.8.11.0031
1ª instância - Nortel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/01/2023 17:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/01/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 17:24
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
21/01/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
21/01/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:56
Decorrido prazo de RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:39
Decorrido prazo de RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000228-47.2021.8.11.0031.
EXEQUENTE: RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Diante do bloqueio judicial efetivado, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, o levantamento do valor bloqueado judicialmente na conta bancária informada na petição de ID n.º 90709914.
Consigno que, em cumprimento ao art. 46 da Lei n.º 8.541/92, bem como, do Provimento n.º 20/2020-CM do TJMT, a secretaria do juízo deverá atentar-se para o devido desconto do Imposto de Renda, conforme cálculo de ID n.º 89368130, procedendo com o levantamento do valor já descontado o referido imposto, ou seja, do valor líquido.
Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido, ao arquivo com as anotações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
11/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 05:40
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2022 15:49
Decorrido prazo de RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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18/07/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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14/07/2022 16:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/07/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 02:00
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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04/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA DESPACHO Processo: 1000228-47.2021.8.11.0031.
EXEQUENTE: RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO NORTELÂNDIA, 29 de junho de 2022.
Vistos etc., Sem delongas, verifico que no cálculo efetuado pelo contador judicial não constou o valor referente ao Imposto de Renda, com isso, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.541/92, bem como, do Provimento n.º 20/2020-CM do TJMT, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue nova atualização do débito, incluindo no cálculo o valor do imposto devido. Às providências. (Assinado digitalmente) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
30/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:45
Conclusos para decisão
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19/04/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
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22/10/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2021 23:59.
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28/08/2021 08:19
Decorrido prazo de RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:15
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 01:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 01:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:12
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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16/08/2021 16:11
Juntada de certidão da contadoria
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08/07/2021 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2021 23:59.
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10/06/2021 21:24
Decorrido prazo de RAFAELLA PONÇONI NAKAJIMA em 08/06/2021 23:59.
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04/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 06:41
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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21/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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