TJMT - 1004530-43.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 13:58
Decorrido prazo de MIVALDO MATIAS SOARES em 24/07/2025 23:59
-
03/07/2025 05:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
09/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 04:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de DAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59
-
15/05/2024 01:05
Publicado Citação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 18/04/2024 23:59
-
29/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:50
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 27/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação do requerido. -
02/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 03:50
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Nos termos do disposto no artigo 256, § 3o , do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Assim, considerando que no caso dos autos não foi solicitada sequer a busca de endereço, ao menos por ora não há que se cogitar que o réu encontre-se em local ignorado ou incerto, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital.
Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte autora, no prazo legal e sob as penas da lei.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
27/10/2023 06:07
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 06:07
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, POSTULANDO O QUE ENTEBNDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
05/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 03:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente IMPULSIONO os autos para intimar a parte exequente a fim de, no prazo legal, dar regular prosseguimento ao feito, SOB PENA de suspensão dos autos pelo prazo de 01(um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1ª do Código de Processo Civil. -
27/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2021 06:14
Decorrido prazo de MIVALDO MATIAS SOARES em 30/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 05:09
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 09/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:06
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 21:47
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
18/12/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 02:26
Decorrido prazo de MIVALDO MATIAS SOARES em 26/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 20:03
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
26/05/2020 04:43
Decorrido prazo de DAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:51
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
17/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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