TJMT - 1000982-77.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:53
Processo Reativado
-
13/03/2025 12:11
Devolvidos os autos
-
22/11/2023 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/11/2023 22:50
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/11/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o recurso de apelação de ID.131450011 foi interposto pela parte autora no prazo legal.
Sendo assim, nos termos do artigo 1010, § 1.º, do CPC, intimo a parte requerida para contrarrazoar referido recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/09/2023 10:10
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/09/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
21/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 22:24
Juntada de Petição de resposta
-
20/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão de id. 123518425, intimo o advogado do autor para se manifestar, informando o endereço correto de seu cliente, no prazo de 05 dias. -
18/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2023 22:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/09/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1000982-77.2022.8.11.0055.
AUTOR: MATHEUS LUIS OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, SANTA ANGELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, A parte requerida alegou preliminarmente, em sua contestação, a ilegitimidade passiva ad causam da requerida Santa Ângela Empreendimentos Imobiliários, afirmando que se trata da empresa que aluga o prédio Hospital e Maternidade Santa Ângela, sem qualquer poder de gerência ou de decisão junto ao Hospital.
Afirmou que a pessoa jurídica que possui legitimidade passiva é a Médicos Associados Sociedade Médica, inscrita no CNPJ sob nº 03.***.***/0001-00, que é a responsável pela administração do hospital.
Assim, requereu a substituição do polo passivo para que conste a empresa Médicos Associados Sociedade Médica.
Assiste razão à requerida, pois, conforme se infere do contrato social juntado no id 104627043 a pessoa jurídica Santa Ângela Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 02.402.78210001-10 tem como objeto a administração de imóveis próprios.
Já a pessoa jurídica Médicos Associados Sociedade Médica, CNPJ nº 03.***.***/0001-00, tem como objeto a prestação de serviços médicos, entre outros, conforme se infere do contrato social juntado no id 86367819.
Portanto, acolho o pedido formulado pela requerida e determino a substituição processual de Santa Ângela Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 02.402.78210001-10 para Médicos Associados Sociedade Médica, CNPJ nº 03.***.***/0001-00, devendo ser realizadas as retificações necessárias.
Afasto a alegação de revelia da requerida Médicos Associados Sociedade Médica uma vez que a juntada da carta de preposição e instrumento de procuração após a audiência de conciliação não enseja à revelia, uma vez que se trata de vício sanável, podendo ser corrigido a qualquer momento.
Não existem outras preliminares, nem questões processuais pendentes, sendo as partes capazes e legítimas, razão pela qual declaro o processo saneado.
Como a questão de mérito não é unicamente de direito, entendo que a fase probatória é imprescindível para o deslinde do feito, sendo que por agora defiro a produção de oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e na oitiva de testemunhas da requerida Médicos Associados Sociedade Médica que deverão ser arroladas tempestivamente (15 dias contados da intimação desta decisão).
Registro que por agora ficam estabelecidos os seguintes pontos controvertidos: a) se o atendimento era de urgência/emergência; b) existência de falha na prestação de serviço; c) existência de dano e; d) nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado pelas requeridas; e e) responsabilidade das requeridas.
Em relação à forma de realização da audiência de instrução, apesar da Resolução 354 do CNJ (alterada pela Resolução 481), estabelecer em seu art. 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, diante da realidade vivenciada por esta 3ª Vara Cível, na qual muitas partes e advogados possuem domicílio em outros Estados, a audiência telepresencial tem sido a opção praticamente unânime dos jurisdicionados desta Unidade, uma vez que atinge a mesma finalidade da audiência presencial, evita deslocamentos desnecessários e reduz custos para o comparecimento em audiência.
Registro, porém, que este Magistrado, em estrita observância ao comando normativo do CNJ e da CGJ-TJMT, tem estado presencialmente no Fórum, realizando daqui todas as audiências.
Assim, em homenagem ao princípio da celeridade processual, uma vez que consultar previamente as partes acerca da preferência quanto à forma de realização da audiência importaria em uma nova conclusão dos autos, neste momento opto em designar a audiência de instrução de forma telepresencial, disponibilizando desde já o link para acesso, podendo ser alterada para a presencial caso haja pedido das partes neste sentido.
Assim, para produção da prova oral designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de setembro de 2023 às 14 horas a qual, a princípio, será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes acessar o link da sala virtual a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ5NjdiOWItZmVkMC00MGQwLWFhM2ItOTM5ODZlMjU2NmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22575c3ea5-dd12-4e99-b586-a25c4ec19aec%22%7d Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar eventual discordância quanto a realização da audiência da forma telepresencial, sendo que neste caso os autos devem vir conclusos para decisão.
Para a audiência telepresencial, fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: • As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; • No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo até 05 (cinco) dias após a audiência; • Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 horas de antecedência da audiência; • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo.
Expeça-se o necessário, atentando-se a Sra.
Gestora para as disposições do novo CPC. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
27/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:35
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS OLIVEIRA MARTINS em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 04:04
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS OLIVEIRA MARTINS em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 21:13
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
28/10/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:57
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2022 06:26
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2022 04:30
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/05/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
-
26/05/2022 17:16
Audiência de Conciliação realizada para 26/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
-
26/05/2022 17:15
Juntada de Termo de audiência
-
25/05/2022 16:00
Juntada de Acórdão
-
25/05/2022 14:47
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:57
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2022 05:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 08:23
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS OLIVEIRA MARTINS em 23/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:32
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS OLIVEIRA MARTINS em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 02:42
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/02/2022 13:24
Recebimento do CEJUSC.
-
24/02/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
24/02/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 13:08
Audiência de Conciliação designada para 26/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
-
23/02/2022 14:19
Recebidos os autos.
-
23/02/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 01:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/02/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029852-37.2021.8.11.0001
Condominio Chapada dos Sabias
Laura Gabrielle Ferreira Ramos
Advogado: Carolina Baziqueto Peres Salvador
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2021 09:35
Processo nº 0013098-73.2013.8.11.0015
Joao Mendes Pavao
Nova Agricola Comercio e Representacoes ...
Advogado: Rafael Lopes de Oliveira Casati
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2013 00:00
Processo nº 1033797-32.2021.8.11.0001
Marcio Thadeu da Silva Firme
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Altair Balieiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2021 17:51
Processo nº 0020965-21.2018.8.11.0055
Sita Soc com Imobiliaria de Tupa para Ag...
Maria da Silva Ostetti
Advogado: Jean Michel Sanches Piccoli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2018 00:00
Processo nº 1000982-77.2022.8.11.0055
Matheus Luis Oliveira Martins
Santa Angela Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Francismar Sanches Lopes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:27