TJMT - 0005563-43.2017.8.11.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
29/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2024 18:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
12/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 07:00
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
03/08/2024 02:02
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 20:29
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:15
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
05/06/2024 20:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/05/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 22:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 22:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 01:09
Publicado Intimação de pauta em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 22/04/2024 23:59
-
20/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 03:14
Publicado Intimação de Acórdão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:40
Conhecido o recurso de ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA - CPF: *95.***.*51-49 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:28
Publicado Intimação de pauta em 12/03/2024.
-
16/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
16/03/2024 01:28
Publicado Intimação de pauta em 12/03/2024.
-
16/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
15/03/2024 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Março de 2024 a 22 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral nos processos pautados no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O processos transferidos para sessão presencial (física ou por videoconferência) posterior, receberão as inscrições para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 1), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected] -
08/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária formulado.
Concedo a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
15/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA - CPF: *95.***.*51-49 (APELANTE).
-
15/12/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 05 dias, previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, com a apresentação de documentos que demonstrem a sua situação financeira atual (holerite, extrato bancário, Declaração IR, faturas de cartão de crédito, de energia e de água dos últimos três meses e etc).
Passado o prazo, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 05 dias, previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, com a apresentação de documentos que demonstrem a sua situação financeira atual (holerite, extrato bancário, Declaração IR, faturas de cartão de crédito, de energia e de água dos últimos três meses e etc).
Passado o prazo, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
29/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/07/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:07
Declarada suspeição
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007384-10.2022.8.11.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jaime Luis Kuzniewski
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 10:14
Processo nº 1003590-75.2022.8.11.0046
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Felipe Rodrigues dos Santos
Advogado: Davi Ferreira de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 11:21
Processo nº 1008634-78.2022.8.11.0045
Ativa Materiais Eletricos LTDA - EPP
Scherer e Piassa LTDA - EPP
Advogado: Julia Franzoni Leme Di Loreto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 15:33
Processo nº 1000139-67.2020.8.11.0028
Maria Jose da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/02/2020 11:22
Processo nº 1005282-15.2020.8.11.0003
Carlos Henrique Rodrigues dos Santos
Gleicio Nunes de Almeida
Advogado: Ronaldo Bezerra dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2022 18:31