TJMT - 1052618-95.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 19:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59
-
31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1052618-95.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Declaração de Inexistência de Débito ajuizada por João Batista de Souza em desfavor de Banco CETELEM S/A Conforme decisão de id 76100321 o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 90755681, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 117917071.
Vieram os autos conclusos.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a ilicitude na conduta do requerido, a falha na prestação dos serviços, a legalidade da cobrança, a existência de fraude na contratação, comprovando-se a imprudência, negligencia e imperícia, a existência de dano, a extensão dos danos e o nexo causal.
Diante disso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
25/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:24
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 21:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2023 06:31
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1052618-95.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada no id 90755681.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
20/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 14:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 23:11
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
31/10/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
31/10/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1052618-95.2020.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção ao Ofício n. 8/2022-DAPI-CGJ/DAPI e com a finalidade de cumprimento do disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
25/10/2022 14:55
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:55
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
16/08/2022 08:49
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2022 08:49
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 16/08/2022 08:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
16/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 07:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2022 14:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 12:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:27
Recebidos os autos.
-
24/06/2022 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 16/08/2022 08:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/06/2022 03:36
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 18:29
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 12:27
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2021 12:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 22/01/2021 23:59.
-
30/11/2020 21:11
Publicado Decisão em 30/11/2020.
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28/11/2020 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2020 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:41
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2020 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2020 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/11/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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