TJMT - 1033804-06.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:00
Recebidos os autos
-
25/09/2025 07:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 02/07/2025 23:59
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:11
Devolvidos os autos
-
12/06/2025 17:11
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
20/02/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 31/01/2025 23:59
-
24/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 26/08/2024 23:59
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
28/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1033804-06.2018.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando que o contido nos autos, REMOVO o perito do seu encargo, e nomeio o perito Dr.
ROBERTO GOMES DE AZEVEDO, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 2127 8022 / 9631 9747, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], independentemente de compromisso, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, nos termos da decisão ID. 90776457.
Determino que se intimem as partes, de que foi designado DIA 05/03/2024, no período das 09h até 11h00m, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr.
ROBERTO GOMES DE AZEVEDO, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 2127 8022 / 9631 9747, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected],.
Proceda sr.
Gestor a intimação pessoal da parte autora, para o comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
22/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Diante ausência de informação da realização da perícia nomeada, impulsiono o feito para proceder a intimação do Requerente/Requerido, para, querendo, manifestar-se nos autos, pleiteando o que entender de direito, no prazo de cinco dias. -
30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:54
Processo Desarquivado
-
06/08/2023 01:54
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 05:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:52
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 16:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033804-06.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): MATHEUS ANDRADE RIBEIRO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CUIABÁ, 30 de junho de 2023.
Vistos, etc. 1- Considerando o Termo de Cooperação n. 6/2023, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de perícia médica judicial presencial, a ser realizada no dia 01 de Agosto de 2023, das 16hs às 18hs, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
Thiago Aquino Antunes Maciel, Dra.
Gabrielle Chaves de Souza; Dr.
Odenil Miranda de França e Dr.
Luiz Augusto Altomare Castrillon, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6- Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. 10- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago/depositado. 11- Havendo perícia agenda, proceda-se o seu cancelamento, com imediata intimação do perito.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 04:39
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 04:39
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:42
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:48
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos. n.º 1033804-06.2018.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não compareceu na avaliação médica designada por esse juízo, DETERMINO que seja intimada a parte autora pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerida nos termos do § 6º do art. 485 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
27/10/2022 14:05
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:51
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 10:04
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:39
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 07:29
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:32
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 08:26
Processo Desarquivado
-
04/12/2021 08:26
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2021 08:26
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2021 05:20
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 06:14
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 06:14
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2021 06:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 04:09
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2020 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:48
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
30/01/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:32
Decisão interlocutória
-
20/08/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2019 17:32
Processo Desarquivado
-
01/03/2019 17:32
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2019 14:43
Audiência conciliação realizada para 21/02/2019 CEJUSC.
-
20/02/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 14/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 21:00
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 23/01/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 20:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2018 23:59:59.
-
04/02/2019 20:59
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE RIBEIRO em 17/12/2018 23:59:59.
-
29/01/2019 16:36
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
29/01/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:51
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 09:52 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/11/2018 15:42
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
27/11/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:39
Decisão interlocutória
-
04/10/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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