TJMT - 1000120-68.2021.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 09:49
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 07:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 07:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:59
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 00:59
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO ZAMPIERI em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:35
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA NOIRUMBA S A em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:21
Decorrido prazo de JULIANA DETTKE BRUNETTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:21
Decorrido prazo de GABRIELE DETTKE BRUNETTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:21
Decorrido prazo de CAMILA CAMARGO TOMPSITTI ZAMPIERI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES ZAMPIERI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ROBERTO ZAMPIERI em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 08:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 1000120-68.2021.8.11.0079 ASSUNTO(S): [Propriedade] AUTOR(A/S)(ES): AGRO PECUARIA NOIRUMBA S A RÉU(É)(S):ROBERTO ZAMPIERI e outros (4) DECISÃO É sabido que o Código de Processo Civil impôs ao Poder Judiciário o ônus de requisitar informações sobre o endereço da parte ausente aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme prescreve o art. 256, § 3°.
Ocorre que a medida somente se justifica em caráter excepcional.
Os sistemas privativos e disponíveis ao Juízo se justificam para incluir/retirar restrições ou constrições judiciais.
A parte exequente não pode impor ao Poder Judiciário o encargo de diligenciar na busca de bens passíveis de satisfazer o crédito cobrado ou o paradeiro da parte ré, mormente quando não comprova nos autos a sua concreta impossibilidade, incumbindo ao Estado-Juiz tomar partido na lide, independentemente de qualquer interesse público.
Do mesmo modo, as expedições de ofícios a órgãos públicos e empresas privadas somente se justificam, excepcionalmente, quando esgotadas as diligências cabíveis ao alcance da parte interessada.
Trata-se de incumbência da parte exequente declinar o endereço do executado na inicial, conforme prescreve o art. 319, inciso II, do CPC.
A propósito, diante de todos os meios privados à disposição, não se afigura justificável que a parte exequente alegue qualquer hipossuficiência na efetivação de diligências ordinárias no curso da lide, facultando-se a própria suspensão do feito ou peticionamento pertinente à legislação disponível. À luz do princípio da prestação jurisdicional célere e eficiente, mostra-se desproporcional o ingresso de ação em juízo para impor ao poder judiciário, de plano, o ônus de diligenciar o endereço do executado.
Admitir o contrário seria possibilitar que o Juiz substitua as partes no cumprimento das obrigações que lhes incumbam ou, indevidamente, impute aos poucos servidores atribuições excessivas e desnecessárias, especialmente numa comarca em que é notável a deficiência de número de servidores.
Esse o quadro, INDEFIRO o pedido de busca de endereços feito pela parte autora.
A propósito, anote-se que a citação (art. 239, CPC) constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua falta autoriza a extinção do feito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, não se exigindo a intimação pessoal da parte autora, de acordo com o § 1º, que só se aplica às hipóteses do art. 485, I e II (Por todos: STJ.
AgInt no AREsp 916.097/MA.
Rel.
Min.
Marco Buzzi.
Quarta Turma.
DJe 12/11/2019).
Como efeito, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção do feito.
Havendo interesse, a autora deverá apresentar o endereço atualizado dos requeridos ainda não citados e, desde já, recolher as diligências do oficial de justiça, providenciando-se o necessário para expedição dos competentes mandados. Às providências, impulsionando devidamente o feito.
Ribeirão Cascalheira/MT, 28 de maio de 2023.
Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta Documento assinado eletronicamente -
28/05/2023 03:23
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 03:23
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 03:23
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA CAMARGO TOMPSITTI ZAMPIERI em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:12
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/04/2023 16:00, VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
-
03/02/2023 01:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULA MARTIN PIGNATARI em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO ZAMPIERI em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES ZAMPIERI em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
23/01/2023 04:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA Certidão Processo: 1000120-68.2021.8.11.0079 INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos da decisão anexa, acerca da designação de audiência, conforme dados abaixo.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Sala de Conciliação da Vara Única Data: 14/02/2023 Hora: 17:00 (horário de Mato Grosso) LINK: O link será disponibilizado oportunamente nos autos.
OBSERVAÇÕES: 1.
As audiências são realizadas de maneira híbrida, nos termos do Provimento n.º 15/2020-CGJ.
Assim, é facultado à parte que compareça mediante videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link (de acordo com as informações no item acima), ou presencialmente à sede da Comarca (endereço no rodapé). 2.
O link da audiência pode ser solicitado pelo WhatsApp desta Secretaria (número no rodapé).
Ribeirão Cascalheira/MT, 19 de dezembro de 2022 Rafael Vinícius Silva Koch Analista Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: ENDEREÇO: Avenida Padre João Bosco, 2310, Setor Industrial, Ribeirão Cascalheira-MT - TELEFONE: (66)3489-1831 - WHATSAPP: (66) 99204-9795 - EMAIL: [email protected] - HORÁRIO DE ATENDIMENTO: dias úteis, das 12h às 19h (horário de Mato Grosso). -
19/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2022 05:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/12/2022 05:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:50
Decorrido prazo de PAULA MARTIN PIGNATARI em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:08
Audiência de Conciliação redesignada em/para 14/02/2023 17:00, VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
-
19/11/2022 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 12:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2022 20:15
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 20:15
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA Certidão Processo: 1000120-68.2021.8.11.0079 INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos da decisão anexa, acerca da designação de audiência, conforme dados abaixo.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Sala de Conciliação da Vara Única Data: 31/01/2023 Hora: 13:00 (horário de Mato Grosso) LINK: O link será disponibilizado oportunamente nos autos.
OBSERVAÇÕES: 1.
As audiências são realizadas de maneira híbrida, nos termos do Provimento n.º 15/2020-CGJ.
Assim, é facultado à parte que compareça mediante videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link (de acordo com as informações no item acima), ou presencialmente à sede da Comarca (endereço no rodapé). 2.
O link da audiência pode ser solicitado pelo WhatsApp desta Secretaria (número no rodapé).
Ribeirão Cascalheira/MT, 27 de outubro de 2022 Rafael Vinícius Silva Koch Analista Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: ENDEREÇO: Avenida Padre João Bosco, 2310, Setor Industrial, Ribeirão Cascalheira-MT - TELEFONE: (66)3489-1831 - WHATSAPP: (66) 99204-9795 - EMAIL: [email protected] - HORÁRIO DE ATENDIMENTO: dias úteis, das 12h às 19h (horário de Mato Grosso). -
27/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:50
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:01
Audiência de Conciliação designada para 31/01/2023 13:00 VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
-
10/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:34
Audiência de Conciliação cancelada para 27/10/2022 13:00 VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
-
31/08/2022 15:21
Audiência de Conciliação designada para 27/10/2022 13:00 VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
-
30/08/2022 10:27
Processo Desarquivado
-
12/03/2022 10:27
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 23:54
Decorrido prazo de CAMILA CAMARGO TOMPSITTI ZAMPIERI em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:54
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES ZAMPIERI em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:54
Decorrido prazo de ROBERTO ZAMPIERI em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:54
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA NOIRUMBA S A em 04/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 05:50
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 18:20
Processo Desarquivado
-
02/04/2021 18:20
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/01/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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