TJMT - 0025533-06.2010.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
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13/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 09/05/2024 23:59
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06/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 09:54
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/03/2024 09:18
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 15:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Certidão Processo n. 0025533-06.2010.8.11.0041 Certifico que, nesta data, tendo em vista a certidão de id 103373929 e a determinação contida no id 115629140, impulsiono estes autos para intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cuiabá, 10 de maio de 2023 Analista Judiciária -
17/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 05:35
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 03:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0025533-06.2010.8.11.0041 (PJE 2) Vistos etc.
Sem maiores delongas, determino à secretaria que proceda com a atualização dos cálculos da RPV expedida, bem como certifique o decurso de prazo para pagamento.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 19 de abril de 2023.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
19/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:49
Decisão interlocutória
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21/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/03/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
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22/11/2022 05:05
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0025533-06.2010.8.11.0041; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 02 (dois) meses.
CUIABÁ, 8 de novembro de 2022.
Assinado Digitalmente GISELLE BRITO CAMPOS Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
08/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:49
Processo Desarquivado
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08/11/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 19:49
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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08/10/2022 10:07
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 04:08
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0025533-06.2010.8.11.0041 (PJE 2).
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 67063810– pg. 180-183) em face do ESTADO DE MATO GROSSO na qual o exequente pretende executar a sentença, devidamente transitada em julgado em 21 de novembro de 2018, conforme se vê no ID n°. 67063810– pg. 178.
Primeiramente, cumpre relatar que, a parte exequente realizou o pedido de cumprimento de sentença referente à condenação principal e de honorários sucumbenciais em face do Ente Público, ao ID n° 67063810– pg. 180-183.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução referente aos índices de correção monetária.
Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, fora determinado a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos nos termos do acordão de ID nº. 67063810– pg. 144/156, sendo devidamente juntado ao ID nº. 88260441.
Ao ID nº. 89582492, a exequente manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela contadoria e o Ente Público Estadual quedou-se inerte.
Em síntese, é o necessário relato.
Fundamento e Decido.
Como relatado trata-se de cumprimento de sentença formulado pela patrona da exequente, (ID 67063810– pg. 180-183) em face do ESTADO DE MATO GROSSO na qual o exequente pretende executar a sentença, devidamente transitada em julgado em 21 de novembro de 2018, conforme se vê no ID n°. 67063810– pg. 178.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, em se tratando de condenação da Fazenda Pública a taxa de juros é aquela aplicada a caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F da lei n°. 9494/97.
Entretanto em relação a atualização monetária o Supremo Tribunal Federal firmou nova tese no julgamento do RE-RG 870.947 (tema 810), de relatoria do Ministro Luiz Fux, na qual fora declara a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial (TR), como índice de correção monetária nas condenações judiciais proferidas em face da Fazenda Pública, e passou-se a utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), por ser o índice que melhor reflete a inflação.
Senão vejamos: (...) “O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”.
No mesmo sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, senão vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA –CERTIDÃO DE CRÉDITO SALARIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA DEVIDAS - DÍVIDA DE VALOR– PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – TEMA 905 DO STJ – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FEITO NÃO EMBARGADO – POSSIBILIDADE NO CASO DE PAGAMENTO POR MEIO DE RPV – RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Tratando-se de condenação da Fazenda Estadual em favor de servidor público, consoante novel entendimento do STJ, proferido nos autos do REsp 1.495.146/MG, submetido ao regime de representativo de controvérsia/repetitivo sob o Tema 905, encerrado em 22/02/2018, a atualização monetária deverá observar aos seguintes critérios: a) relativamente à correção monetária, utiliza-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 2001; b) no tocante aos juros moratórios, deverá ser observado o percentual de 1% ao mês (capitalização simples) até julho de 2001; de 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009; e a partir de julho de 2009, os índices da remuneração oficial da caderneta de poupança A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001, que deu nova redação ao art. 1º-D da Lei nº. 9.494/97, e desde que não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor (AgRg no REsp 1572722/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016).Mantém-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais quando atendidos os parâmetros previstos nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil/1973, e observada a disposição do parágrafo 4º do mesmo artigo.
Recurso desprovido.
Sentença parcialmente retificada em remessa necessária. (Apelação / Remessa Necessária 140334/2015, DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES , SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 25/09/2018, Publicado no DJE 03/10/2018).
Ademais, o cálculo elaborado pela contadoria judicial está em consonância com o acordão de ID nº. 67063810– pg. 144/156, bem como com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, razão pela qual merece ser homologado.
Portanto, verifica-se que a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo Ente Público não merece prosperar.
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, ante as considerações acima aduzidas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à execução, bem como homologo os cálculos de ID nº. 88260441, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do CPC/2015.
Condeno o Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução, nos temos do § 2º, § 3º e § 8º do art. 85 do CPC/2015 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que expeça o competente ofício requisitório ou requisição de pagamento de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 910 §1° do CPC/2015, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2022.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
14/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
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15/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 15:23
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 03:51
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0025533-06.2010.8.11.0041; : Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, nos termos da decisão de Id. 81228110, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Cuiabá, 27 de junho de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
27/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 12:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:45
Juntada de certidão da contadoria
-
26/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/05/2022 07:42
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 03/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:24
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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09/03/2022 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
18/12/2021 05:47
Decorrido prazo de LUCIANA MOROCKOSKI PESSOA em 17/12/2021 23:59.
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29/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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28/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 01:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/10/2021.
-
07/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 14:37
Juntada de Petição de expediente
-
04/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2021 02:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/08/2021 02:03
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/08/2021 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2020 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/10/2020 02:41
Provisório (Suspensao do Processo)
-
27/10/2020 01:59
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/10/2020 01:54
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/09/2020 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2020 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2020 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2020 01:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/09/2020 01:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/09/2020 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/02/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2020 01:39
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/01/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/10/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2019 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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21/10/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
20/09/2019 01:41
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
13/09/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/08/2019 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/03/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2019 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2019 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2019 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/02/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/01/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
09/01/2019 02:39
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
09/01/2019 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/01/2019 01:05
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
09/01/2019 01:05
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
06/12/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 01:32
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
28/04/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2016 00:48
Expedição de documento (Certidao)
-
11/04/2016 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2016 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/09/2015 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/09/2015 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/09/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2015 02:37
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
18/09/2015 02:36
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
09/07/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2015 02:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/07/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/12/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/10/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
12/06/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/03/2012 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/01/2012 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2012 01:11
Despacho (Despacho)
-
01/07/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/02/2011 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/02/2011 02:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/02/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/02/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2011 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/01/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2011 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/12/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/12/2010 02:20
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
13/12/2010 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2010 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/12/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/12/2010 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2010 01:16
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
01/12/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2010 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/12/2010 01:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
30/11/2010 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/09/2010 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/09/2010 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/09/2010 01:16
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/09/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/09/2010 01:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/09/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
27/08/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
26/08/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/08/2010 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/08/2010 02:41
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/08/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/08/2010 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/08/2010 02:19
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/08/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2010 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2010 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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24/08/2010 01:52
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/08/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
24/08/2010 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2010 01:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2010
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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