TJMT - 1001205-55.2022.8.11.0079
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 03:28
Processo Desarquivado
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20/03/2024 03:25
Processo Desarquivado
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20/03/2024 03:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:20
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:20
Decorrido prazo de JEFFERSON WANDERLEY DORTA FONSECA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:20
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos n.º 1001205-55.2022.8.11.0079 Vistos e examinados.
JAQUELINE FONSECA DA SILVA opôs embargos declaratórios contra a sentença lançada no ID 134770608, ao argumento de que o pronunciamento restou contraditório, eis que não se trata de matéria afeta a direito sucessório.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifico que os embargos de declaração foram opostos tempestivamente (ID 136064327). É cediço que "Com a nova redação atribuída pelo CPC/15 (art. 48), os embargos de declaração nos Juizados Especiais são cabíveis em face de qualquer provimento decisório ou omisso, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/15)”(Rocha, Felippe Borring Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática/Felippe Borring Rocha. – 8. ed.
Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, p. 266.
Com efeito, o pronunciamento atacado não apresenta a contradição alegada.
A bem ver, busca a embargante rediscutir a matéria já decidida na sentença, o que não é cabível através da via recursal eleita.
Como sabido, o cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência dos requisitos específicos de admissibilidade dessa espécie recursal, cuja finalidade cinge-se ao aperfeiçoamento do julgado, sanando os defeitos de omissão, obscuridade, contradição, erros materiais ou equívocos manifestos que devem ser apontados de forma clara pela parte embargante.
No caso, há mera discordância do teor da decisão proferida, razão pela qual não está relacionada entre os pressupostos.
Para tais situações, existem remédios processuais específicos.
Desta feita, conheço dos embargos de declaração opostos, por tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, por não restar configuradas qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Deve, assim, permanecer a sentença tal como foi lançada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (Datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
03/03/2024 21:16
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 06:03
Decorrido prazo de JEFFERSON WANDERLEY DORTA FONSECA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 05:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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25/11/2023 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 14:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/09/2023 23:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/09/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/08/2023 20:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/08/2023 14:13
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA FILHO em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA RIBEIRO DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JEFFERSON WANDERLEY DORTA FONSECA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 03:49
Decorrido prazo de JEFFERSON WANDERLEY DORTA FONSECA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:49
Decorrido prazo de ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO Processo: 1001205-55.2022.8.11.0079 Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ/MT, impulsiono o presente feito para dar CIÊNCIA aos patronos da parte requerente em relação a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA EM/PARA 16/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, e que informe o endereço atualizado/meio de contato da parte requerida JEFFERSON WANDERLEY DORTA FONSECA Ribeirão Cascalheira/MT, 16 de junho de 2023.
EDILSON ELIAS FILHO Gestor Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: [email protected] ou (66) 3489-1831 e (66) 99204-9795. -
17/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 13:37
Expedição de Mandado
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16/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:07
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
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15/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Decisão interlocutória
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01/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 14:32
Juntada de Termo de audiência
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01/03/2023 13:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO Processo: 1001205-55.2022.8.11.0079 Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ/MT, impulsiono o presente feito para dar CIÊNCIA ao patrono da parte requerente em relação a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA 01/03/2023 14:00 Hs/mt, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Ribeirão Cascalheira/MT, 31 de janeiro de 2023.
RAFAEL VINICIUS SILVA KOCH Gestor Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: [email protected] ou (66) 3489-1831 e (66) 99204-9795. -
31/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 14:08
Expedição de Mandado
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31/01/2023 14:08
Expedição de Mandado
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25/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:00
Audiência de Conciliação redesignada para 01/03/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001205-55.2022.8.11.0079 POLO ATIVO:JAQUELINE FONSECA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANNE CRISTINA RIBEIRO DE LIMA, ALEX FERREIRA DE ABREU POLO PASSIVO: ANTONIO CORREIA FILHO e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de Conciliação de Ribeirão Cascalheira Data: 07/12/2022 Hora: 14:00 , no endereço: AVENIDA PADRE JOÃO BOSCO, 2310, TELEFONE: (66) 3489-1831, SETOR INDUSTRIAL, RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT - CEP: 78675-000 . 26 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:49
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
-
26/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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