TJMT - 1006740-58.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 24/01/2025 23:59
-
18/12/2024 16:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59
-
09/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:42
Processo Reativado
-
02/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:12
Processo Reativado
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:32
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 11:39
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:10
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1006740-58.2017.8.11.0040 Reclamante: CARLOS ANDRE VIANA e outros Reclamado: C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME Vistos etc.
Nos termos do art. 774, V, do NCPC, intime-se o executado para indicar os bens sujeitos à penhora, notadamente o veículo penhorado, via Renajud, no prazo de 05 dias, sob pena de, em caso de omissão, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente.
Deverá o Oficial de Justiça proceder, ainda, com a averiguação in loco de existência de equipamentos da empresa executada, e, caso positivo, com a penhora dos bens, bem como do veículo mencionado, a fim de ser removido e entregue ao exequente, como fiel depositário.
Acaso informada a alienação do veículo, deverá intimar o executado para que manifeste sobre a alegação de fraude à execução.
Intimem-se.
Cumpra-se Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito. -
20/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2023 08:27
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 08:51
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1006740-58.2017.8.11.0040.
RECONVINTE: CARLOS ANDRE VIANA, ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO EXECUTADO: C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME Vistos etc.
Considerando que já foi realizada a restrição de circulação do veículo (ID. 103594699), intime-se exequentes para, no prazo de 05 dias, indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
11/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 23:20
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 09:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
10/04/2023 21:13
Juntada de Termo de audiência
-
16/03/2023 10:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:05
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 11:40
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 11:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 08:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2018 08:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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13/02/2023 08:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/05/2019 09:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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13/02/2023 08:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 09/10/2019 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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13/02/2023 08:31
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 09:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1006740-58.2017.8.11.0040 Vistos etc.
Considerando que o feito se arrasta há bastante tempo sem que não tenha sido encontrado bem para saldar a dívida; considerando a manifestação de interesse do executado em realizar acordo; considerando a nítida possibilidade de resolução amigável da contenda; considerando que a continuidade do processo gerará mais despesas e desgaste às partes; considerando que a questão já se desenvolve a anos, merecendo solução derradeira, com concessões recíprocas através da composição civil; considerando o EQUILÍBRIO, PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE que devem nortear a relação processual; considerando que a CONCILIAÇÃO, para casos desse jaez, MOSTRA-SE IMPRESCINDÍVEL para uma SOLUÇÃO JUSTA, CÉLERE, ECONÔMICA E EFICAZ; considerando que É DEVER DO MAGISTRADO promover, a qualquer tempo, a AUTOCOMPOSIÇÃO, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inc.
V, do NCPC); considerando que, especificamente nos Juizados Especiais, o processo deve buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação (artigo 2º, da Lei 9.099/95); e considerando que é DIRETRIZ do E.
TJMT, CNJ e Tribunais Superiores a BUSCA POR SOLUÇÕES ALTERNATIVAS ao litígio, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO seguindo data estabelecida pelo sistema.
Exorto as partes a comparecer à audiência, pessoalmente, munidas de PROPOSTAS CONCRETAS/PLAUSÍVEIS, notadamente considerando o estágio já percorrido do feito, o atual e o longo caminho processual/recursal a percorrer, lembrando que a transação tem por pressuposto CONCESSÕES MÚTUAS (art. 840, do CC), contando, ainda, com o VALOROSO EMPENHO DOS PATRONOS para o sucesso desta tentativa de resolução do litígio.
Restando infrutífera a conciliação, deverá a parte autora requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
10/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 14/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1006740-58.2017.8.11.0040.
RECONVINTE: CARLOS ANDRE VIANA, ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO EXECUTADO: C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME Vistos etc.
Nos termos do art. 774, V, do NCPC, intime-se o executado, pessoalmente, para indicar a localização do veículo penhorado, sob pena de, em caso de omissão, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente.
No mais, proceda-se com a inclusão da restrição de circulação sobre o veículo conscrito nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito. -
09/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:35
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 20:58
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 20:58
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1006740-58.2017.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Autora (advogado) para que se manifeste sobre os rumos da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sorriso/MT, 27 de outubro de 2022 KELLY CIMI Analista/Técnica Judiciária. -
27/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 08:43
Decorrido prazo de C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 07:08
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:08
Juntada de Ofício
-
28/01/2022 16:26
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 26/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 02:39
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
11/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 13:46
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 08:32
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 08:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 17/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 09:16
Decorrido prazo de C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME em 15/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 03:30
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
11/06/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:23
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 01/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:56
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 07:35
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:35
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 20:11
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
13/04/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 00:54
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 23:49
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
17/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2021 15:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/12/2020 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2020 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2020 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2020 10:50
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSIS NASCIMENTO em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:50
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE VIANA em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 05:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 05:22
Decorrido prazo de JEANNE GRAPIGLIA MACHADO DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 01:34
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
02/04/2020 15:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/03/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
19/03/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:59
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2019 10:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2019 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:52
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 JUIZADO ESPECIAL.
-
14/08/2019 04:45
Decorrido prazo de C EMILIO GNANN MECANICA DE VEICULOS - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:59
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
06/08/2019 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2019 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
20/07/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 17:03
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 04/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:03
Decorrido prazo de JEANNE GRAPIGLIA MACHADO DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:03
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
04/06/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 08:31
Publicado Intimação em 21/05/2019.
-
22/05/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 09:50
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 JUIZADO ESPECIAL.
-
14/05/2019 16:45
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
21/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 14:29
Decorrido prazo de JEANNE GRAPIGLIA MACHADO DA SILVA em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 08:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 06:40
Decorrido prazo de ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI em 18/10/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 08:31
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 09:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
24/10/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 01:05
Publicado Intimação em 10/10/2018.
-
10/10/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 09:05
Audiência conciliação realizada para 03/10/2018 JUIZADO ESPECIAL.
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26/09/2018 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2018 14:17
Audiência conciliação realizada para 09/05/2018 JUIZADO ESPECIAL.
-
09/05/2018 14:11
Audiência conciliação redesignada para 03/10/2018 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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08/03/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2018 00:51
Publicado Intimação em 02/03/2018.
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02/03/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2018 17:22
Expedição de Mandado.
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21/12/2017 14:27
Audiência conciliação designada para 09/05/2018 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
21/12/2017 14:27
Distribuído por sorteio
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21/12/2017 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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