TJMT - 1014946-63.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 09/09/2025 23:59
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19/08/2025 18:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:50
Decorrido prazo de A. DE SOUZA FERREIRA em 07/11/2024 23:59
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31/10/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 03:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Mandado
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25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA FERREIRA em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de A. DE SOUZA FERREIRA em 24/07/2024 23:59
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19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/05/2024 17:41
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo, requerendo o que entender de direito. -
01/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:33
Decorrido prazo de A. DE SOUZA FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:03
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 16:03
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:12
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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01/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1014946-63.2022.8.11.0015.
Proceda-se à intimação da executada, por carta com aviso de recebimento [art. 513, § 2.º, inciso II do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 25 de outubro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
25/10/2022 18:59
Devolvidos os autos
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25/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2022 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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