TJMT - 1059239-11.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 09:42
Baixa Definitiva
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03/10/2023 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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03/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GARCIA NETA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:51
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GARCIA NETA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA – DESIGNADA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – IMPRESCINDIBILIDADE - ATO PERSONALÍSSIMO - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
A perícia médica requer o comparecimento pessoal da parte para a sua realização, não podendo a comunicação ser feita ao representante processual, mas imprescindível intimação da parte, visto que ato personalíssimo (STJ REsp 1364911/GO). -
06/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de MARIA CONCEICAO GARCIA NETA - CPF: *53.***.*57-06 (APELANTE) e provido
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06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:00
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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