TJMT - 1005333-58.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
24/07/2025 19:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INNOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 24/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:04
Decorrido prazo de PAULO LUNA DA SILVA em 03/10/2024 23:59
-
12/09/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ADONIRAM COSME DOROS em 10/09/2024 23:59
-
20/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 02:13
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO LUNA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 17:45
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 06:22
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
10/08/2023 04:31
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1005333-58.2018.8.11.0015.
EXEQUENTE: ADONIRAM COSME DOROS EXECUTADO: PAULO LUNA DA SILVA, INNOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Diante do retorno da correspondência com a informação “ausente” (id. nº 107148970), expeça-se mandado para intimação dos executados, nos termos da decisão, do id. nº 102592493.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
04/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 17:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
14/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1005333-58.2018.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre correspondência(s) devolvida(s).
Sinop/MT, 12 de janeiro de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
12/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:57
Juntada de Carta AR
-
11/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 22:55
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:55
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:55
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
29/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1005333-58.2018.8.11.0015.
EXEQUENTE: ADONIRAM COSME DOROS EXECUTADO: PAULO LUNA DA SILVA, INNOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença que condenou a parte executada a promover a entrega de um imóvel ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); bem como a condenou ao pagamento da multa prevista na cláusula quarta do contrato firmado entre as partes, de 10% sobre o valor do contrato (R$ 18.000,00 – dezoito mil reais) - (id. nº 25399052).
A parte executada foi devidamente intimada a cumprir a obrigação (id. nº 63714267/63854447), não tendo apresentado impugnação ao pedido, conforme certidão do id. nº 69645104.
O exequente pretende a conversão da obrigação de entrega de coisa em pagamento de quantia certa, bem como a penhora de ativos financeiros (no id. nº 70014697).
Decido.
Verifico que parte da obrigação a ser cumprida é de entrega de coisa, qual seja, o imóvel objeto da matrícula de n. 75.907, registrado no CRI de Sinop/MT.
Destarte, é facultado ao credor a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o exequente pretende a realização de atos expropriatórios, apresentando o cálculo, dos ids. nº 70014702 a 70014714, no qual indicou o montante de R$ 303.632,56 (trezentos e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a título de perdas e danos.
Além disso, exige o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente à multa por descumprimento da ordem judicial (obrigação de entrega de coisa) – (id. nº 70014697).
A esse respeito, verifica-se a necessidade de oportunizar o contraditório, acerca da indicação do valor das perdas e danos.
Assim, intimem-se os executados para se manifestarem sobre o cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, será apreciado o pedido de conversão da obrigação de entrega de coisa em perdas e danos.
Intimem-se.
Sinop/MT (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
27/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 05:49
Decorrido prazo de ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
-
20/08/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 01:36
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
14/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:04
Decisão interlocutória
-
11/08/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 13:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/07/2020 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
11/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 15:07
Transitado em Julgado em 11/07/2020
-
01/07/2020 05:07
Decorrido prazo de INNOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 05:07
Decorrido prazo de PAULO LUNA DA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 05:07
Decorrido prazo de ADONIRAM COSME DOROS em 30/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:28
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
03/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 07:54
Decorrido prazo de INNOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:54
Decorrido prazo de PAULO LUNA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
03/04/2020 10:32
Apensado ao processo 1012282-64.2019.8.11.0015
-
27/03/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 02:02
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 13:24
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
-
09/04/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 16:53
Audiência conciliação realizada para 29/11/2018 INÍCIO ÀS 16H30MIN - TÉRMINO ÀS 16H45MIN. CEJUSC - FÓRUM LOCAL.
-
08/11/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 18:14
Audiência conciliação designada para 29/11/2018 16:30 4ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
18/10/2018 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2018 00:10
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 18:36
Audiência conciliação não-realizada para 26/07/2018 às 18 horas CEJUSC - Fórum Local.
-
25/07/2018 18:37
Juntada de correspondência devolvida
-
16/07/2018 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2018 15:03
Juntada de correspondência devolvida
-
13/07/2018 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 15:14
Audiência conciliação designada para 26/07/2018 18:00 4ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
07/06/2018 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2018 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADONIRAM COSME DOROS - CPF: *42.***.*70-20 (EXEQUENTE).
-
25/05/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2018 00:55
Publicado Despacho em 24/05/2018.
-
24/05/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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