TJMT - 1003887-93.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESPECIALIZADA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO N. 25/2023 PROCESSO n. 1003887-93.2017.8.11.0002 Valor da causa: ESPÉCIE: REQUERENTE: MARGARIDA DA SILVA e outros (4) REQUERIDO: LEONEL DA SILVA FERREIRA JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI.
AUTORIZADO(A): MARGARIDA DA SILVA, portadora do RG nº 2.577.305-4, inscrita no CPF/MF sob o nº *97.***.*02-34 DESTINATÁRIO: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO FINALIDADE: Autorizar expedição de alvará judicial para venda/transferência do automóvel 01 (um) veículo GM/Celta, 2000/2001, Placa JZG-7479, RENAVAM n.º 743063007; conforme SENTENÇA e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ACOMPANHAM ESTA ORDEM: DOCUMENTO DO VEÍCULO ID 7357720; CERTIDÃO DE ÓBITO ID 7357695; SENTENÇA ID 102467441; CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO 111190911.
OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste alvará poderá ser certificada no endereço ou por meio do telefone indicado abaixo.
A pessoa física, acima nominada e qualificada, fica autorizada, pelo presente, a praticar o ato descrito no campo “FINALIDADE”. 26 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
02/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:23
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:50
Expedição de Formal de partilha
-
01/03/2023 16:04
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:35
Decorrido prazo de LEONEL DA SILVA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 14:34
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1003887-93.2017.8.11.0002 AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTES: MARGARIDA DA SILVA FERREIRA, WELLINGTON DA SILVA FERREIRA, WILLIAN DA SILVA FERREIRA E RAFAELLA BEATRIZ FERREIRA ALENCAR MERCADO INVENTARIADO: LEONEL DA SILVA FERREIRA Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO COMUM ajuizada por MARGARIDA DA SILVA FERREIRA, WELLINGTON DA SILVA FERREIRA, WILLIAN DA SILVA FERREIRA E RAFAELLA BEATRIZ FERREIRA ALENCAR MERCADO sob o procedimento do arrolamento comum (artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil) em face do falecimento de LEONEL DA SILVA FERREIRA, com renúncia dos direitos hereditários realizados pelos filhos em favor do cônjuge sobrevivente por meio de Escritura Pública de Renúncia (ID. 9527473).
A peça inaugural foi recebida e a assistência judiciária gratuita postergada.
Na ocasião, a viúva meeira foi nomeada como inventariante do Espólio (ID. 17777070).
Em data subsequente, a inventariante encartou documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos, certidão negativa de testamento e declaração de isenção do ITCMD (ID. 28853226, 28853239, 34927284, 42021742, 53126965 e 62581713).
Instado a se manifestar, o Estado de Mato Grosso declarou que não tem mais interesse nesses autos, vez que o valor da herança está na faixa de isenção legal (ID. 91899716).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O Arrolamento Comum (artigo 664 do Código de Processo Civil) é a forma mais simplificada de inventário, e será observado quando os bens inventariados refletiram em valor inferior a 1.000 (um mil) salários mínimos.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da herança transmitida a beneficiária está na faixa de isenção legal do ITCD.
Fato confirmado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Observo, ainda, que as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas, em nome do falecido foram devidamente juntadas.
O plano de partilha indica que os bens deixados pelo falecido serão transferidos com exclusividade para a viúva meeira, em razão da renúncia dos direitos hereditários materializada pelos filhos do extinto por instrumento público.
Com as considerações, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de formal de partilha destes autos de inventário por arrolamento comum atribuindo a viúva meeira MARGARIDA DA SILVA a totalidade dos bens deixados por LEONEL DA SILVA FERREIRA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a saber: 1) 01 (um) lote de terreno urbano n.º 25, situado na quadra 41, do Loteamento “Residencial Nova Ipê”, cidade de Várzea Grande/MT, registrado sob o n.º 27.431, Ficha 01, Livro n.º 02, do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT; 2) 01 (um) veículo GM/Celta, 2000/2001, Placa JZG-7479, RENAVAM n.º 743063007; 3) O valor de R$ 453,38 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, porventura existentes junto a Caixa Econômica Federal, Agência n.° 2295, Conta Poupança n.º 7.525-9, Operação 013; 4) O valor de R$ 770,65 (setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, relativos ao PIS inscrição nº 120.52262.42.5 depositados perante a Caixa Econômica Federal; 5) O valor de R$ 1.896,89 (um mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), acrescidos dos consectários, legais referentes ao FGTS depositados perante a Caixa Econômica Federal; Eventuais despesas processuais pelos requerentes, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, devendo ser observada, no que couber, a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o formal de partilha, bem como se expeça alvará judicial para venda/transferência do automóvel e levantamento dos valores vinculados na instituição bancária correspondente.
Superada a fase precedente, arquivem-se com as cautelas de praxe, mediante as certificações necessárias, mormente em face do exaurimento da prestação jurisdicional. Às providências.
P.I.C.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
26/10/2022 16:44
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:52
Decorrido prazo de LEONEL DA SILVA FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 04:04
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO PROCESSO n° 1003887-93.2017.8.11.0002 INVENTÁRIO
Vistos.
Intime-se a inventariante para que atenda ao pedido da PGE-MT (Id. 84412576), isto é, apresentar as GIA's referentes às doações noticiadas nos autos, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos documentos solicitados, renove-se vista à PGE. Às providências.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AP -
27/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
03/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
20/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO BERGAMO em 20/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
23/07/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO BERGAMO em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 00:01
Publicado Intimação em 07/03/2019.
-
02/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2017 13:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 17:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010483-30.2015.8.11.0006
Oi S.A.
Juliana Campos de Sousa
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2015 14:41
Processo nº 1022735-69.2021.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Paulo Celso Ribeiro Garcia Bernardes
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2021 20:18
Processo nº 0003405-86.2013.8.11.0008
Domingos Firmino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alisson de Azevedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 0002513-80.2019.8.11.0037
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Simone Ferreira Machado
Advogado: Clelia Maria de Paiva Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2020 15:03
Processo nº 1026017-75.2020.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Nathalia Stephany de Oliveira e Silva
Advogado: Mario Gessinger Viana de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2020 13:13