TJMT - 1007614-81.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:05
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:05
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 18/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:46
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 14/07/2025 23:59
-
07/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/06/2025 04:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 02:52
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
18/01/2025 02:52
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 02/12/2024 23:59
-
16/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 02:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/01/2025 02:29
Recebidos os autos
-
11/01/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2025 02:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/01/2025 02:13
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/01/2025 02:12
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
20/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 02/12/2024 23:59
-
07/11/2024 02:10
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/10/2024 23:59
-
26/09/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:03
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 06:23
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 06:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 27/06/2024 23:59
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 08/07/2024 23:59
-
07/07/2024 04:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 07:36
Juntada de Termo de audiência
-
27/06/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/06/2024 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2024 13:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:46
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
01/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/06/2024 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
25/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:35
Decorrido prazo de NILMA BALBINA MACHADO ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1007614-81.2022.8.11.0003 Vistos etc...
WILLIAN CESAR MEIRELES, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de DENISE DIONIZIO DA SILVA E OUTROS.
Devidamente citados, apresentara contestação apenas e tão somente a ré Nilma Balbina Machado Araújo, a qual restou impugnada pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 12 de julho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
12/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
21/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 05:20
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DENISE DIONIZIO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:14
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:15
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:21
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o aviso de recebimento de ID 109099244 assinado por terceiro. -
07/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 00:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/02/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 08:39
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a correspondência devolvida de ID 102724441. -
10/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 04:02
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 05:58
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 18/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:16
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:59
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:51
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 06:01
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 19:54
Decorrido prazo de FABIANO SUELTON MACHADO ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que direito face a correspondência devolvida ID 102724441, bem como, a assinada por terceiro ID 99976130. -
01/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 21:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 21:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:29
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR MEIRELES em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 01:13
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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