TJMT - 1003558-10.2019.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). -
30/03/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/03/2022 10:57
Baixa Definitiva
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30/03/2022 10:57
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/03/2022 00:22
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:22
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS GALHARDO LOPES em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 16:45
Publicado Acórdão em 03/03/2022.
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04/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:14
Conhecido o recurso de VINICIUS MARTINS GALHARDO LOPES - CPF: *46.***.*67-03 (APELANTE) e provido
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23/02/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 14/02/2022.
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15/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 14:21
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:50
Recebidos os autos
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18/01/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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