TJMT - 1002045-83.2019.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 07/08/2025 23:59
-
31/07/2025 15:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Decorrido prazo de HUDSON ARRUDA DA SILVA em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 16/07/2025 23:59
-
25/06/2025 04:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 04:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 09/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 13:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002045-83.2019.8.11.0010 Exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA.
Executado: HUDSON ARRUDA DA SILVA.
Vistos, Defiro o pedido de id. 125814650.
Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
16/08/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:01
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002045-83.2019.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL GAZIN em desfavor de HUDSON ARRUDA DA SILVA.
Após inúmeras tentativas frustradas de satisfação do crédito, a parte exequente requereu a busca de ativos/bens em nome do executado via sistema SNIPER (Id. 122233953).
Os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial.
Decido.
Considerando que até o momento, não houve satisfação do débito, mesmo com diversas tentativas de busca de bens, DEFIRO o pedido da parte exequente.
Assim, neste ato, procedeu-se à consulta no referido sistema, todavia, esta foi infrutífera, eis que não localizado quaisquer ativos ou bens me nome da parte devedora, conforme comprovante anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, 24 de julho de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
24/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 08:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002045-83.2019.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL GAZIN em desfavor de HUDSON ARRUDA DA SILVA.
Pois bem.
Considerando que a quantia encontrada via SISBAJUD é irrisória frente ao valor do débito (ID. 116023792), determino o seu imediato desbloqueio.
Por conseguinte, procedo, neste ato, à pesquisa nos sistemas de acesso ao Poder Judiciário, RENAJUD e INFOJUD.
Diante da juntada de informações, processe-se em segredo de justiça.
Tendo em vista o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende ser de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
14/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 01:55
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002045-83.2019.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL GAZIN em desfavor de HUDSON ARRUDA DA SILVA.
A parte exequente requereu a penhora online sobre as contas e/ou aplicações financeiras das partes executadas, bem como a consulta via RENAJUD e INFOJUD (ID. 113667859).
Os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial.
Decido.
Consoante disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora de dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem de preferência.
Sendo assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do crédito – R$ 23.043,95 -, depositados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Se positiva a consulta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, voltem-me os autos conclusos para consulta via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 17 de abril de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
17/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:10
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002045-83.2019.8.11.0010 Vistos, etc.
Requer o exequente a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (id. 113667859).
Pois bem.
A Lei Estadual nº 11.077/2020 - MT que alterou a Lei n° 7.603/2001, passou a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, vejamos: Art. 2º.
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados.
Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira.
Ainda: Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, DETERMINO a intimação da parte exequente para recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da sobredita lei, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e faça-me concluso.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 29 de março de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
29/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:56
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 13:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:10
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que procedo à intimação da exequente, para no prazo legal, requerer o que entender ser de direito. É o que me cumpre certificar. -
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 23:09
Decorrido prazo de HUDSON ARRUDA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:43
Publicado Citação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 03:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2021 17:59
Expedição de Informações.
-
28/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 07/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:59
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
23/03/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 04:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 10/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 03:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 04/03/2021 23:59.
-
13/02/2021 04:54
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
13/02/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2021
-
10/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 01:04
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 23:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 11:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 09:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/11/2020 23:59.
-
29/11/2020 09:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 04:29
Publicado Citação em 11/11/2020.
-
11/11/2020 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
06/11/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2019 02:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 03:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:05
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:53
Decisão interlocutória
-
01/10/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 07:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2019.
-
22/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 01:35
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
22/09/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:05
Decisão interlocutória
-
10/09/2019 07:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044107-63.2022.8.11.0001
Paulo Augusto Pereira Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2023 11:49
Processo nº 1044107-63.2022.8.11.0001
Paulo Augusto Pereira Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2022 09:13
Processo nº 8024384-72.2018.8.11.0002
Studio S Formaturas LTDA
Herica Patricia Silva Oliveira
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2018 11:39
Processo nº 1007622-17.2017.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Mb Solucoes Academicas LTDA - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2017 14:39
Processo nº 0004631-74.2006.8.11.0040
Banco Sistema S.A.
Roque Jose Grapiglia
Advogado: Airton Cella
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2006 00:00