TJMT - 1040040-66.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE ADIB TOME SIMAO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO PAES BARRETTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de HOMERO AGUIAR PAIVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVAO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES CORREA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de HUDSON GONCALVES ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA e outros (9) Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
25/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 14:39
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de HUDSON GONCALVES ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES CORREA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de HOMERO AGUIAR PAIVA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de JOSE ADIB TOME SIMAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO PAES BARRETTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:40
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1040040-66.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA, RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, EDUARDO PAES BARRETTO, JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVAO, JOSE ADIB TOME SIMAO, HOMERO AGUIAR PAIVA, LEONARDO GUIMARAES CORREA, EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA, HUDSON GONCALVES ANDRADE, MRV ENGENHARIA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de MRV ENGENHARIA e PARTICIPAÇÕES S/A e outros.
A pretensão cinge-se na cobrança da CDA de n. 2021154252 no valor inicial de R$ 40.165,61.
O executado veio aos autos em id. 74181125 juntando seguro garantia e requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito.
Ato contínuo, em id. 77265591 a parte executada informa o pagamento da dívida.
Com isso, requer a extinção do feito e exclusão do débito.
Em petições retro a exequente requer a transferência dos valores depositados em juízo. É o relatório.
Tendo em vista a quitação integral da dívida, satisfazendo o objeto dos autos, a extinção do feito é medida que se impõe na medida em que não mais justifica a continuidade da marcha processual.
Diante disso, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente.
Custas pelo executado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C. 8 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO FERRARI Juiz de Direito -
08/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 07:48
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
24/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
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14/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 04:46
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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17/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:39
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 05:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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