TJMT - 1000146-47.2019.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:04
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
27/06/2023 04:39
Decorrido prazo de SUELI MARILDE DENTI em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 04:21
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000146-47.2019.8.11.0108.
EXEQUENTE: BRY-AIR BRASIL CLIMATIZACAO LTDA EXECUTADO: SUELI MARILDE DENTI
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BRY-AIR BRASIL CLIMATIZACAO LTDA em face de SUELI MARILDE DENTI, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No andamento ID 118659167, as partes informam que firmaram acordo, pugnando pela sua homologação e pela extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido Analisando os autos vislumbro que o negócio jurídico entabulado denota regularidade, comportando, pois, homologação.
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que as partes firmaram acordo em relação ao objeto da ação, solicite ao juízo deprecado a devolução da carta precatória de n°1006256-72.2019.8.11.0040.
Eventuais custas pelo executado.
Honorários serão conforme pactuado no acordo.
Por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
30/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:03
Homologada a Transação
-
29/05/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000146-47.2019.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seus procuradores, para no prazo de 15 dias manifestar nos autos, quanto a certidão do Oficial de Justiça de ID 110066616, requerendo o que entender de direito.
Tapurah, 25/04/2023 PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
25/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 10:33
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Impulsionamento por Certidão Processo nº: 1000146-47.2019.8.11.0108 Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seu(ua) procurador(a), para que efetue, no prazo de 15 dias, o depósito da diligência, observando-se o endereço correto para cumprimento do ato, por meio da Guia emitida no endereço , link do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para cumprimento do ato em COMARCA DIVERSA (Sorriso), sem a necessidade de distribuição de carta precatória, e apresentar guia e o comprovante de pagamento de diligência (Comarca de Sorriso/MT) nos autos, a fim de que seja cumprido o mandado de citação.
Eventual recolhimento anterior de custas processuais não utilizadas, ID 75188828 diligência Tapurah/MT, poderá ser ressarcida a parte, por requerimento junto a Administração do Fórum.
Tapurah/MT, 9 de novembro de 2022.
PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
09/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2019 03:44
Decorrido prazo de CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2019.
-
16/08/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:17
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 22:13
Decorrido prazo de CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI em 22/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 22:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK em 22/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2019.
-
11/04/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 14:54
Decisão interlocutória
-
07/03/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017087-65.2020.8.11.0002
Maria Aparecida Oliveira Barros
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2020 16:32
Processo nº 1001214-44.2020.8.11.0028
Lourenca de Paula e Souza
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 18:38
Processo nº 1001214-44.2020.8.11.0028
Lourenca de Paula e Souza
Banco Bmg S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2020 15:55
Processo nº 1000251-58.2020.8.11.0053
Paulo Roberto Damasceno
Ademar Caixeta de Castro
Advogado: Oswaldo Pereira Cardoso Filho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2023 20:24
Processo nº 1000251-58.2020.8.11.0053
Paulo Roberto Damasceno
Adhemar Augusto de Castro Monte
Advogado: Walmir Cavalheri de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2020 09:11