TJMT - 0000128-46.2009.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:31
Juntada de Alvará
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09/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/04/2024 23:59
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08/04/2024 17:56
Juntada de Alvará
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19/03/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON JOSE DE ALMEIDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE SENTENÇA Processo: 0000128-46.2009.8.11.0091.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDSON JOSE DE ALMEIDA - ME ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Edson José Almeida - ME em face de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, qualificados nos autos.
Conta a parte autora que iniciou suas atividades em 12/02/1996, no Estado de Mato Grosso do Sul, na avenida Panamá, nº 72, térreo, bairro Piravevê, em Ivinhema, lá permanecendo até 09/10/2008.
Narra que na mesma época também abriu uma filial de depósito, sem venda de mercadorias, na Rua José Batista da Cunha, nº 45, térreo, bairro Guirai em Ivinhema - MS.
Afirma que em meados de dezembro, teve seus limites de cheque especial cancelados, restrição de crédito de financiamentos e custódia de cheques pelo Banco do Brasil, em razão a empresa estava inscrita nos Cadastros de Proteção ao Crédito, SERASA E PERFIN, por um débito de R$ 7.659,00, decorrente de falta de pagamento de consumo de energia.
Argumenta que o mesmo fato teria ocorrido em outras instituições financeiras.
Conta que em contato com a requerida, foi informada que a unidade consumidora pertencia a empresa José Pereira da Silva Ivinhema, CNPJ 05.***.***/0001-65, porém aos 08/08/2007 foi solicitado transferência da unidade consumidora para a empresa requerente, por pessoa de nome Antônio Gomes da Silva Filho.
Sustenta que requereu cópia da solicitação de transferência da unidade, entretanto não foi atendido.
Ao final, pugnou pelo pedido de antecipação de tutela a fim de ser suspensa a inscrição nos cadastros restritivos de crédito e no mérito, a procedência da demanda com a declaração de inexistência do débito.
O pedido liminar foi deferido, nos termos da decisão de pág. 103-pdf, para suspender a inscrição da autora no rol de devedores do SERASA e PERFIN.
Determinou ainda que a requerida apresente os documentos referente ao pedido de transferência da CDC nº 01745638.
A requerida apresentou contestação (pág. 114-pdf), na qual alega que não houve ilegalidade na inscrição uma vez que referente ao consumo de energia elétrica referente aos meses de outubro e novembro de 2007, não pagos pela autora.
Afirmou que foi requerido em 08/08/2007 a transferência de cadastro, passando a unidade consumidora para o nome da autora, que passou a ser responsável pelos pagamentos, pugnando ao final pela improcedência da demanda.
Juntou documentos.
Impugnação a contestação apresentada (pág. 130-pdf), refutando os termos da peça apresentada e pugnando pela procedência da demanda nos termos da inicial.
Audiência preliminar inexitosa (pág. 144-pdf).
Juntada de documento pela requerida (pág. 146/169-pdf).
Audiência de Instrução realizada.
A parte autora apresentou alegações finais, aduzindo preliminarmente a revelia, ante a confissão ficta do depoimento pessoal da parte requerida.
No mérito, pela procedência da demanda (pág. 267-pdf).
A requerida apresentou alegações finais, pugnando pela improcedência da demanda. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Edson José Almeida - ME em face de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A.
Cinge-se a questão em identificar se o débito debatido em juízo deve ou não ser imputado a parte autora.
Pois bem.
De acordo com a inicial, a empresa autora teria sede no endereço Avenida Panamá, nº 72, bairro Piravevê, na cidade de Ivinhema - MS e o débito combatido seria referente ao endereço Avenida Panamá, nº 62, térreo, bairro Guiraí, Ivinhema - MS, onde se localiza a empresa José Pereira da Silva Ivinhema, CNPJ nº 05.***.***/0001-65.
Aduziu que a transferência da unidade consumidora para o seu nome se deu sem solicitação, razão pela qual o débito deveria ser declarado inexistente.
Já a requerida afirma que houve solicitação, e que o débito é legal e sua inscrição no cadastro restritivo de crédito, regular.
A requerida, a fim de demonstrar a regularidade da transferência, juntou aos autos os documentos de 146/156, do qual ressai que a parte autora contratou energia no ano de 2003, referente ao endereço endereço Avenida Panamá, nº 72, bairro Piravevê, na cidade de Ivinhema - MS.
Consta procuração conferida pela empresa autora, Edson José de Almeida - ME, conferida a Antonio Gomes da Silva Filho, para o fim de realizar contratação junto com a Enersul (pág. 157).
Conta de energia em nome do Supermercado Lider (nome fantasia da empresa autora), no endereço Av.
Panamá, nº 62, referente aos meses de maio, junho, julho do ano de 2005, devidamente pagas.
O desligamento da energia em 22/01/2008, com débitos em atraso referentes aos meses de outubro e novembro de 2007, no valor de R$ 7.659,00 (pág. 164).
Ouvidas as testemunhas, Elexandra Szczerba contou que soube dos fatos com base no processo, nada tendo presenciado.
O autor prestou depoimento e contou que vendeu a empresa em 2004, que acha que houve a transferência da unidade consumidora, que vendeu o Mercado Lider para José Pereira da Silva, que não consumiu a energia e o débito não lhe pertence.
Entretanto, apesar de sua fala não trouxe aos autos documentos que comprovem a venda do estabelecimento, tendo inclusive afirmado que continuou a trabalhar no estabelecimento como gerente, mas não soube dizer se houve a transferência à época dos fatos.
Já a testemunha Antônio Gomes da Silva Filho afirmou que trabalhou para a empresa autora como contabilista, não se recorda de ter feito a transferência da unidade consumidora.
Ocorre que, consta do documento de pág. 32-pdf, a empresa de José Pereira da Silva Ivinhema, com o nome fantasia de Supermercado Lider, com endereço na Avenida Panamá, nº 62, aberta em 2002 e conta de energia elétrica referente ao mês de agosto de 2007 CDC 01745638 de sua titularidade (pág. 33) e já no mês de outubro e novembro de 2007 aparecem débitos na CDC 01745638 (pag. 162) com titularidade de Edson José Almeida - ME.
Não é possível que a mesma unidade consumidora, CDC 01745638, tenha estado em nome de José Pereira da Silva Ivinhema até agosto de 2007 e em outubro e novembro de 2007 em nome de Edson José Almeida - ME, no mesmo endereço e sem a comprovação do pedido de transferência.
A procuração juntada aos autos na pág. 157 se refere à abertura da unidade em 2003, conforme todos os documentos juntados pelo próprio requerido, nada esclarecendo sobre a mudança em 2007.
De acordo com o artigo 373, do CPC, ônus da prova, cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, cabia ao requerido demonstrar a regularidade da transferência da unidade consumidora para a titularidade da parte autora, e portanto a regularidade do débito.
No entanto, diante dos fatos apresentados, a requerida não se desincumbiu do ônus de demonstrar que houve essa alteração cadastral a pedido da parte autora, sendo, portanto, o débito constante da pág. 162, e inscrito no cadastro de mal pagadores inexistente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência do débito referente aos meses de outubro e novembro de 2007, no valor de R$ 7.659,00 (sete mil, e seiscentos e cinquenta e nove reais) em nome da parte autora, bem como determinar a requerida que retire a inscrição do nome de Edson José de Almeida - ME, do cadastro de mal pagadores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitados a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de recurso de apelação interposto pelas partes, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil e do art. 148, XIX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Nova Monte Verde/MT, datado e assinado digitalmente.
Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito -
17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos
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27/12/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE (...) 2.
Após, INTIMAR a parte-requerida para a apresentação de alegações finais, no prazo legal; (...) ID. 109654383 Assinado digitalmente nome/data no cabeçalho SEDE DO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA RONDONÓPOLIS, 40, AVENIDA RONDONÓPOLIS, CENTRO, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 - TELEFONE: (66) 35971691 -
10/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Vistos...
HOMOLOGA-SE a desistência da oitiva da testemunha Weber Abreu de Miranda arrolada pela parte-requerente.
Encerrada a instrução processual, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR a parte-requerente para a apresentação de alegações finais, no prazo legal; 2.
Após, INTIMAR a parte-requerida para a apresentação de alegações finais, no prazo legal; 3.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimar.
Cumprir. -
10/02/2023 18:50
Decorrido prazo de WEBER ABREU DE MIRANDA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/02/2023 17:10, VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
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03/02/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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02/02/2023 01:28
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 03:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
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14/11/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 17:10 VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
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10/11/2022 00:00
Intimação
Vistos...
Inicialmente, HOMOLOGA-SE a desistência da oitiva da testemunha José Pereira da Silva Ivinhema arrolada pela parte-requerente.
Tendo em vista insistência na testemunha Weber Abreu de Miranda pela parte-requerente, procedeu-se à tentativa de busca pelo endereço e CPF nos sistemas disponíveis para este Juízo.
Considerando o encontro de possível endereço atualizado, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 06/02/2023 às 17h10min, pelo sitema Teams (Microsoft).
Informa-se que o link para acesso à sala de videoconferência é: https://tinyurl.com/audienciasnmv No caso de utilização e participação da referida videoaudiência em aparelho e sala própria, deve o participante a) possuir acesso à internet diferente da “apenas móvel”, com microfone e câmera; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade (art. 9º, II da Resolução 329/2020-CNJ), Todos os participantes da audiência de modo virtual, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar no lobby da reunião para serem aceitos pelo organizador do evento (art. 9º, II da Resolução 329/2020-CNJ).
Sendo assim, eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participar do ato processual virtual deve ser comunicada nos autos (art. 3º, §1º da Resolução n. 329 do CNJ).
Por tanto, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR as partes acerca da videoconferência no dia e horário designado, para a realização da audiência, isso para que compareça à sala de videoconferência; a.
Caso haja defensor nomeado, este deve ser intimado pessoalmente; b.
Não sendo possível o acesso ao sistema pelas partes e/ou testemunhas, DEVE SER INFORMADO NOS AUTOS; 2.
INTIMAR a testemunha WEBER ABREU DE MIRANDA para comparecer à audiência (atentando-se ao endereço encontrado via INFOJUD/SISBAJUD), encaminhando o link para acesso à videoconferência; 3.
HAVENDO TESTEMUNHA servidor público ou militar e/ou arrolado pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, INTIMAR para a audiência conforme art. 455, §4º, III e IV, do CPC; 4.
Após, conclusos para a realização do ato.
Intimar.
Cumprir. -
09/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 21:03
Decisão interlocutória
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08/11/2022 19:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 14:10 VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
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24/10/2022 17:31
Desentranhado o documento
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21/10/2022 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
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17/09/2022 09:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 04:45
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 14:10 VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE.
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23/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:49
Decisão interlocutória
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02/06/2022 17:03
Classe Processual alterada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 14:15
Recebidos os autos
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14/12/2021 04:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/12/2021.
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14/12/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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07/12/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/12/2021 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2021 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2021 01:50
Juntada (Juntada)
-
15/02/2021 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2020 02:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/10/2020 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/10/2020 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
10/06/2020 01:50
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/01/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
28/11/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/05/2018 02:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/04/2018 01:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/04/2018 00:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/04/2018 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2018 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2018 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/03/2018 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/03/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/03/2018 01:57
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/03/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/03/2018 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2017 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/11/2017 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2016 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2016 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/09/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2015 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2013 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/11/2013 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2013 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/09/2013 01:07
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/04/2013 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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03/04/2013 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2013 01:52
Audiência (Audiencia Realizada)
-
01/04/2013 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 01:09
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
22/03/2013 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/03/2013 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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18/03/2013 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2013 01:51
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/12/2012 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2012 01:22
Audiência (Audiencia Designada)
-
11/12/2012 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2012 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2012 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/11/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2012 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/10/2012 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2012 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2011 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/10/2011 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2011 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/09/2011 01:25
Despacho (Despacho)
-
26/09/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
26/09/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/04/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2010 01:55
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2010 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/08/2010 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2010 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/08/2010 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2010 01:13
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida em Audiencia.)
-
05/08/2010 01:11
Audiência (Audiencia Realizada)
-
04/08/2010 02:14
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
04/08/2010 01:48
Juntada (Juntada de AR)
-
04/08/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/08/2010 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2010 00:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/08/2010 00:43
Juntada (Juntada)
-
04/08/2010 00:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/07/2010 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2010 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2010 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/07/2010 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/07/2010 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/07/2010 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2010 02:36
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
07/07/2010 00:19
Juntada (Juntada)
-
07/07/2010 00:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/07/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/07/2010 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2010 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2010 01:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
01/07/2010 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/06/2010 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/06/2010 02:32
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
30/06/2010 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/06/2010 02:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/06/2010 02:03
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/06/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
01/05/2010 00:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/04/2010 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/03/2010 02:15
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/03/2010 02:14
Despacho (Despacho)
-
30/03/2010 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2010 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2010 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2010 00:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/02/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2010 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/01/2010 02:14
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
20/01/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
19/01/2010 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/01/2010 02:08
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
19/01/2010 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
18/12/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2009 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
18/12/2009 00:38
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
18/12/2009 00:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/12/2009 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
16/12/2009 01:58
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/09/2009 00:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/07/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/07/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/07/2009 02:41
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
17/07/2009 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/07/2009 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/07/2009 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/07/2009 02:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
08/07/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/05/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/05/2009 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2009 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/04/2009 02:22
Juntada (Juntada)
-
30/04/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/04/2009 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/04/2009 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
30/04/2009 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
30/04/2009 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
29/04/2009 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/04/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/04/2009 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/04/2009 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
09/03/2009 01:34
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/03/2009 01:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/03/2009 00:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2009 01:57
Despacho (Despacho)
-
06/03/2009 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2009 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/02/2009 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/02/2009 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
10/02/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/02/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/02/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/02/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/02/2009 01:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/02/2009 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/02/2009 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/02/2009 01:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
06/02/2009 01:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
05/02/2009 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/02/2009 02:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
04/02/2009 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/02/2009 01:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/02/2009 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2009 00:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2009 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/01/2009 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/01/2009 02:36
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/01/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
27/01/2009 02:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
27/01/2009 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2009 01:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2009
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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