TJMT - 1007558-85.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59
-
24/07/2025 19:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 02:05
Decorrido prazo de DELLA MEA & CIA LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MONICA DELLA MEA SLAVINSKI em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:05
Decorrido prazo de EVERTON TEOMAR SLAVINSKI em 19/03/2025 23:59
-
03/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2024 04:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/08/2024 03:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2024 03:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59
-
24/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:46
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1007558-85.2017.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, INTIMO a PARTE AUTORA, pessoalmente, para em cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão requerido.
Sinop/MT, 11 de outubro de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
11/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:20
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:20
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1007558-85.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que segue abaixo transcrita: CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico eu, Oficial de Justiça Ricardo Monteiro Segrillo que, em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos supra, compareci no endereço constante no mandado; Setor: 02; no Município e Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso/MT) e lá estando, não encontrei o Polo Passivo.
No local estive em contato com o Sr.
Patrício Slavinsky, Representante da Empresa ali sediada: Mundo Digital Celular, me informando que o Polo Passivo não pertence e não faz parte deste endereço e que não fornece informações a seu respeito; Não consta no mandado nenhum contato telefônico; Desta forma: NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO Della Mea & Cia Ltda - EPP; Everton Teomar Slavinski e Monica Della Mea Slavinsky; Diante do exposto, devolvo o presente mandado para as devidas providências.
Dou Fé.
Sinop/MT., 02 de Junho de 2023 -
14/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 06:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1007558-85.2017.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado.
Sinop/MT, 24 de março de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
24/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:26
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:07
Transitado em Julgado em
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1007558-85.2017.8.11.0015.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: DELLA MEA & CIA LTDA - EPP, EVERTON TEOMAR SLAVINSKI, MONICA DELLA MEA SLAVINSKI Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de DELLA MEA & CIA LTDA – EPP, EVERTON TEOMAR SLAVINSKI e MONICA DELLA MEA SLAVINSKI, alegando que a primeira requerida celebrou “Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Recebíveis – nº 118.016.667”, tendo sido, posteriormente, firmado um Aditivo de Retificação e Ratificação, sendo-lhe disponibilizado limite de crédito, que foi utilizado pelo requerido, tornando-se inadimplente.
A operação foi garantida por fiança, tendo como fiadores os demais requeridos.
Requer a condenação ao pagamento do valor de R$ 190.153,11 (cento e noventa mil, cento e cinquenta e três reais e onze centavos), que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos moratórios até a data do efetivo pagamento.
Com a inicial, vieram os documentos de ids. nº 8233817 a 8233895.
Recebida a inicial, os requeridos foram devidamente citados (ids. nº 24524274 e 57462674), quedando-se inertes quanto ao pagamento e/ou oposição de embargos monitórios, conforme certidão de id. nº 71831304.
No id. nº 72752695, a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada (ids. nº 24524274 e 57462674), deixou transcorrer “in albis” o prazo para quitação do débito e/ou oferecimento de embargos monitórios.
Assim, não cumprido o mandado monitório, constitui-se o título executivo judicial, nos termos do que disciplina o artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, CONVERTO o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, devendo ser retificado o registro e a autuação para constar doravante como execução de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizado.
Após, intime-se a parte executada ao cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do que estabelece o art. 523, §3º, do CPC.
Efetuada a penhora e avaliação, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze dias), tudo nos exatos termos do art. 525, do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
29/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 13:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 05:53
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:24
Decorrido prazo de DELLA MEA & CIA LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 04:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 02:40
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
22/05/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2020
-
20/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 06:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 07:33
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
08/04/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 05:41
Decorrido prazo de DELLA MEA & CIA LTDA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 22:33
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
01/10/2019 22:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 02:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:32
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 19:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:05
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 18:12
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
07/11/2018 18:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/10/2018 03:49
Decorrido prazo de DELLA MEA & CIA LTDA - EPP em 05/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 19:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2017 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2017.
-
05/07/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2015 00:00