TJMT - 1001432-04.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:41
Decorrido prazo de ARNALDO JUNIOR MARTINS OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:36
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 5 de junho de 2023 -
05/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:47
Devolvidos os autos
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/06/2023 14:47
Juntada de acórdão
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:47
Juntada de despacho
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 14:47
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2023 16:51
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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25/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1001432-04.2018.8.11.0041 REQUERENTE: ARNALDO JUNIOR MARTINS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
RECEBEM-SE os recursos inominado no efeito devolutivo, haja vista sua tempestividade.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Ante a alegação do autor de não ter condições de arcar com as custas processuais, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, DEFERE-SE os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Após, encaminhe-se à Turma Recursal Única. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2022 02:12
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001432-04.2018.8.11.0041 REQUERENTE: ARNALDO JUNIOR MARTINS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995).
Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”, proposta por ARNALDO JÚNIOR MARTINS OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a incorporação da gratificação denominada de DAS – DG9 aos proventos da parte autora.
Citado, o requerido apresentou contestação.
Passa-se à apreciação.
Processo apto para julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi designada para exercer função de gratificação quando em atividade.
Narra que recebeu a gratificação por cargo de direção por mais de cinco anos ininterruptos mas que a referida verba não foi incorporada aos seus proventos no momento de sua aposentadoria, qual seja, em 19.05.2017.
Com efeito, o advento da EC nº 20/98 decretou a extinção das incorporações das gratificações de cargos comissionados e funções de confiança nos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.
Ademais, a fixação ou a alteração da remuneração dos servidores somente pode ser feita por lei de iniciativa da respectiva autoridade competente, consoante previsão expressa no artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
Veja-se: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 399 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; O excelso Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual.
O referido entendimento foi reafirmado no julgamento do mérito do RE nº 592.317/RJRG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14), e deu origem à Súmula Vinculante 37, in verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingue-se o processo, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Patricia Morais Vasconcelos Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/01/2022 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/01/2022 23:59.
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29/11/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2021 05:31
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:16
Declarada incompetência
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26/10/2021 05:22
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2021 23:59.
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27/09/2021 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/09/2021 01:28
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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03/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:28
Decisão interlocutória
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09/06/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2019 15:25
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
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17/10/2018 14:59
Conclusos para decisão
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17/10/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2018 04:15
Decorrido prazo de ARNALDO JUNIOR MARTINS OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59.
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05/09/2018 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2018 23:59:59.
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27/06/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 01:32
Publicado Despacho em 26/06/2018.
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26/06/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 17:29
Conclusos para decisão
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21/02/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 00:15
Publicado Decisão em 16/02/2018.
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16/02/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 09:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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