TJMT - 1003376-58.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 01:50
Decorrido prazo de HABITAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO MARIA ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003376-58.2020.8.11.0045.
AUTOR(A): JOAO MARIA ANDRADE REU: HABITAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Vistos.
O presente feito foi extinto, diante da ausência de emenda, conforme se vê do ID 43436732.
Assim, verificando a escrivania a existência de valores vinculados aos presentes autos, o que deverá ser previamente certificado nos autos, com a juntada de extrato atual de conta judicial, desde já, determino a sua liberação mediante alvará em favor do próprio autor depositante (documentos pessoais anexados ao ID 35403971), devendo a quantia ser transferida para a sua conta bancária indicada no ID 101558846.
Ultimadas as providências acima, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
16/12/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:46
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:30
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/12/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
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29/10/2022 08:04
Recebidos os autos
-
29/10/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 20:42
Arquivado Definitivamente
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21/01/2021 15:43
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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11/12/2020 16:49
Decorrido prazo de JOAO MARIA ANDRADE em 10/12/2020 23:59.
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17/11/2020 05:49
Publicado Sentença em 17/11/2020.
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17/11/2020 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:28
Indeferida a petição inicial
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12/11/2020 16:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 18:37
Decorrido prazo de JOAO MARIA ANDRADE em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 01:22
Publicado Decisão em 30/07/2020.
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30/07/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
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28/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 17:28
Decisão interlocutória
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24/07/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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