TJMT - 1000234-46.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Alvará
-
25/05/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:39
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena encaminhamento ao arquivo definitivo. -
15/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 10:03
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 09:55
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000234-46.2022.8.11.0087.
EXEQUENTE: RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Diante da comprovação de pagamento, expeça-se alvará de levantamento do montante depositado, a fim de que seja transferido para a conta bancária informada no petitório de sob ID 114489636.
Desta forma, haja vista o adimplemento da obrigação, extingo a execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC.
Inexistindo condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95), aguarde-se o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
12/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 06:59
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 06:59
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição e documentos, Id. 114182098 e seguintes, informando os dados bancários para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:25
Juntada de RPV
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição, Id. 106434570, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2022 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 11:32
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:35
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
16/08/2022 15:34
Juntada de certidão da contadoria
-
08/08/2022 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/06/2022 05:57
Decorrido prazo de RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:57
Decorrido prazo de RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2022 14:26
Juntada de certidão da contadoria
-
20/04/2022 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
20/04/2022 17:26
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2022 12:18
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:34
Decorrido prazo de RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 01:10
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:07
Decisão interlocutória
-
20/01/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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