TJMT - 0001876-76.1999.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
06/04/2023 13:39
Devolvidos os autos
-
06/04/2023 13:39
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
06/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:39
Juntada de manifestação
-
06/04/2023 13:39
Juntada de intimação
-
06/04/2023 13:39
Juntada de intimação
-
06/04/2023 13:39
Juntada de decisão
-
06/04/2023 13:39
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
06/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 03:20
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ATAIDE BELOTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0001876-76.1999.8.11.0055.
REPRESENTANTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADO ADAMANTINA LIMITADA - ME, ATAIDE BELOTO Vistos e examinados.
Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por Ataíde Beloto contra a sentença retro por entender a parte embargante que há contradição na referida sentença.
A União apresentou contrarrazões.
Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o brevíssimo relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, esclareça-se que os embargos de declaração têm a finalidade apenas de esclarecer possíveis dúvidas e omissões, e não se destinam ao reexame do mérito.
Objetiva-se o esclarecimento da decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto o sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
O objetivo do presente embargos de declaração é a manifestação sobre pontos omissos, porventura existente na decisão prolatada.
Analisando com esmero a decisão vergastada, constata-se inexistência dos pontos alegados, motivo pelo qual os presentes embargos não merecem ser recebidos.
Verifico que a sentença de id. 61592873 – Pág. 2 e Pág. 3 negou o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do executado, por entender que são incabíveis nos casos em que se reconheça a prescrição intercorrente.
Dessa forma: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DISTINGUINSHING DO TEMA N. 421 DO RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, ajuizada nos autos da execução fiscal de dívida referente ao IRPF, proposta pela União, objetivando o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido extinguindo a execução fiscal e fixando os honorários advocatícios no mínimo previsto no § 3º do art. 85 do CPC/2015.
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
A decisão foi confirmada em agravo interno.
II - O acórdão embargado está consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos casos em que ocorre a prescrição intercorrente, não há condenação em honorários da Fazenda Pública, fazendo-se um distinguishing quanto ao Tema n. 421 dos recursos especiais repetitivos.
Na oportunidade do Tema n. 421 dos recursos especiais repetitivos, afirmou-se apenas a possibilidade de fixação de honorários em exceção de pré-executividade, quando seu acolhimento acarreta o fim da execução.
Entretanto, se o motivo for a prescrição intercorrente, a incidência é de outros precedentes posteriores. ( AgInt no REsp n. 1.929.415/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021).
III - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração.
IV - Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: XXXXX CE XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 14/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2022) É fato que urge o exímio principio da causalidade e o consolidado entendimento do STJ que aduz ser possível a condenação da Fazenda Publica ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência de extinção da execução fiscal pelo acolhimento da exceção de pré-executividade, entretanto esse fato não se aplica à hipótese de extinção da execução fiscal decorrida da prescrição intercorrente mesmo arguida em sede de exceção de pré-executividade.
Vejamos recente julgado do nosso e.
Tribunal: APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE — PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA — EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — NÃO CABIMENTO.
Não cabe condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de extinção da execução fiscal decorrente de prescrição intercorrente, ainda que arguida em sede de exceção de pré-executividade.
Recurso não provido. (N.U 0011780-65.1999.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, LUIZ CARLOS DA COSTA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 04/10/2022, Publicado no DJE 24/10/2022) Outrossim, é vedado ao juízo de primeiro grau reformar sua própria decisão, ressalvadas as hipóteses de erro material e de embargos declaratórios manejados em face de sentença publicada, mas de forma restrita às situações taxativamente elencadas no art. 1.022 do CPC.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
MATÉRIAS ADEQUADAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INTUITO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não foi verificada nenhuma obscuridade ou omissão no acórdão embargado, o qual apreciou todas as questões levantadas em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento, estando adequadamente fundamentado. 2.
A embargante tenta em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma e desvirtuando assim a natureza do recurso do art. 535 do CPC.
Inconformado com o julgado, deve o embargante manejar o recurso de reforma cabível. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJ-PE; Rec. 0011912-24.2015.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des.
Eduardo Sertório Canto; Julg. 05/05/2016; DJEPE 16/05/2016) NCPC, art. 535 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 267, III E §1º CC. 598 E 795 DO CPC/73.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 40 DA LEF.
ART. 463 E 471 DO CPC/73.
NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À SENTENÇA. 1.
A Execução Fiscal está submetida ao rito previsto pela Lei nº 6.830/80, aplicando-se somente em caráter subsidiário a Lei processual. 2.
Não ocorrida a inércia do exequente em momento posterior ao decurso do prazo prescricional, hipótese em que cabível a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil, de rigor a reforma da sentença para arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF. 3.
Após a prolação e publicação da sentença, é defeso ao juiz alterá-la, impondo-se a nulidade dos atos posteriores à primeira sentença. 4.
Apelo provido. (TRF 03ª R.; AC 0016597-78.2012.4.03.9999; Quarta Turma; Rel.
Des.
Fed.
Marcelo Saraiva; Julg. 23/11/2016; DEJF 20/01/2017) LEI 6830-1980, art. 40.
Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta julgo IMPROCEDENTE, os embargos de declaração interpostos na presente demanda.
Feitos tais esclarecimentos, se o recorrente não se conforma com os termos do julgado, deve manejar o recurso de reforma que for cabível, não se prestando os embargos de declaração para esses fins.
Intima-se a parte executada para apresentar contrarrazões à apelação proposta pela exequente.
Por fim, decorrido o prazo legal com ou sem as devidas contrarrazões, tendo em vista que o juízo de admissibilidade recursal é efetuado pela Superior Instância, proceda-se com as anotações necessárias e encaminhem-se os autos ao Tribunal competente, para a devida apreciação do recurso, observando as cautelas e homenagens de estilo.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
TANGARÁ DA SERRA, 13 de fevereiro de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
13/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2023 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação em vigor, bem como em atenção aos artigos 14 e 15 da Portaria-Conjunta n. 371 PRES-CGJ, intimo as partes para que verifiquem a conformidade do presente processo eletrônico e, em sendo o caso, suscitem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico.
Consigno que, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, conforme determina o §1º do artigo 15 da supracitada portaria.
Tangará da Serra, 16 de dezembro de 2022 CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA Gestor Judiciário Autorizado pelas normas da CNGC -
16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
29/07/2021 13:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/07/2021.
-
29/07/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:06
Juntada de Petição de expediente
-
27/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 01:38
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
27/07/2021 01:38
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/07/2021 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2021 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2021 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/04/2021 02:17
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
26/04/2021 01:13
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
24/02/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/02/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/02/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/12/2020 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/12/2020 01:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
29/06/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:33
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/03/2020 01:32
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/02/2020 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/02/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/10/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/10/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/09/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/08/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2019 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/03/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 01:42
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
06/02/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:26
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
05/11/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2018 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/09/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2018 01:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/05/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2018 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2017 01:08
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
10/11/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/10/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2017 01:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
21/07/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
01/03/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2015 02:40
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
29/09/2015 02:30
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
08/09/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/07/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2015 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2015 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 02:28
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/12/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2014 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2013 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2013 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/06/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/06/2013 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/06/2013 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/04/2013 01:43
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/05/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/09/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/03/2011 02:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/12/2010 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/11/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2010 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
23/11/2010 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2010 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/11/2010 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2010 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/04/2010 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/04/2010 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2010 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/02/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
15/02/2010 00:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
12/02/2010 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2010 01:18
Despacho (Despacho)
-
09/02/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2009 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/12/2009 01:56
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
09/11/2009 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2009 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/11/2009 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/12/2008 01:24
Movimento Legado (Andamento)
-
17/12/2008 01:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/12/2008 02:37
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
12/12/2008 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
12/12/2008 02:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/11/2008 02:35
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
28/11/2008 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2008 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/11/2008 02:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/11/2008 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2008 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/11/2008 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2008 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
23/07/2008 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2008 01:52
Despacho (Despacho)
-
23/07/2008 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/03/2008 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/03/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/03/2008 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/03/2008 02:23
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
18/03/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/02/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/12/2007 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/12/2007 01:50
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/12/2007 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2007 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2007 01:34
Movimento Legado (Andamento)
-
14/11/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/11/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
02/10/2007 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
18/09/2007 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/09/2007 01:38
Movimento Legado (Andamento)
-
17/09/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/09/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2007 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
13/09/2007 01:39
Expedição de documento (Certidao de Registro de Sentenca)
-
05/09/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
-
04/09/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2007 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/08/2007 02:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
31/08/2007 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2007 02:25
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
29/08/2007 02:23
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
14/08/2007 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2007 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/08/2007 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/08/2007 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
01/08/2007 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
01/08/2007 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
01/08/2007 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/05/2007 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/05/2007 01:37
Movimento Legado (Andamento)
-
26/05/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/05/2007 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/05/2007 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/05/2007 02:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2007 02:39
Despacho (Despacho)
-
16/05/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2006 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/10/2006 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2006 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2006 01:59
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
23/10/2006 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2006 01:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/10/2006 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/10/2006 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
23/10/2006 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2006 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
23/10/2006 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
23/10/2006 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2006 01:11
Movimento Legado (Andamento)
-
20/10/2006 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2005 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2005 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2005 01:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
20/09/2005 01:28
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
19/09/2005 01:35
Despacho (Despacho)
-
16/09/2005 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2005 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/09/2005 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
08/08/2005 01:39
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/07/2005 01:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/07/2005 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
24/02/2005 02:25
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/02/2005 01:45
Movimento Legado (Andamento)
-
11/01/2005 01:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/12/2004 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/12/2004 01:15
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
20/10/2004 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/06/2004 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/05/2004 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/05/2004 01:46
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/05/2004 02:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/04/2004 02:03
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
05/04/2004 01:36
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
02/04/2004 01:24
Movimento Legado (Andamento)
-
15/03/2004 01:37
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/03/2004 02:08
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/03/2004 02:41
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/03/2004 01:57
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/02/2004 01:48
Movimento Legado (Andamento)
-
10/02/2004 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
10/02/2004 01:52
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/02/2004 01:19
Movimento Legado (Andamento)
-
04/02/2004 02:34
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/02/2004 02:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/02/2004 02:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
29/01/2004 01:56
Movimento Legado (Andamento)
-
29/01/2004 01:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
01/12/2003 01:55
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
28/11/2003 01:28
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/11/2003 01:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/10/2003 01:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
09/10/2003 02:09
Remessa (Remessa)
-
25/09/2003 01:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/06/2003 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/03/2003 02:22
Remessa (Remessa)
-
24/02/2003 01:40
Juntada (Juntada)
-
11/02/2003 02:45
Remessa (Remessa)
-
13/11/2002 02:07
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
26/09/2002 02:07
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/09/2002 02:07
Despacho (Despacho)
-
26/09/2002 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2002 02:06
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
02/09/2002 02:19
Movimento Legado (Andamento)
-
27/08/2001 01:43
Movimento Legado (Andamento)
-
27/08/2001 01:37
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
09/07/2001 02:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
05/07/2001 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/03/2001 02:17
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/03/2001 02:19
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
14/03/2001 01:33
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
22/12/2000 02:45
Juntada (Juntada)
-
22/12/2000 01:07
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
31/10/2000 01:52
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
14/09/2000 02:05
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/07/2000 02:31
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
16/06/2000 01:15
Juntada (Juntada)
-
07/06/2000 01:07
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
06/06/2000 01:06
Juntada (Juntada)
-
26/05/2000 01:23
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
26/05/2000 01:23
Movimento Legado (Devolvido)
-
26/05/2000 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2000 01:20
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
26/05/2000 01:20
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
29/03/2000 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
24/03/2000 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2000 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
09/12/1999 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/11/1999 01:37
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
19/11/1999 01:06
Movimento Legado (Andamento)
-
28/10/1999 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/1999 02:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/1999
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003559-25.2017.8.11.0086
Agrinova Comercio de Pecas e Implementos...
Rodrigo Ferreira Leite
Advogado: Sandro Lanzarini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2017 00:00
Processo nº 1004038-48.2022.8.11.0046
Edson de Oliveira Mares
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Lorraini Pretti Giovani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2022 10:58
Processo nº 1001172-59.2022.8.11.9005
Isabel da Silva Pereira
Jorge Alexandre Martins Ferreira
Advogado: Marcelo Marques Pontes Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2022 09:49
Processo nº 1003283-78.2022.8.11.0028
Sebastiao Rosa de Arruda
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 15:12
Processo nº 0001876-76.1999.8.11.0055
Fazenda Nacional
Ataide Beloto
Advogado: Thiago Luiz Figueiredo Bridi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2023 15:29