TJMT - 0000321-58.2014.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:07
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 05/08/2025 23:59
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 28/07/2025 23:59
-
07/07/2025 05:20
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 16:55
Baixa Administrativa
-
03/07/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 27/02/2025 23:59
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 19/12/2024 23:59
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2024 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2024 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
19/11/2024 09:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de HILDCA COSTA GODOY em 17/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DE QUEIROZ em 01/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:54
Publicado Citação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 0000321-58.2014.8.11.0003 Valor da causa: R$ 7.112,50 ESPÉCIE: [Direitos e Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
Endereço: RUA BARAO DO MELGACO, N3565, - DE 3271/3272 AO FIM, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: Nome: MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES Endereço: AV.
FREI HENRIQUE DE COIMBRA, N 1704, MONTE LIBANO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-380 POLO PASSIVO: Nome: LINDOMAR FERREIRA DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da expiração do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
VALOR PRINCIPAL: R$ 7.112,50 HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora do executado, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 7.112,50 (sete mil e cento e doze reais e cinquenta centavos).
O executado não cumpriu com sua obrigação e não apresentou razões que justificasse seu inadimplemento.
Requer assim a exequente, a citação do executado para o pagamento do débito.
DECISÃO: Vistos e examinados.
Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, conforme se colhe dos autos, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil seguinte ao da expiração do prazo desse edital; 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 5.
O prazo para apresentação de embargos será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei.
Rondonópolis-MT, 4 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 07:31
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:56
Decorrido prazo de MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:56
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0000321-58.2014.8.11.0003.
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A., MARIO MILTON VERLANGIERI FERREIRA MENDES EXECUTADO: LINDOMAR FERREIRA DE QUEIROZ Vistos e examinados.
Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, conforme se colhe dos autos, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
13/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:40
Decorrido prazo de HILDCA COSTA GODOY em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente IMPULSIONO os autos para intimar a parte exequente a fim de, no prazo legal, dar regular prosseguimento ao feito, SOB PENA de suspensão dos autos pelo prazo de 01(um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1ª do Código de Processo Civil. -
19/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:55
Decorrido prazo de HILDCA COSTA GODOY em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte requerente, para no prazo legal, se manifestar sobre a devolução da correspondência encaminhada para citação do requerido, com a informação da ECT de que nao existe o número indicado. -
16/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2022 08:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 04:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/09/2021.
-
15/09/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/11/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2020 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/03/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2020 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/03/2020 00:55
Expedição de documento (Certidao)
-
03/02/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/10/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2019 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/06/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2019 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2019 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2019 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/02/2019 02:20
Juntada (Juntada de AR)
-
26/11/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/11/2018 00:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/11/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/11/2018 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2018 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2018 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/07/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/06/2018 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2018 02:23
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/05/2018 00:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/05/2018 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/02/2018 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/01/2018 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2018 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/01/2018 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/12/2017 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/12/2017 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/11/2017 01:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/11/2017 01:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/11/2017 01:52
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/10/2017 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/10/2017 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2017 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2017 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/09/2017 02:45
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
20/09/2017 02:38
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/09/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/08/2017 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/08/2017 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/08/2017 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/07/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2017 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/05/2017 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
15/05/2017 01:50
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/05/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/03/2017 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/02/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2017 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/02/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2017 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
08/02/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2017 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2017 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
07/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/09/2015 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
30/09/2015 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/06/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:44
Movimento Legado (Devolvido)
-
28/05/2015 02:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2015 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/04/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2015 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
30/03/2015 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 02:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
11/11/2014 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/10/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2014 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2014 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2014 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/10/2014 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
02/10/2014 00:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/09/2014 02:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/09/2014 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/09/2014 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/08/2014 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/08/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2014 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2014 02:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2014 00:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/06/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2014 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2014 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/05/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2014 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/04/2014 02:45
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/04/2014 01:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/04/2014 00:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/03/2014 01:50
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2014 02:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/02/2014 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2014 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
24/01/2014 01:44
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/01/2014 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2014 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2014 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2014 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2014 02:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/01/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
10/01/2014 01:36
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001397-43.2020.8.11.0051
Lindomar Berndt
Marcio Zalen Vieira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Paulo Robson Prati
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2020 13:54
Processo nº 0003397-52.2017.8.11.0111
Lenoir Policena de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Rita da Silva Marafon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2017 00:00
Processo nº 1001585-82.2022.8.11.0013
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Bruna Soares Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:00
Processo nº 1019116-17.2022.8.11.0003
Joice Lima Santos
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2022 16:54
Processo nº 1040406-28.2021.8.11.0002
Telefonica Brasil S.A.
Gessil Antonio da Cruz Santana
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2021 09:57