TJMT - 1017214-69.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 01:04
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/01/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZZOTTI em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:13
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017214-69.2021.8.11.0001.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ RECORRIDO: ALEXANDRE MAZZOTTI Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que já havia sido deferido a expedição de Alvará, em razão dos valores bloqueados (ID 135422852).
Em continuidade, o Executado foi intimidado a realizar o pagamento do valor remanescente, de modo que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito, conforme registro no processo em Id. 136286481, no valor de R$ 42.812,54.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial em Id. 136472438 .
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesta senda, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Diante do exposto REITERO a decisão de ID 135422852, DETERMINANDO a imediata expedição de alvará para liberação da quantia de R$ 35.550,21 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) bloqueados via Sisbajud (Id. 81029429), bem como da quantia de R$ 35.694,11 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos) de modo a zerar as contas Sisbajud, de acordo com os dados bancários indicados abaixo: Banco Sicredi Agência 0810 Conta Corrente 58864-8 Titular: Alphaville Cuiabá CNPJ nº 06.037.250/0001- 82 Ainda, AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 7.124,43 (sete mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com parcial rendimentos, na conta indicada dos patronos da Exequente, por se tratar de honorários sucumbenciais, qual seja: Banco Sicoob - 756 Agência 4425 Conta Poupança 62.564.269-4 CNPJ 07.***.***/0001-24 Peixoto & Cintra Advogados Associados Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/12/2023 18:46
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 13:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca do pagamento do saldo remanescente. -
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 06:07
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:36
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
30/10/2023 21:36
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação
-
30/10/2023 21:36
Juntada de despacho
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação
-
30/10/2023 21:36
Juntada de despacho
-
30/10/2023 21:36
Juntada de despacho
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de embargos de declaração
-
30/10/2023 21:36
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 21:36
Juntada de intimação de pauta
-
03/04/2023 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/04/2023 10:23
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência do retorno dos autos da turma recursal. -
29/03/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:48
Devolvidos os autos
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/03/2023 03:07
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 01:23
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE CUIABA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 12:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1017214-69.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CUIABA EXECUTADO: ALEXANDRE MAZZOTTI Vistos, etc.
Observa-se dos autos que o feito fora devolvido a esse juízo sem apreciação do Recurso Inominado interposto (id.86450680), posto que existe Embargos de declaração a ser apreciado no movimento id. 86713935.
Desde modo, considerando que o Embargos de declaração foi apresentado tempestivamente, determino a intimação do requerido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Intime-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
11/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:24
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:53
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 12:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/12/2022 12:53
Juntada de despacho
-
19/12/2022 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 12:53
Juntada de petição
-
10/06/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2022 06:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2022 07:19
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2022 18:55
Homologada a decisão do juiz leigo
-
25/05/2022 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2022 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2022 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 05:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/03/2022 15:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZZOTTI em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE CUIABA em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 03:44
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 03:44
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/10/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2021 17:50
Decorrido prazo de MARCELO AMBROSIO CINTRA em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 06:07
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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