TJMT - 1003178-33.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:09
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:54
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:52
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 09:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:44
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:44
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 01/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 07:07
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:00
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:00
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
05/08/2022 15:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/07/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:14
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:14
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 04:55
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1003178-33.2020.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS no ID. 85470664, respectivamente em face da sentença prolatada no ID. 80929872, alegando em síntese a contradição no tocante ao valor apurado da indenização a ser paga. É o relatório.
Decido.
Conquanto não se revista de complexidade, a matéria devolvida a esta magistrada exige, para sua escorreita cognição, que se tenha em vista as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, da seguinte forma: [...] Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. [...] Com efeito, é sabido que os embargos de declaração, além de adequados para sanar omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022 do CPC), como também para a correção de erros materiais, os quais poderiam ser sanados até mesmo de ofício (art. 494, I, CPC).
Pela referida tabela, entendo que há de ser retificada a lesão de acordo com o laudo pericial para perda anatômica e/ou parcial completa no membro inferior, que deve corresponder ao percentual de 70% (setenta por cento) do teto que é R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), bem ainda, ao grau de repercussão intensa referente em - 50% (cinquenta por cento), correspondendo, portanto, a R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).
Posto isto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração interpostos por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para corrigir e contradição da sentença prolatada no ID. 80929872, nos seguintes termos: [...] tão somente para retificar a lesão relativa à “perda anatômica e/ou parcial completa no membro inferior”, para o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) [...].
Outrossim, deverá a presente decisão ser considerada como parte integrante da sentença, persistindo no mais, tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
27/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:28
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2022 06:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 06:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 06:44
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 06:44
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 01:51
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
05/03/2022 22:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 22:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 22:07
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 22:07
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 17:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:18
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:18
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 16/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
07/02/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
07/02/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
06/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/01/2022 07:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:18
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:53
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
27/11/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/11/2021 07:00
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:00
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:14
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:14
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 19:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/09/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 06:44
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 06:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 06:44
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:36
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:36
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
05/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:52
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:52
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 07/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2021 01:15
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 03:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 05:16
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 05:16
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 00:17
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 01:38
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES DA COSTA FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE XAVIER COSTA em 28/02/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 03:39
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
04/02/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2020
-
31/01/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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