TJMT - 1047310-10.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 28/07/2025 23:59
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28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
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17/07/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
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03/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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11/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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11/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 15:00
Expedição de Mandado
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05/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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03/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, cumprir a intimação ID.141222913: "Certifico e dou fé que o posicionamento adotado pelo magistrado titular deste juízo é o de não aceitar a citação por correio, pois, apesar do artigo 247 do CPC não repetir claramente a regra da vedação da citação por correio nos processos de execução, ao ver deste Juízo Especializado a referida medida ainda é aplicável.
Nesse sentido, vejamos a doutrina mais abalizada sobre o assunto: “(...) como diz o artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação deve fazer-se por oficial de justiça nos casos previstos no Código.
A seu turno, os arts. 829 e 830 tornam inequívoca a participação do oficial de justiça na citação realizada no processo de execução.
Por isso, em que pese a não repetição do atual código da regra expressa do art. 222, d, do Código de 1973, continua a viger a exigência de que nos processos de execução a citação se dê por oficial de justiça, eventualmente substituída pela citação ficta, nos casos autorizados por lei.” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3.
São Paulo: Editora Revista do . p.88)”.
Sendo assim, procedo à intimação da Parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos NO ENDERÇO: Rua D, casa 10, Jardim Universitário - Cuiabá/MT, CEP: 78075-190, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.".
Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 11 de março de 2024.
Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. -
25/01/2024 10:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO AMARAL em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 12:23
Expedição de Mandado
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06/09/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Primeiramente, certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência, sendo ela já intimada mais de uma vez, nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos, NOS ENDEREÇOS: 1- (65) 99929-0958; 2- (65)3634-8509; 3- [email protected].
Ante o pleito id. 125061104, informa-se que o sistema INFOJUD é o mais completo na obtenção de informações das partes, sendo tal pesquisa já realizada no ID.122798309 com informação de endereço já diligenciado, afastando-se desta forma a realização de novas pesquisas pelo Infojud, bem como, pelo Sisbajud, Bacenjud, sendo estes menos eficientes na localização de dados para citação.
Desta forma procedo a intimação ao Autor para manifestar-se, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (TRINTA) dias.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
21/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 04:18
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Inicialmente, informo que a maneira mais ampla para busca de endereços é pelo INFOJUD, porém de análise aos autos, verifico que já houve pesquisas por esse meio.
Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito NOS ENDEREÇOS: 1- (65) 99929-0958; 2- (65)3634-8509; 3- [email protected], COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nestes autos já foi realizada pesquisa de endereços do Requerido conforme resultado do Infojud id. 122798309, pesquisa esta que se mostra mais eficiente disponibilizada ao Poder Judiciário.
Ademais, o oficial certificou que não conseguiu falar via interfone, devendo portanto a parte fornecer os meios para cumprimento no referido endereço, caso haja interesse.
Ainda, da análise aos autos, verifico que ainda não foi tentada a citação/intimação por meio de endereço eletrônico constante nos autos, 1- (65) 99929-0958; 2- (65)3634-8509; 3- [email protected], razão pela qual procedo à INTIMAÇÃO da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, sob pena de extinção.
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Certifico que o endereço encontrado no INFOJUD ID.122798309, já havia sido diligenciado, porém de análise aos autos, verifico que ainda não foi tentada a citação/intimação por meio de endereço eletrônico constante nos autos, 1- (65) 99929-0958; 2- (65)3634-8509; 3- [email protected], razão pela qual procedo à INTIMAÇÃO da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, podendo ser pelo último endereço da Parte ou, em não havendo, pelo endereço da Parte Autora (art. 7º O.S. 02/2022/DF), senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
12/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 13:23
Expedição de Mandado
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31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 04:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047310-10.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas processuais (ID. 106437010).
I Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Cite-se o Executado, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora do bem dado em garantia (ID. 106127218 - pág. 11) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 829 do CPC.
Na mesma oportunidade, deve o Oficial de Justiça verificar a existência de bens passíveis de serem penhorados na residência, certificando nos autos e observando o disposto no artigo 833, inciso II e V do CPC: São impenhoráveis: II - (…) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
V - (…) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Conste no mandado a possibilidade de os Executados reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serões reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC.
Para tanto, intimo o Exequente, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cite-se.
Cumpra-se.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:33
Decisão interlocutória
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16/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
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15/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/12/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2022 15:53
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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