TJMT - 0011684-98.2009.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada em Acoes Coletivas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GERALDO LAURO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
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27/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59
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23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 22/10/2024 23:59
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23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 22/10/2024 23:59
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17/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 15:07
Homologada a Transação
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10/09/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:57
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:57
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 0011684-98.2009.8.11.0041.
Vistos etc.
Homologo a desistência da oitiva da testemunha Marcos Paulo Bankow, na forma requerida pelo Ministério Publico nesta audiência.
Translade-se como prova emprestada o depoimento pessoal do requerido Geraldo Lauro e a oitiva da testemunha João Vieira dos processos nº 0009890-13.2007.8.11.0041 e nº 0015222-87.2009.8.11.0041 (Juízo II desta Vara Especializada), respectivamente.
Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.
Com a juntada dos depoimentos, certifique-se e, após, intime-se o representante do Ministério Público, para apresentar os memoriais finais (art. 364, §2º, do CPC), no prazo de quinze (15) dias, que será contado na forma dos arts. 180 e 183, ambos do CPC.
Após, com os memoriais finais do requerente ou decorrido o prazo legal, certifique-se e intimem-se as defesas, para o mesmo fim, no mesmo prazo.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, de maio de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
22/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:39
Audiência de instrução realizada em/para 04/05/2023 14:30, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
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04/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 03:11
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:57
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:57
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:50
Expedição de Mandado
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29/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 07:47
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 01:16
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo nº 0011684-98.2009.8.11.0041.
Vistos etc.
As partes foram intimadas para manifestar se concordam com o aproveitamento de provas produzidas nos autos nº 0025212-73.2007.8.11.0041, n. 005699-56.2006.8.11.0041 n. 0009890-13.2007.8.11.0041, e n. 0003712-82.2006.8.11.0041, referente ao depoimento pessoal do requerido José Riva e as oitivas das testemunhas arroladas pelo requerente e requerido Guilherme Garcia (Id. 106630243).
No id. 108772493, o requerente manifestou favorável à prova emprestada, requerendo o aproveitamento dos depoimentos do requerido José Geraldo Riva e das testemunhas Raquel Alves Coelho e Hugo Tailor Rodrigues Domingues Coelho.
No id. 109827743, o requerido Geraldo Lauro, por seu patrono, concordou com pedido da prova emprestada, bem como requereu o próprio depoimento pessoal.
No id. 109882935, o requerido Guilherme Garcia, por seu patrono, não concordou com o compartilhamento de provas, afirmando que “será questionado as testemunhas e ao requerido José Geraldo Riva se a empresa objeto desta ação (AM SOUZA & CIA L TDA.) prestou o serviço e como ele foi efetuado, pois cada ação cuida de uma empresa diferente.” Requereu, ainda, a desistência da oitiva da testemunha Nasser Okde.
Os demais requeridos, embora intimados, nada manifestaram (Id. 109976991). É o breve relato.
Decido.
Homologo, para que surta seus legais efeitos, a desistência da oitiva da testemunha Nasser Okde, na forma pleiteada pelo requerido Guilherme Garcia no Id. 109882935.
Em análise dos autos verifico que foi oportunizada, às partes, a manifestação acerca da utilização, nestes autos, da prova emprestada produzida em ações semelhantes.
Apenas o requerente e o requerido Geraldo Lauro manifestaram favoráveis à prova emprestada.
O requerido Guilherme Garcia, por sua vez, discordou do aproveitamento de provas de processos semelhantes aos destes autos.
Os demais requeridos, embora regularmente intimados, nada requereram, o que autoriza concluir pela concordância tácita. É cediço que a prova emprestada é instrumento que permite dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual.
Para sua validade, é necessário que seja oportunizado o contraditório, exigência que foi cumprida, pois as partes foram regularmente intimadas para manifestar sua concordância ou não, na hipótese de eventual prejuízo ou irregularidade. É importante ressaltar que nos processos onde o colaborador e as testemunhas foram ouvidas, a defesa do requerido Guilherme Garcia é promovida pelos mesmos advogados, que participaram da audiência e tiveram a oportunidade de reinquirir, estando devidamente atendido o requisito do contraditório.
O requerido Guilherme Garcia, ao discordar da prova emprestada, não justificou quais fatos ainda não foram esclarecidos, conforme determinado na decisão de id. 106630243.
O requerido também afirmou, de forma genérica, que pretende produzir provas para demonstrar a real atribuição dos cargos e também inquirir as testemunhas e o colaborador.
Ocorre que a utilização dos depoimentos, como prova emprestada, não impede que o requerido produza as suas provas nos autos, quais sejam, as que foram tempestivamente requeridas e deferidas.
A prova emprestada somente não seria admitida caso fosse demonstrada alguma irregularidade ou nulidade na sua produção, o que não ocorreu.
Por fim, faço consignar que em outras ações semelhantes a esta, o requerido concordou com o compartilhamento de provas, como nos autos nº 0005200-72.2006.8.11.0041, em sua manifestação juntada no id. 100398268 e nos autos nº 0007655420.2009, em sua manifestação juntada no id. 95370435.
Desta forma, determino o traslado dos depoimentos do requerido colaborador José Geraldo Riva (autos nº 0025212-73.2007.8.11.0041) e das testemunhas Raquel Alves Coelho (autos n.º 0003712-82.2006.8.11.0041) e Hugo Tailor Rodrigues Domingues Coelho (autos nº 005699-56.2006.8.11.0041), para estes autos.
O depoimento do requerido Geraldo Lauro, bem como a oitiva da testemunha João Vieira de Andrade, arrolada pelo requerido Guilherme Garcia (Id. 109882935), serão coletados na audiência instrutória a ser realizada no processo n.º 0015222-87.2009.8.11.0041, no dia 03/05/2023, às 14:30horas e, posteriormente trasladados para esse feito, conforme já decidido naqueles autos.
Em relação as oitivas das testemunhas Adolfo Miguel e Marcos Paulo, arroladas pelo Ministério Público (Id. 108772493), designo a audiência de instrução para o dia 04/05/2023, às 14:30h.
O representante do Ministério Público pleiteou pela realização da audiência por meio de videoconferência, modalidade que melhor atende, nos dias atuais, a efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa.
Entretanto, é necessário harmonizar o que está estabelecido na Resolução n.º 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, como regra, a realização da audiência presencial, com a observância dos princípios acima mencionados, bem como possibilitar àqueles que assim o desejarem ou que não possuírem recursos tecnológicos ou acesso à internet, participar do ato de forma presencial.
Assim, defiro em parte o requerimento ministerial, para determinar que a audiência instrutória seja realizada de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZDFkOWExNjktZmY0Yy00MjA3LWFiMjgtNGVjMzVkZDRkYWVj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522d01f92a6-6a71-48e8-ac5c-4671a03530d0%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0dd9deef-78ba-4f3a-a580-2e5ff5e272bd&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Caso haja interesse das demais partes na realização da audiência integralmente na forma telepresencial, estas deverão se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, contados da intimação desta decisão, informando os respectivos endereços de e-mail e celulares.
Se não houver manifestação, permanece a realização da audiência na forma híbrida, devendo os requeridos, advogados e testemunhas comparecerem para o ato que se realizará nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, no endereço acima mencionado.
As partes e testemunhas deverão comparecer com quinze (15) minutos de antecedência do ato, portando documento de identidade com fotografia para a devida qualificação, bem como deverão estar trajadas e em ambiente condizente com a solenidade do ato.
As audiências serão gravadas e armazenadas, na forma da lei.
O contato com a secretaria judicial, se necessário, poderá ser feito pelo e-mail [email protected], bem como pelos canais de acesso, disponíveis no website www.tjmt.jus.br.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de março de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
13/03/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 18:37
Expedição de Mandado
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13/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo nº 0011684-98.2009.8.11.0041.
Vistos etc.
As partes foram intimadas para manifestar se concordam com o aproveitamento de provas produzidas nos autos nº 0025212-73.2007.8.11.0041, n. 005699-56.2006.8.11.0041 n. 0009890-13.2007.8.11.0041, e n. 0003712-82.2006.8.11.0041, referente ao depoimento pessoal do requerido José Riva e as oitivas das testemunhas arroladas pelo requerente e requerido Guilherme Garcia (Id. 106630243).
No id. 108772493, o requerente manifestou favorável à prova emprestada, requerendo o aproveitamento dos depoimentos do requerido José Geraldo Riva e das testemunhas Raquel Alves Coelho e Hugo Tailor Rodrigues Domingues Coelho.
No id. 109827743, o requerido Geraldo Lauro, por seu patrono, concordou com pedido da prova emprestada, bem como requereu o próprio depoimento pessoal.
No id. 109882935, o requerido Guilherme Garcia, por seu patrono, não concordou com o compartilhamento de provas, afirmando que “será questionado as testemunhas e ao requerido José Geraldo Riva se a empresa objeto desta ação (AM SOUZA & CIA L TDA.) prestou o serviço e como ele foi efetuado, pois cada ação cuida de uma empresa diferente.” Requereu, ainda, a desistência da oitiva da testemunha Nasser Okde.
Os demais requeridos, embora intimados, nada manifestaram (Id. 109976991). É o breve relato.
Decido.
Homologo, para que surta seus legais efeitos, a desistência da oitiva da testemunha Nasser Okde, na forma pleiteada pelo requerido Guilherme Garcia no Id. 109882935.
Em análise dos autos verifico que foi oportunizada, às partes, a manifestação acerca da utilização, nestes autos, da prova emprestada produzida em ações semelhantes.
Apenas o requerente e o requerido Geraldo Lauro manifestaram favoráveis à prova emprestada.
O requerido Guilherme Garcia, por sua vez, discordou do aproveitamento de provas de processos semelhantes aos destes autos.
Os demais requeridos, embora regularmente intimados, nada requereram, o que autoriza concluir pela concordância tácita. É cediço que a prova emprestada é instrumento que permite dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual.
Para sua validade, é necessário que seja oportunizado o contraditório, exigência que foi cumprida, pois as partes foram regularmente intimadas para manifestar sua concordância ou não, na hipótese de eventual prejuízo ou irregularidade. É importante ressaltar que nos processos onde o colaborador e as testemunhas foram ouvidas, a defesa do requerido Guilherme Garcia é promovida pelos mesmos advogados, que participaram da audiência e tiveram a oportunidade de reinquirir, estando devidamente atendido o requisito do contraditório.
O requerido Guilherme Garcia, ao discordar da prova emprestada, não justificou quais fatos ainda não foram esclarecidos, conforme determinado na decisão de id. 106630243.
O requerido também afirmou, de forma genérica, que pretende produzir provas para demonstrar a real atribuição dos cargos e também inquirir as testemunhas e o colaborador.
Ocorre que a utilização dos depoimentos, como prova emprestada, não impede que o requerido produza as suas provas nos autos, quais sejam, as que foram tempestivamente requeridas e deferidas.
A prova emprestada somente não seria admitida caso fosse demonstrada alguma irregularidade ou nulidade na sua produção, o que não ocorreu.
Por fim, faço consignar que em outras ações semelhantes a esta, o requerido concordou com o compartilhamento de provas, como nos autos nº 0005200-72.2006.8.11.0041, em sua manifestação juntada no id. 100398268 e nos autos nº 0007655420.2009, em sua manifestação juntada no id. 95370435.
Desta forma, determino o traslado dos depoimentos do requerido colaborador José Geraldo Riva (autos nº 0025212-73.2007.8.11.0041) e das testemunhas Raquel Alves Coelho (autos n.º 0003712-82.2006.8.11.0041) e Hugo Tailor Rodrigues Domingues Coelho (autos nº 005699-56.2006.8.11.0041), para estes autos.
O depoimento do requerido Geraldo Lauro, bem como a oitiva da testemunha João Vieira de Andrade, arrolada pelo requerido Guilherme Garcia (Id. 109882935), serão coletados na audiência instrutória a ser realizada no processo n.º 0015222-87.2009.8.11.0041, no dia 03/05/2023, às 14:30horas e, posteriormente trasladados para esse feito, conforme já decidido naqueles autos.
Em relação as oitivas das testemunhas Adolfo Miguel e Marcos Paulo, arroladas pelo Ministério Público (Id. 108772493), designo a audiência de instrução para o dia 04/05/2023, às 14:30h.
O representante do Ministério Público pleiteou pela realização da audiência por meio de videoconferência, modalidade que melhor atende, nos dias atuais, a efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa.
Entretanto, é necessário harmonizar o que está estabelecido na Resolução n.º 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, como regra, a realização da audiência presencial, com a observância dos princípios acima mencionados, bem como possibilitar àqueles que assim o desejarem ou que não possuírem recursos tecnológicos ou acesso à internet, participar do ato de forma presencial.
Assim, defiro em parte o requerimento ministerial, para determinar que a audiência instrutória seja realizada de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZDFkOWExNjktZmY0Yy00MjA3LWFiMjgtNGVjMzVkZDRkYWVj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522d01f92a6-6a71-48e8-ac5c-4671a03530d0%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0dd9deef-78ba-4f3a-a580-2e5ff5e272bd&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Caso haja interesse das demais partes na realização da audiência integralmente na forma telepresencial, estas deverão se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, contados da intimação desta decisão, informando os respectivos endereços de e-mail e celulares.
Se não houver manifestação, permanece a realização da audiência na forma híbrida, devendo os requeridos, advogados e testemunhas comparecerem para o ato que se realizará nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, no endereço acima mencionado.
As partes e testemunhas deverão comparecer com quinze (15) minutos de antecedência do ato, portando documento de identidade com fotografia para a devida qualificação, bem como deverão estar trajadas e em ambiente condizente com a solenidade do ato.
As audiências serão gravadas e armazenadas, na forma da lei.
O contato com a secretaria judicial, se necessário, poderá ser feito pelo e-mail [email protected], bem como pelos canais de acesso, disponíveis no website www.tjmt.jus.br.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de março de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
10/03/2023 15:31
Audiência de instrução designada em/para 04/05/2023 14:30, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
-
10/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 04:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo nº 0011684-98.2009.8.11.0041 Vistos etc.
Verifica-se dos autos, pela decisão saneadora constante no Id. 60863803 – fls. 117, que foi determinado a intimação das partes, para indicarem as provas que pretendiam produzir, mas apenas o requerente e os requeridos José Geraldo Riva e Guilherme Garcia manifestaram sobre a produção de prova.
O requerido José Geraldo Riva manifestou tempestivamente sobre a produção de provas, contudo, o mesmo posteriormente, reconheceu a procedência dos pedidos da ação no Id. 102115177 Pág. 187.
O requerido Guilherme Garcia, por seu patrono, requereu a produção de prova oral, consistente nas oitivas das testemunhas Nasser Okde e João Vieira de Andrade.
O requerente, por sua vez, pleiteou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerido colaborador José Geraldo Riva e nos depoimentos das testemunhas Adolfo Miguel de Souza Junior, Raquel Alves Coelho, Hugo Tailor Rodrigues Domingues e Marcos Paulo Bankow.
Os demais requeridos, embora intimados para manifestar sobre o interesse na produção de provas, nada manifestaram, conforme se observa da certidão de Id. 102184353. É o breve relato.
Decido.
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pelo requerente, bem como pelo requerido Guilherme, verifico que o requerido colaborador José Riva e as testemunhas arroladas já foram ouvidas em outras ações semelhantes a esta, como por exemplo nas ações de n. 0025212-73.2007.8.11.0041; n. 0005699-56.2006.8.11.0041 (Juízo Titular 01); n. 0003712-82.2006.8.11.0041 e; 0009890-13.2007.8.11.0041), à exceção das testemunhas Adolfo Miguel de Souza Junior e Marcos Paulo Bankow, arroladas pelo requerente, bem como a testemunha Nasser Okde, arrolada pelo requerido Guilherme Garcia.
Assim, nos termos do art. 372, do CPC e, em homenagem ao principio da economia processual, o referido depoimento e a prova testemunhal já produzida poderão ser utilizados nestes autos, como prova emprestada.
Desta forma, deixo de designar audiência de instrução nesse momento e, assim, determino a intimação das partes, para manifestarem, no prazo de quinze (15) dias, se concordam com a utilização do depoimento do requerido colaborador José Riva e com os depoimentos das testemunhas arroladas, como prova emprestada dos autos acima mencionados.
Se não houver concordância, as partes deverão justificar os fatos que ainda necessitam ser esclarecidos.
Em relação a oitiva das testemunhas Adolfo Miguel de Souza Junior e Marcos Paulo Bankow, arroladas pelo Ministério Público, bem como a testemunha Nasser Okde, arrolada pelo requerido Guilherme Garcia, que ainda não foram ouvidas em outros processos, designarei futura audiência de instrução para ouví-las, após a manifestação das partes.
Dessa forma, determino, no mesmo prazo acima, para que o requerente e o requerido Guilherme Garcia, atualizem o endereço das referidas testemunhas, informando também, os respectivos endereços eletrônicos e celulares, haja vista o decurso de grande lapso temporal da data de apresentação dos róis de testemunhas até a presente data.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
19/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de GERALDO LAURO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 05/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:15
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 08:13
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 06:57
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:56
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:56
Decorrido prazo de GERALDO LAURO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:56
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:54
Decorrido prazo de NICHELI MARIEM ARRUDA JAUDY DE ARAUJO em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 03:03
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 02:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
09/09/2020 02:37
Provisório (Suspensao do Processo)
-
23/06/2020 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:41
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/05/2020 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/04/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2020 02:20
Por decisão judicial (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Por decisao judicial)
-
27/04/2020 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/03/2020 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/03/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/02/2020 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/02/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2019 01:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 897
-
03/12/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 01:42
Provisório (Suspensao do Processo)
-
03/12/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:45
Provisório (Suspensao do Processo)
-
02/12/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2018 02:30
Provisório (Suspensao do Processo)
-
08/11/2017 02:04
Provisório (Suspensao do Processo)
-
20/10/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2017 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2017 01:31
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/07/2017 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/04/2017 01:42
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/04/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/04/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2017 01:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 897
-
31/03/2017 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2017 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/02/2017 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2017 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/02/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/01/2017 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/01/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
27/01/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
09/01/2017 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
19/12/2016 02:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/12/2016 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/12/2016 01:17
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/12/2016 02:41
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/11/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/11/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/10/2016 02:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/10/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
13/09/2016 02:43
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/09/2016 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/09/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/09/2016 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/09/2016 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/09/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/08/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
26/08/2016 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/08/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/08/2016 02:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/08/2016 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/08/2016 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/08/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 01:34
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
08/08/2016 01:27
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/08/2016 02:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/07/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2016 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/06/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/06/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
23/06/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
13/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
10/06/2016 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/06/2016 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/06/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/04/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2016 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2016 01:30
Juntada (Juntada)
-
01/04/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/04/2016 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/04/2016 01:46
Juntada (Juntada)
-
01/04/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2016 00:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/03/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/03/2016 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
09/03/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2016 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/03/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2016 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
17/02/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
10/02/2016 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/01/2016 02:06
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/11/2015 02:05
Provisório (Suspensao do Processo)
-
12/05/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/05/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2015 01:12
Morte ou perda da capacidade (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Morte ou perda da capacidade)
-
30/03/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2015 02:18
Movimento Legado (Distribuicao geral de Gabinetes)
-
07/10/2014 02:38
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
26/06/2014 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2014 02:23
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
20/02/2014 01:59
Juntada (Juntada)
-
16/12/2013 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2013 01:28
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
21/08/2013 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2013 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
25/06/2013 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/06/2013 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/05/2013 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/05/2013 01:56
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
20/05/2013 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2013 01:25
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
02/05/2013 01:24
Juntada (Juntada)
-
20/04/2012 01:37
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
20/04/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2012 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/04/2012 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/04/2012 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2011 02:13
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
19/10/2010 02:26
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
19/10/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/10/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
14/10/2010 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/08/2010 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
08/07/2010 02:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/07/2010 02:05
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/04/2010 02:12
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
30/04/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/04/2010 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/04/2010 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2010 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/04/2010 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/04/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2010 01:03
Remessa (Remessa)
-
30/03/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
30/03/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2010 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/03/2010 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/03/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/03/2010 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/03/2010 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/02/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/02/2010 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2010 01:44
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
05/02/2010 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2010 01:46
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/01/2010 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/01/2010 01:58
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/01/2010 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/01/2010 01:56
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/01/2010 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/01/2010 01:54
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/01/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/01/2010 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/01/2010 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/01/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/12/2009 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/08/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/08/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/08/2009 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/08/2009 01:15
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
19/08/2009 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/08/2009 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2009 02:32
Remessa (Remessa)
-
06/08/2009 01:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
06/08/2009 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/08/2009 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/08/2009 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2009 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/07/2009 02:33
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/07/2009 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/07/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/07/2009 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/07/2009 02:27
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/07/2009 02:26
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/07/2009 02:25
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/07/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/07/2009 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/07/2009 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2009 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/06/2009 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
09/06/2009 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/06/2009 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/06/2009 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2009 02:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
05/06/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2009 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/06/2009 02:02
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/06/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
25/05/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/05/2009 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/05/2009 01:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/05/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/05/2009 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/05/2009 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/05/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/05/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/05/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/05/2009 02:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/05/2009 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/05/2009 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/05/2009 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/05/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
12/05/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/05/2009 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/05/2009 02:39
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/05/2009 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/05/2009 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/05/2009 02:12
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/05/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/05/2009 01:57
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
11/05/2009 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/05/2009 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/05/2009 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/05/2009 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/05/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/04/2009 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/04/2009 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/04/2009 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
29/04/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/04/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
28/04/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2009 02:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/04/2009 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2009 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/04/2009 02:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/04/2009 02:02
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
24/04/2009 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/04/2009 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/04/2009 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2009 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/04/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2009 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/04/2009 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/04/2009 02:36
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
16/04/2009 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2009 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/04/2009 02:29
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
07/04/2009 01:46
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2009
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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