TJMT - 1001121-31.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59
-
24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59
-
20/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 01:43
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/03/2025 01:11
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 04:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/01/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:21
Decorrido prazo de AURELIO DIAS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59
-
07/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:16
Juntada de certidão da contadoria
-
19/11/2024 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/03/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/03/2024 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:44
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001121-31.2022.8.11.0022.
AUTOR(A): LOURIVALDO PERREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
INDEFIRO o pleito de Id. 141397080, devendo a parte ingressar com o pedido de cumprimento de sentença para a execução do acordo pactuado entre as partes.
Arquive-se o presente feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 08:44
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001121-31.2022.8.11.0022.
AUTOR(A): LOURIVALDO PERREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata- se de ação de reestabelecimento de auxílio-doença acidentário e/ou concessão de aposentadoria por invalidez acidentária com pedido subsidiário de concessão de auxílio-acidente ajuizado por LOURIVALDO PERREIRA BATISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Em decisão de ID. 106214864, foi recebida a inicial, deferindo a gratuidade judiciária, designando perícia médica, bem como, determinando a citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Regularmente citado, o requerido apresentou contestação conforme ID. 107050553 requerendo a improcedência da demanda.
Em ID. 114805594 foi aportado aos autos laudo pericial emitido pelo Médico Dr.
Marcus José Pieroni CRM 1175 MT, TEOT 4699, o qual respondeu aos quesitos formulados pelas partes.
O autor apresentou concordância com o laudo pericial conforme ID. 117191342.
O requerido apresentou proposta de acordo conforme ID. 116736867.
Por fim, em ID. 118887423 o autor concordou com a proposta ofertada pelo requerido.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Inicialmente, ressalte-se que, a despeito da previsão contida no art. 12 do CPC/2015, segundo a qual os juízes deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir a sentença, por se tratar de sentença homologatória de acordo, esta regra será excepcionada no caso em tela (art. 12, § 2º, inciso I, CPC/2015).
Pois bem.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Satisfazendo as partes os requisitos legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo se regerá pelas cláusulas descritas conforme pactuado em ID. 116736867.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Sem custas.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:49
Homologada a Transação
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27/05/2023 07:44
Decorrido prazo de AURELIO DIAS DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 17:11
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001121-31.2022.8.11.0022 Valor da causa: R$ 40.529,27 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão, Parcelas de benefício não pagas]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: LOURIVALDO PERREIRA BATISTA Endereço: RUA AMAMBAI, 103, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO POLO ATIVO para para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste acerca da petição juntada Id. 116736867.
PEDRA PRETA, 4 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001121-31.2022.8.11.0022 Valor da causa: R$ 40.529,27 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão, Parcelas de benefício não pagas]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: LOURIVALDO PERREIRA BATISTA Endereço: RUA AMAMBAI, 103, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO POLO ATIVO para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste acerca da juntada do lauto pericial 114805594, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
PEDRA PRETA, 19 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2023 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 15:34
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1001121-31.2022.8.11.0022.
AUTOR(A): LOURIVALDO PERREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de ação de reestabelecimento de auxílio-doença acidentário e/ou concessão de aposentadoria por invalidez acidentária com pedido subsidiário de concessão de auxílio-acidente ajuizado por LOURIVALDO PERREIRA BATISTA em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, devidamente qualificado nos autos sustentando, em breve sintaxe, que estão preenchidos os requisitos legais, e por isso, requerendo a concessão do benefício.
Com a inicial vieram os documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o Relatório.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na inicial, com fulcro no artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos legais, forte na competência excepcional do § 3º do artigo 109 da Carta Maior, recebo a presente exordial no rito comum, adequado ao processamento de todos os pedidos.
Ademais, ante a necessidade de realização de perícia médica judicial nos autos, nomeio como médico perito o Dr.
Marcus José Pieroni devendo ser intimado através do e-mail [email protected], nos termos do artigo 465, §2º do Novo CPC, para a realização da perícia médica que será na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Antigo Hospital Municipal em Pedra Preta-MT, onde deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso, sob a fé do seu grau, conforme preceitua o artigo 466 do CPC.
Intime-se o requerido para apresentar a esse juízo os quesitos para instruir a perícia médica no prazo de 05 (cinco) dias.
Após com a juntada dos quesitos das partes aos autos, intime-se o Doutor Perito para agendar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias comunicar este Juízo, devendo informar ao Oficial de Justiça a fim de intimação das partes, para avaliar a existência da anomalia e ou enfermidade psíquica ou física, que determine sua incapacidade para o exercício de atividade laboral que lhe garanta a sobrevivência, instruindo o presente mandado com os quesitos formulados pelas partes, juntados aos autos.
Cientifique-se o perito que fica desde já arbitrado os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado os limites do artigo 6º da Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, sendo que o pagamento dos honorários efetuar-se-á conforme o artigo 9º da Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, com o agendamento da perícia juntado aos autos, intime-se a requerente que deverá se apresentar para perícia na data e local designado portando todos os seus exames.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela autora.
Em havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, intime-se o expert para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Aportado aos autos o laudo pericial, providencie-se o pagamento do valor referente aos honorários do Sr.
Perito, conforme dispõe o Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários da Justiça Federal (AJG/CJF).
Cite-se o requerido, para que no prazo legal, querendo, contestar a presente ação, consignadas às advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após, contestada a ação, intime-se a parte requerente para impugná-la no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às Providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:05
Decisão interlocutória
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18/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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18/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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