TJMT - 1000371-73.2019.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 06:46
Decorrido prazo de ERENIDES LIMA RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:46
Decorrido prazo de CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:04
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Alvará
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000371-73.2019.8.11.0106.
REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES, ERENIDES LIMA RODRIGUES EXEQUENTE: CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Expeça-se alvará para o levantamento dos valores de id. 124141862 em favor do exequente, observando os dados bancários fornecidos no id. 108323293, observando as disposições apresentadas pelo Provimento 20/2020-CM.
Quanto aos valores referentes ao extrato do id. 124141866, proceda-se à devolução a parte executada.
Intimem-se e, após, independentemente de nova deliberação, arquivem-se os autos.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
28/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:16
Juntada de Juntada de Informações
-
12/04/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DESPACHO Processo: 1000371-73.2019.8.11.0106.
REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES, ERENIDES LIMA RODRIGUES EXEQUENTE: CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Considerando que o postulado de renúncia foi juntado aos autos em 26/07/2022 (Id. n. 90807076), quando a sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação já havia sido proferida por este juízo em 16/12/2021, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/02/2022 (Id. 106809667), deixo de deliberar o pleito de renúncia.
Após cumpridas as providências fixadas em sentença, com a expedição do competente alvará judicial, nada mais sendo postulado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se todos.
Cumpra-se. Às providências.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
10/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 17:45
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
26/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:35
Decorrido prazo de ERENIDES LIMA RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 14:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 13:50
Decisão interlocutória
-
20/05/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:33
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 16:30
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 10:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/02/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2020 17:18
Decorrido prazo de ERENIDES LIMA RODRIGUES em 27/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 17:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 27/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 03:54
Publicado Sentença em 05/10/2020.
-
02/10/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:00
Decorrido prazo de ERENIDES LIMA RODRIGUES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
-
03/07/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:39
Decisão interlocutória
-
22/06/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2020 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 02:50
Decorrido prazo de ERENIDES LIMA RODRIGUES em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:38
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 20:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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