TJMT - 0021816-35.2012.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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12/07/2024 13:42
Processo Desarquivado
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12/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de NILZA ALEXANDRINA DUARTE em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 04:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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18/03/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
06/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 17:39
Expedição de Ofício de RPV
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09/02/2024 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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09/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 27/02/2019
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09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:24
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 05:54
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Trata-se de cumprimento de sentença, no qual exequente concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública em sua impugnação..
Com efeito, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 71708170 – págs. 03/10 por conseguinte, DETERMINO a expedição do competente RPV/Precatório.
EXPEÇA-SE a competente RPV ou Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (Estatuto da OAB, art. 22, § 4º).
Empós, aportando aos autos a informação de pagamento da(s) requisição(ões), INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões); b) juntar aos autos o competente instrumento de mandato outorgando poderes especiais (receber e dar quitação (nessa ordem) ou levantar valores) ao patrono que tenciona levantar alvará judicial em seu nome (CNGC, art. 450; CPC, art. 105); c) manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II).
Com a manifestação final do exequente, AUTORIZO desde já a expedição do competente alvará.
Deixo de condenar em honorários advocatícios a teor do disposto no §7º do art. 85 do CPC.
Por fim, com relação à obrigação de fazer, INTIME-SE a parte executada, para comprovar seu cumprimento em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
Intime-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 17:03
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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03/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 05:52
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 05:52
Decorrido prazo de NILZA ALEXANDRINA DUARTE em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 05:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 05:52
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 05:51
Decorrido prazo de NILZA ALEXANDRINA DUARTE em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 14:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos.
Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.
Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371.
DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada.
Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra.
Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos.
De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos.
Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
11/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:43
Decisão interlocutória
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09/01/2023 22:13
Conclusos para decisão
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14/11/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 16:58
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:44
Decisão interlocutória
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30/08/2022 13:15
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 19:14
Recebidos os autos
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02/12/2021 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/12/2021 14:03
Juntada de Petição de expediente
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01/12/2021 04:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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25/02/2021 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2021 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/11/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/10/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/10/2020 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/09/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2020 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
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16/09/2020 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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09/06/2020 01:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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07/01/2020 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/01/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/12/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2019 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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18/12/2019 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/12/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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04/11/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/10/2019 02:27
Redistribuição (Redistribuicao)
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01/10/2019 02:43
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
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28/06/2019 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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25/06/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/06/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/06/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/06/2019 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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03/06/2019 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/06/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/05/2019 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/05/2019 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao)
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11/03/2019 01:49
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
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08/03/2019 02:08
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
23/08/2017 00:34
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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22/08/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/08/2017 02:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/08/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/08/2017 00:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/07/2017 02:35
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
14/07/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/06/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/06/2017 02:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/06/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
22/06/2017 02:17
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
21/06/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/06/2017 01:43
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/06/2017 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/06/2017 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/06/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/06/2017 02:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/05/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/05/2017 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2017 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/05/2017 01:52
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/05/2017 01:52
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/01/2017 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/01/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2017 02:04
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
05/08/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2016 00:48
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/08/2016 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/08/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/07/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/07/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/07/2016 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/07/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/07/2016 02:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/07/2016 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/06/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2016 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/06/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/06/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/06/2016 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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17/06/2016 01:38
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/06/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/06/2016 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/06/2016 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/06/2016 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/05/2016 01:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
25/05/2016 01:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
18/03/2016 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/02/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/01/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/01/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/09/2015 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/07/2015 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2015 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2015 02:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/05/2015 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/05/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/05/2015 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
17/04/2015 02:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/04/2015 02:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/04/2015 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/04/2015 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/04/2015 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/04/2015 01:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/04/2015 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/01/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2015 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2015 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2014 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/06/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2014 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2013 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/11/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/06/2013 01:14
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/06/2013 01:11
Juntada (Juntada)
-
29/05/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/05/2013 02:07
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
01/04/2013 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/03/2013 01:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/03/2013 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/03/2013 01:54
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
05/03/2013 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2013 02:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/03/2013 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/03/2013 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/03/2013 01:56
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
01/03/2013 01:47
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/02/2013 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/12/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/12/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/12/2012 01:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/12/2012 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2012 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/11/2012 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2012 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2012 00:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/11/2012 00:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2012 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/11/2012 01:55
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
21/11/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
21/11/2012 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
21/11/2012 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2012 01:03
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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