TJMT - 1048531-28.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 02:05
Recebidos os autos
-
19/01/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 05/11/2024 23:59
-
05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 04/11/2024 23:59
-
14/10/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 02:12
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 09/09/2024 23:59
-
21/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 04:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1048531-28.2022.8.11.0041 AUTOR: IVONETE DE GUSMAO E SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Vistos.
Intime-se o autor, por carta, a fim de constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:14
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1048531-28.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 6.849,84 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: IVONETE DE GUSMAO E SILVA Endereço: Santa Cecília, 9, Cidade Verde, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-000 POLO PASSIVO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: 1371, Centro, Avenida Getúlio Vargas, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS xxx, 15 de fevereiro de 2023 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 06:16
Decorrido prazo de IVONETE DE GUSMAO E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 14:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1048531-28.2022.8.11.0041 AUTOR: IVONETE DE GUSMAO E SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos etc.
Defiro pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.
CITE-SE o réu na forma do art. 335, III, incluindo no mandado as disposições dos arts. 252 ao 255, todos do CPC.
DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ante a sua inutilidade em processos dessa vara, diante do pouquíssimo êxito das conciliações, como vem sendo observado ao longo do tempo, o que servirá apenas para atrasar a entrega da prestação jurisdicional.
Ressalto, todavia, que futuramente caso haja interesse das duas partes na realização do ato, nada impede que seja posteriormente designada, nos termos do inciso V do art. 139 do CPC.
Int.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 18:07
Conclusos para decisão
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10/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2022 10:14
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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