TJMT - 1000646-98.2020.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:58
Decorrido prazo de RJ PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Recebidos os autos
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07/10/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo: 1000646-98.2020.8.11.0037; EXEQUENTE: RJ PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME EXECUTADO: ROBSON RODRIGUES ALVES, VALDEMIR CUNHA DOS SANTOS Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente.
Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII).
Primavera do Leste - MT, 6 de setembro de 2023. Ésio Martins de Freitas Gestor Judiciário Matrícula 22311 Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100. -
06/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 01:02
Decorrido prazo de VALDEMIR CUNHA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES ALVES em 23/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:35
Publicado Citação em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1000646-98.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 88.594,95 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RJ PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME Endereço: Rua Arrimo, 409, Jardim Luciana, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-000 POLO PASSIVO: Nome: ROBSON RODRIGUES ALVES CPF: *66.***.*20-49 Nome: VALDEMIR CUNHA DOS SANTOS CPF: *17.***.*16-60 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 88.594,95, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei.
PRIMAVERA DO LESTE, 10 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 01:04
Decorrido prazo de RJ PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:40
Decorrido prazo de VALDEMIR CUNHA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:40
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES ALVES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:40
Decorrido prazo de RJ PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:31
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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02/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:23
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 06:41
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 16:52
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 16:50
Juntada de citação
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18/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:11
Conclusos para decisão
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01/08/2021 06:24
Decorrido prazo de VALDEMIR CUNHA DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 04:12
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 04:12
Publicado Citação em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:16
Juntada de Petição de citação
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23/07/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 00:31
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
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22/08/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 21:55
Juntada de correspondência devolvida
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21/08/2020 21:48
Juntada de correspondência devolvida
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05/08/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 23:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 23:52
Ato ordinatório praticado
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21/04/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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31/03/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 17:39
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 09:27
Conclusos para decisão
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07/02/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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