TJMT - 1000840-81.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 05/05/2025 23:59
-
14/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 21/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 21/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:50
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 02/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1000840-81.2023.8.11.0041 Autor: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA Réu: SCHURING & SCHURING LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em face de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP.
Foi expedido AR para a parte executada pagar o débito, e o mesmo voltou informando que o executado encontrava-se "ausente".
Diante disso, a parte exequente peticionou requerendo que a intimação seja considerada válida, com base no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Tendo em vista que, existe a possibilidade da executada eventualmente estar presente no endereço e receber o AR indefiro o pedido do id. 131941441.
Assim, expeça-se nova carta de intimação para a executada no mesmo endereço. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 10:45
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
11/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
22/09/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1000840-81.2023.8.11.0041 Autor: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA Réu: SCHURING & SCHURING LTDA - EPP
Vistos.
Cuida-se de Ação Monitória visando o pagamento de soma em dinheiro.
Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, a devedora foi citada no id.124892714 , mas não efetuaou o pagamento e nem ofereceu(ram) Embargos, conforme certidão dos autos (id. 127046579).
Outrossim, não havendo Embargos e nem pagamento, CONVERTO a decisão inicial mandamental em título executivo judicial, bem como, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, § 2º do art. 701).
Dessa maneira, atente-se a Sra.
Gestora Judicial para a necessária modificação da classe processual, passando a "cumprimento de sentença", na medida em que passará a ser observado o rito estabelecido no art. 513 e seguintes do CPC, conforme parte final do § 2º do art. 701 do CPC.
Cumprida essa diligência, intimem-se o(s) Requerido(s) na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado da dívida, advertindo-se que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, àquele valor serão acrescidos a pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), conforme preconiza o § 2º do art. 523 do CPC e sem prejuízo dos honorários fixados inicialmente em 5%, conforme estabelecido pelo art. 701 do CPC.
Depois de cumprida esta providência e não sendo pago a dívida ou sendo paga parcialmente, expeça-se o competente Mandado de Penhora a Avaliação de bens.
Atente-se o Oficial de Justiça encarregado da Penhora e Avaliação para a eventual indicação de bem realizada pelo Requerente.
Havendo pedido de penhora online, via SISBAJUD, venham-me os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2023.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
19/09/2023 18:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 04:01
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:54
Expedição de Mandado
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23/06/2023 04:12
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). -
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1000840-81.2023.8.11.0041 Autor: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA Réu: SCHURING & SCHURING LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MAPDATA, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA (id. 116682526), em face da sentença de id. 116258829, alegando a ocorrência de omissão quanto ao dispositivo da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Por fim, requer o acolhimento dos seus embargos para que seja sanado a omissão. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos.
Acerca dos Embargos de Declaração os artigos 1.022 e 1.023 do Novo Código de Processo Civil dispõem que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Ou seja, além de serem cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão acerca da qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte ou corrigir erro material, os declaratórios deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, com a indicação de tais vícios.
Não obstante, está consolidado pelos Tribunais Pátrios inclusive os Superiores que as inconformidades devem estar presentes no bojo da decisão recorrida e não entre o seu conteúdo e entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e provas apresentadas nos autos.
Assim, entendo que há omissão quanto ao pagamento da diligência.
Desta feita, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para que torne nula a sentença (id. 116258829) e que conste no despacho a seguinte redação: “(...) Expeça – se mandado de citação para a requerida, devendo a requerente informar o endereço para a citação no prazo de 5 (cinco) dias. (...).” Caso haja a interposição de recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação da interposição recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
26/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2023 04:49
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1000840-81.2023.8.11.0041 Autor: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA Réu: SCHURING & SCHURING LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MAPDATA-TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA em face de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP.
A parte autora foi intimada por seu advogado, bem como pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no entanto, nada manifestou (id. 116113004). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse na demanda, eis que simplesmente abandonou o processo, o qual aguarda providências da sua parte, que impedem o bom e regular desenvolvimento do feito.
Assim, consubstanciado no fato de que compete à parte interessada promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que a rigor se impõe.
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC.
Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da parte autora, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado sem honorário, vez que a relação processual não foi formada.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito -
27/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 04:14
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 06:27
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). -
12/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
09/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 11:21
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 04:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
15/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 16:31
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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14/02/2023 10:12
Decorrido prazo de SCHURING & SCHURING LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:12
Decorrido prazo de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Ab initio, saliento que a presente unidade jurisdicional se encontra inserida na iniciativa do “Juízo 100% Digital” do eg.
TJMT.
Face a manifestação do requerente de opção quanto ao aludido rito, DETERMINO que o presente feito tramite através do rito do “Juízo 100% Digital”, na forma do que estabelece a Resolução n. 345/2020-CNJ, ao que “todos os todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores” (art.1º, §1º), não havendo, entretanto, óbice para a realização de atos físicos, se houver necessidade.
Determino, se não existir nos autos, que o autor colacione telefone - com o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp - e endereço eletrônico (e-mail) do procurador e da parte autora (art. 319, II do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Concernente ao pedido monitório, nos termos do art. 701 do CPC, CITE-SE o requerido para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos valores descritos na inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando que, caso o réu o cumpra a referida determinação, ficará isento de custas.
Deve constar do mandado de citação que no prazo supra estabelecido o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, haverá a conversão do mandado monitório em mandado executivo (art. 702 CPC).
Ressalte-se, ainda, que deve a autora se manifestar quanto a contestação e documentos, eventualmente apresentados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para oferecimento da resposta, independente de intimação do Juízo.
Havendo a apresentação de Embargos Monitórios, INTIME-SE o requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Após o transcurso dos referidos prazos, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo, a CITAÇÃO deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Tratando de pessoa física no polo passivo, a CITAÇÃO deverá ser realizada por meio eletrônico do e-mail (se existir nos autos), na forma do que estabelece o art. 246, caput do CPC, ao que determino que deve ser inserido no corpo da comunicação a necessidade de confirmação do recebimento do e-mail, em até 3 (três) dias úteis (§ 1º-A do art. 246 do CPC), sob pena de aplicação da multa estabelecida nos §§ 1º-B e 1º-C ambos do art. 246 do CPC.
Sendo inviabilizada a citação por sistema ou por meio eletrônico (e-mail), proceda-se a CITAÇÃO postal ou por mandado se houver expresso pedido nesse sentido pelo autor.
Frustrada as modalidades de citação anteriores (postal ou por mandado) OU durante o curso da tentativa de citação por mandado, AUTORIZO, desde já, a realização de CITAÇÃO por meio eletrônico do WhatsApp (se houve informação apresentada pela parte autora do contato da parte requerida), conforme possibilita o art. 246 do CPC e a Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ, devendo, então, o oficial de justiça observar o estabelecido pelo art. 2º, I II e III da referida norma, efetuando, ainda, captura da tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido (parágrafo único do art. 2º da Portaria-Conjunta n. 421/2021).
Na hipótese de citação mandado e/ou WhatsApp deve o requerente efetuar depósito dos valores correspondentes às diligências determinadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
17/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:57
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2023 14:10
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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