TJMT - 0002226-88.2012.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 01:35
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:21
Juntada de Ofício
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23/11/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 09:03
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 02:01
Decorrido prazo de FABIO ANDRE WEILER em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 0002226-88.2012.8.11.0029.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JONES LUIZ HEEMANN
Vistos.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em desfavor de JONES LUIZ HEEMANN, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em Id. 133014935, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. É o relatório.
Fundamento.
O Código Penal, a propósito, estatui em seu artigo 107, inciso IV, que a punibilidade se extingue “pela prescrição, decadência ou perempção”.
O art. 109, por sua vez, disciplina acerca das hipóteses de prescrição antes de transitar em julgado a sentença.
Vejamos: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O crime previsto no art. 306 do CTB possui pena de seis meses a três anos de detenção.
Observadas as condições do agente, tem-se que a pena não se afastaria do mínimo legal, prescrevendo, no máximo, no prazo de três anos (art. 109, inciso VI, CP).
No caso, a denúncia foi recebida em 10.12.2012 (fl. 41 - Id. 68367168) e entre a data do recebimento da denúncia até a data da homologação da suspensão condicional do processo (08.07.2020 - fl. 132 - Id. 68367168) decorreram mais de três anos sem a incidência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, de modo que o direito de punir do Estado foi fulminado pela prescrição.
Dispositivo.
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 107, inciso IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONES LUIZ HEEMANN, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado em caso de extinção da punibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, OFICIEM-SE os Institutos de Identificação Estadual, Federal e à Delegacia de Polícia, para as anotações pertinentes, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas de estilo.
CUMPRA-SE. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:32
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JONES LUIZ HEEMANN em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO ANDRE WEILER em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 0002226-88.2012.8.11.0029.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JONES LUIZ HEEMANN
Vistos. 1.
Tendo em vista o certificado no Id 117132405, intime-se novamente o acusado, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 dias, apresentar a resposta à acusação. 2.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente o acusado para informar se pretende constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido in albis o prazo acima mencionado, desde já nomeio a Defensoria Pública para promover a defesa do réu, devendo ser intimada pessoalmente. 4.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
01/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:04
Decorrido prazo de JONES LUIZ HEEMANN em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 08:02
Decorrido prazo de JONES LUIZ HEEMANN em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 0002226-88.2012.8.11.0029.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JONES LUIZ HEEMANN Vistos, Intime-se a Defesa do acusado para apresentação de resposta à acusação, nos moldes do artigo 396-A do CPP.
Após, conclusos para designação de audiência instrutória.
Cumpra-se.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
23/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 0002226-88.2012.8.11.0029.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JONES LUIZ HEEMANN Vistos, Intime-se a Defesa do acusado para apresentação de resposta à acusação, nos moldes do artigo 396-A do CPP.
Após, conclusos para designação de audiência instrutória.
Cumpra-se.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
17/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:00
Expedição de Mandado
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de JONES LUIZ HEEMANN em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO ANDRE WEILER em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 21:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
21/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 0002226-88.2012.8.11.0029.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JONES LUIZ HEEMANN Vistos, Intime-se a Defesa do acusado para apresentação de resposta à acusação, nos moldes do artigo 396-A do CPP.
Após, conclusos para designação de audiência instrutória.
Cumpra-se.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
13/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
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14/08/2022 06:28
Decorrido prazo de FABIO ANDRE WEILER em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 06:26
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:14
Juntada de acórdão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de acórdão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de acórdão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de ementa
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 11:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 11:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 11:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 11:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:14
Juntada de vista ao mp
-
21/06/2022 11:14
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 10:45
Juntada de Ofício
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03/03/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 03:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/10/2021.
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16/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2021 02:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/08/2021 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2021 02:37
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
05/07/2021 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/07/2021 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2021 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2021 01:19
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
20/06/2021 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/06/2021 02:06
Remessa (Remessa)
-
08/06/2021 02:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/06/2021 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2021 02:23
Prescrição (Julgamento->Com Resolucao do Merito->Extincao da Punibilidade->Prescricao)
-
01/06/2021 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/05/2021 01:04
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/05/2021 01:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/05/2021 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2021 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
11/01/2021 00:22
Remessa (Remessa)
-
14/08/2020 01:47
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
31/07/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
31/07/2020 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
08/07/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2020 01:24
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
09/06/2020 02:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2020 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2020 01:34
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/02/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:42
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/11/2019 01:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
25/03/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
05/10/2018 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
01/10/2018 01:18
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
27/09/2018 01:55
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/09/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2018 01:08
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
29/05/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2017 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/07/2016 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/07/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2015 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2015 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/03/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/03/2015 00:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2015 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2015 02:43
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
03/02/2015 02:38
Juntada (Juntada)
-
26/01/2015 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
12/01/2015 01:34
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
18/12/2014 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/11/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2014 02:39
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/11/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2014 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2014 02:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/10/2014 02:35
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/04/2014 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
27/03/2014 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
21/03/2014 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
04/06/2013 01:59
Juntada (Juntada de AR)
-
13/05/2013 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
06/05/2013 01:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/04/2013 02:18
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
16/04/2013 02:05
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
05/04/2013 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/04/2013 01:13
Juntada (Juntada de AR)
-
07/03/2013 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
27/02/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2013 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2013 02:33
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/02/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2013 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
25/02/2013 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/02/2013 02:34
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/02/2013 01:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/02/2013 00:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2013 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/02/2013 02:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
31/01/2013 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2013 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2013 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2013 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2013 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2013 01:23
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/12/2012 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2012 02:17
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/12/2012 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2012 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2012 01:30
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
07/12/2012 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2012 01:55
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/12/2012 01:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/12/2012 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2012 01:55
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
05/12/2012 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/11/2012 02:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/11/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/11/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 02:25
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
14/11/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
14/11/2012 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/11/2012 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
12/11/2012 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/11/2012 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/11/2012 01:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
09/11/2012 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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