TJMT - 0000390-23.2020.8.11.0022
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
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30/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/12/2024 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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09/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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30/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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30/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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30/09/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/04/2023 17:20
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/04/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 13/04/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
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12/04/2023 17:11
Conclusos para despacho
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11/04/2023 03:01
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA VASCONCELOS em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 14:36
Expedição de Mandado
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03/03/2023 16:39
Expedição de Juntada de Informações
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA VASCONCELOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA Processo: 0000390-23.2020.8.11.0022.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a audiência de instrução foi designada na modalidade telepresencial.
Contudo, de acordo com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação alterada pela Resolução n. 481, editada em 22.11.2022 pela CNJ, as audiências na forma telepresenciais devem ser designadas excepcionalmente, nos casos expressamente autorizados na resolução, vejamos: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” Ainda, os processos no âmbito do “Juízo 100% Digital” estão incluídos nos casos que excepcionam a regra da audiência presencial, pois a Resolução n. 354/2020 do CNJ em seu artigo 14, dispõe expressamente a não derroga da Resolução n. 345/2020 do CNJ, que autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Por sua vez, o artigo 5º da Resolução CNJ no 345/2020 do CNJ e o art. 6º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE autorizam a realização das audiências exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial nos processos em tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, de acordo com a Resolução nº 345/2021-CNJ c/c §5º, do art. 3º da Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, INTIME-SE AS PARTES para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação.
Nesse caso, venham-me os autos conclusos para a análise do pleito de recusa.
Por outro lado, em caso de concordância (manifestação expressa nos autos) pela tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, as partes deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.
Os dados de contato da parte não poderão ser os mesmos de seu advogado, haja vista que em alguns atos processuais haverá a necessidade de ocorrer à intimação pessoal da parte.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes nos autos, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE INERTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”.
Nos casos de aceitação expressa e/ou tácita de ambas as partes, DETERMINO o prosseguimento do processo sob o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, mantendo a designação da audiência de instrução por videoconferência.
Após, proceda-se a secretaria a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:30
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA VASCONCELOS em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:14
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:45
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 13/04/2023 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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27/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 22:00
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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22/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:42
Decisão interlocutória
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19/08/2022 15:36
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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24/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:35
Juntada de Petição de denúncia
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05/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:29
Juntada de Termo de audiência
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22/02/2022 13:53
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA VASCONCELOS em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:11
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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10/12/2021 17:41
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2021 16:41
Recebidos os autos
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10/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:24
Recebidos os autos
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17/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
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15/11/2020 21:42
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2020 23:59.
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29/09/2020 17:07
Recebidos os autos
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29/09/2020 17:07
Decisão interlocutória
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25/09/2020 09:42
Decisão interlocutória
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23/09/2020 00:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
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22/09/2020 15:13
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 16:42
Juntada de Petição de expediente
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21/09/2020 16:38
Juntada de Petição de expediente
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19/09/2020 01:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 01:49
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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15/09/2020 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 01:59
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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10/03/2020 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/03/2020 02:00
Audiência (Audiencia Designada)
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10/03/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao)
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03/03/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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02/03/2020 02:02
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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02/03/2020 01:51
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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02/03/2020 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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