TJMT - 1015450-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 05:10
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 04:57
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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04/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:44
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 21:44
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 20:20
Decorrido prazo de EDSON CARLOS CELESTINO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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02/11/2022 17:20
Decorrido prazo de UALISSON RENATO ROCHA SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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02/11/2022 16:10
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA BAPTISTA em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 03:55
Decorrido prazo de GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:34
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015450-08.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): EDSON CARLOS CELESTINO SANTOS REU: GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS, EDILENE DA SILVA BAPTISTA, UALISSON RENATO ROCHA SANTOS Vistos etc.
HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
20/09/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 07:56
Homologada a Transação
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16/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 20:31
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 13/09/2022 17:00 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
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13/09/2022 20:27
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2022 13:01
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA BAPTISTA em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:45
Decorrido prazo de EDSON CARLOS CELESTINO SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 12:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 16:13
Desentranhado o documento
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05/08/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 16:36
Decorrido prazo de UALISSON RENATO ROCHA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:34
Decorrido prazo de GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:33
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA BAPTISTA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:32
Decorrido prazo de EDSON CARLOS CELESTINO SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/07/2022 17:29
Recebimento do CEJUSC.
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19/07/2022 17:29
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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19/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 14:49
Recebidos os autos.
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06/07/2022 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2022 03:41
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015450-08.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): EDSON CARLOS CELESTINO SANTOS REU: GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS, EDILENE DA SILVA BAPTISTA, UALISSON RENATO ROCHA SANTOS Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
DEFIRO a AJG pugnada.
DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo.
Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, através do número de celular (66) 99209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
30/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
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30/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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