TJMT - 8011174-79.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2025 04:53
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 12/05/2025 23:59
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
04/04/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 07:48
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 13/11/2024 23:59
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06/11/2024 14:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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31/08/2024 02:10
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 30/08/2024 23:59
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29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 19:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
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27/11/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:58
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 14:01
Expedição de Mandado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Constatada a ausência de comprovação de elevação dos proventos da parte autora impossibilitando a fixação do termo final da incidência da cobrança dos valores vencidos e não pagos no curso da demanda, o prefeito de Barra do Garças-MT foi intimado pessoalmente (ID n° 106498833) para comprovar, a elevação de Nível e Classe da autora (C/8), nos termos da sentença de ID n° 10497669 e acórdão de ID n° 20419416.
Não cumprida a determinação retro, foi reiterada a determinação, oportunidade em que novamente o Ente Municipal limitou-se a encartar aos autos as Portarias concedendo elevação da autora para a Classe D e Níveis 8 e 9, mencionando que a promoção da Classe C, Nível 8, ocorreu logo após o ingresso da presente ação, contudo, sem comprovar o narrado, o que impossibilita o prosseguimento do feito.
Assim, ante ao não cumprimento da presente obrigação em seus estreitos limites, as quais obnubilam a prestação jurisdicional, impossibilitando a continuidade da execução, o que também representa uma afronta ao espírito que insufla o dever de cooperação das partes (art. 6º, do CPC), esta atitude não pode passar incólume perante o judiciário.
Nestas razões, vislumbrando o descumprimento da determinação em afronta à dignidade da justiça, com arrimo na inteligência do artigo 77, inciso IV, §2° do CPC, CONDENO o prefeito da cidade de Barra do Garças - MT, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, em multa de 4% (quatro por cento) do valor atribuído à execução, a ser amortizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das medidas constantes no parágrafo terceiro do referido dispositivo.
Dando prosseguimento ao feito, uma vez que esta execução se arrasta tão somente em razão da ausência de informações necessárias para a elaboração dos cálculos, DETERMINO, com arrimo no art. 536, do CPC, a intimação pessoal do Sr.
Adilson para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a elevação da autora para a Classe C, Nível 8, concretizando a ordem anterior, sob pena de suportar pessoalmente multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento deste decisum, eis que, segundo o STJ, os gestores públicos municipais e estaduais poderão ser alvo de imposição de multa civil por descumprimento de prescrição judicial, a qual está condicionada tão somente o seu chamamento ao processo (STJ, REsp nº 1728528/PB, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgamento: 24/04/2018, DJe: 08/09/2020).
Registro que o novo descumprimento da ordem deste juízo culminará no arresto também dos bens do gestor público, com a sua respectiva inclusão na lide[1], bem como que seja noticiado os fatos ao Ministério Público para averiguar eventual responsabilização nos termos da Lei n° 8.429/1992 e Dec-Lei 201/1966.
Após, promova a conclusão para deliberação.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] O TJMT, na esteira da jurisprudência da nossa Suprema Corte, já teve a oportunidade de entender que a “É permitido ao Juízo aplicar multa cominatória ao gestor público, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, para garantir a efetivação da tutela jurisdicional, porque é medida que não atingirá diretamente o erário e, de consequência, toda a sociedade” (TJMT, Ap. 0001061-51.2013.8.11.0035, rel.
Márcio Vidal, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgamento: 19/02/2018, DJe: 07/03/2018). -
22/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 13:16
Decisão interlocutória
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24/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 18:02
Conclusos para decisão
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08/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Atento que a condenação do requerido perfaz o quantum de R$ 11.015,42 (ID n° 20419418), além da obrigação de fazer para que eleve a parte autora à Classe C, nível 08, pagando-a as diferenças salariais referentes ao sobredito enquadramento.
Deste modo, uma vez que a materialização da obrigação de fazer marcaria o termo final da incidência da cobrança (ID n° 10497669), foi determinada a intimação da parte executada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a elevação dos proventos da parte autora, conforme disposto na sentença.
Na oportunidade, o Município juntou cópia da Portaria n° 16.033 de 12 de maio de 2020 que dispõe sobre a elevação da autora para Classe D e Nível 9.
Ademais, encartou aos autos a Portaria 8.430 de 16 de abril de 2012 com o intuito de demonstrar que foi concedido à requerente, na data de 19 de maio de 2020, o benefício da aposentadoria por idade, razão pela qual não foram considerados os anos seguintes na apuração do montante a ser executado.
Nessa linha, observado que a publicação da sentença proferida por este juízo é datada de 09 de novembro de 2017, frisa-se 3 (três) anos antes da concessão de aposentadoria, além disso, repito, o município foi condenado a elevar o nível vertical da parte autora, pagando à parte o salário referente ao da CLASSE C, NÍVEL 8, vislumbro que a comprovação da concessão da aposentadoria da requerente em momento subsequente não interfere substancialmente ao cumprimento da presente obrigação.
Assim sendo, não apresentado pelo município a comprovação de elevação dos proventos da requerente, conforme disposto na sentença outrora proferida, permanece impossível a fixação da data final da incidência das cobranças.
Pelo exposto, DETERMINO a intimação pessoal do prefeito da cidade de Barra do Garças - MT, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente, a elevação de Nível e Classe da autora (C/8).
Advirta-se o representante que o não cumprimento da presente determinação em seus estreitos limites será entendida como ato protelatório passível de penalização na forma do art. 77, IV, §2, do Código de Processo Civil, sem olvidar da sua responsabilização, conforme dispõe a Lei n° 8.429/1992 e Dec-Lei 201/1966.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
11/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 19:42
Decisão interlocutória
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10/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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10/02/2023 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:47
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição juntada nos autos (Id 106686051). -
12/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 08:43
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 14:45
Expedição de Mandado
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21/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2022 14:32
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:31
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 10:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 09:37
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:37
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2022 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:32
Decorrido prazo de POLLYANA MACHADO DE MORAES VARJAO em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 14:46
Conclusos para decisão
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18/10/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 23:08
Decorrido prazo de JAIRO GEHM em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:14
Expedição de .
-
27/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:10
Expedição de .
-
27/09/2021 10:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
01/07/2021 13:40
Juntada de certidão da contadoria
-
28/01/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
29/09/2020 18:50
Juntada de certidão da contadoria
-
12/05/2020 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:48
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
31/03/2020 18:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2020 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
28/03/2020 10:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 23:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2020 01:26
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
07/02/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2020
-
05/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2019 07:54
Decorrido prazo de JAIRO GEHM em 06/12/2019 23:59:59.
-
28/12/2019 04:06
Decorrido prazo de JAIRO GEHM em 06/12/2019 23:59:59.
-
28/12/2019 04:01
Decorrido prazo de JAIRO GEHM em 06/12/2019 23:59:59.
-
23/12/2019 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 02:11
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:37
Decisão ou Despacho
-
08/12/2019 11:44
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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08/12/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:50
Decorrido prazo de HELENA MARIA MENDONCA FAGUNDES AMARAL em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:53
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 10:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
05/09/2019 10:14
Processo Desarquivado
-
26/06/2019 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 25/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 08:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/06/2019 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 19:35
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
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27/05/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2018 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
30/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2018 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2018 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 15/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2018 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 08/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2018 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 21/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 09:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/05/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2018 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 21:03
Publicado Sentença em 09/05/2018.
-
09/05/2018 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 13/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2017 00:11
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2017 10:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2017 13:28
Audiência conciliação realizada para 21/06/2017 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/06/2017 13:25
Juntada de Termo de audiência
-
26/06/2017 13:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/06/2017 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2017 16:54
Mov. [10] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
23/05/2017 00:01
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS expedida em 12/05/17 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
-
15/05/2017 08:28
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JAIRO GEHM) em 15/05/17 * Representante da parte HELENA MARIA MENDONÇA FAGUNDES AMARAL, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/05/17)
-
12/05/2017 16:57
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELENA MARIA MENDONÇA FAGUNDES AMARAL)
-
12/05/2017 16:57
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
-
12/05/2017 16:57
Mov. [5] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Junho de 2017 às 09:00)
-
12/05/2017 13:55
Mov. [4] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/05/2017 14:05
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular FERNANDO DA FONSECA MELO
-
02/05/2017 14:05
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado da Fazenda Pública de Barra do Garças
-
02/05/2017 14:05
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16063NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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