TJMT - 1001236-54.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Terceira Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE ULBRIK em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:24
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/06/2023 16:15, 3ª VARA DE NOVA MUTUM
-
01/06/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/06/2023 16:15, 3ª VARA DE NOVA MUTUM
-
01/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:18
Expedição de Carta precatória
-
30/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
30/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 05:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 05:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:18
Expedição de Carta precatória
-
10/02/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DE IGREJA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 05:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1001236-54.2022.8.11.0086. - AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Vistos.
No presente caso, constato a existência de lastro probatório mínimo e a circunstância de que os fatos narrados constituem infração penal.
Uma vez reunidos esses requisitos, a denúncia deve ser recebida, deflagrando-se a ação penal.
Somente com a dilação probatória poder-se-á averiguar a real prática dos fatos descritos, a participação e o elemento subjetivo da ação do denunciado, bem como a eventual adequação ao tipo em cuja sanção restou incurso, devidamente respeitada a ampla defesa e sob o crivo do contraditório.
Destarte, por verificar que não estão presentes circunstâncias que ensejam a absolvição sumária dos acusados nos termos do art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, e, ainda, por inexistirem outras questões de ordem material ou processual que possam impedir o processamento do feito, impõe-se o seu prosseguimento com a devida instrução processual.
Assim, designo o dia 01 de junho de 2023, às 16h15min, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Considerando a experiência deste Juízo com as audiências virtuais, notadamente as dificuldades de acesso de várias testemunhas ou réus, seja pela indisponibilidade de equipamento adequado, qualidade da internet ou conhecimento técnico, aliada às dificuldades de se garantir a incomunicabilidade das testemunhas, doravante todos os atos processuais cujos mandados ainda não tenham sido cumpridos, SERÃO REALIZADOS PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL, RESERVANDO-SE A FORMA HÍBRIDA À SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM QUE AS PARTES OU TESTEMUNHAS NÃO POSSAM, POR MOTIVO PREVIAMENTE JUSTIFICADO, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO ATO.
Apenas no que toca aos réus presos, considerando que foi disponibilizada sala passiva na unidade prisional onde é possível que eles sejam interrogados e acompanhem integralmente a audiência, bem como as dificuldades de escolta, alimentação, horários de entrada e saída da unidade, por questões de segurança e economia, eles participarão das audiências, em regra, virtualmente.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, e réu solto, atentando-se as seguintes determinações: a) As testemunhas e/ou réu(s) solto(s) residentes nesta Comarca deverão ser intimadas via oficial de justiça, para que compareçam às dependências do fórum para suas inquirições; b) Caso existam testemunhas e/ou réu(s) solto(s) residentes em Comarcas diversas, porém, situadas no Estado de Mato Grosso, suas oitivas deverão ser agendadas na sala passiva da Comarca respectiva, na mesma data e horário acima indicados, seguindo, com a máxima atenção, as disposições contidas no Provimento nº 15/2020-TJMT.
Caso não haja disponibilidade de pauta, certifique-se e tornem os autos conclusos para providências; c) Caso existam testemunhas e/ou réu(s) solto(s) residentes em Comarcas situadas em outro Estado da Federação, os servidores da Secretaria Judiciária deverão diligenciar via telefone e e-mail, solicitando informações quanto à possibilidade de que suas oitivas sejam realizadas por videoconferência, na sala passiva daquele Juízo, caso possuam.
Nessa hipótese, o agendamento também deverá ser imediatamente realizado na mesma data e horário supracitados, e, não havendo disponibilidade de pauta, certifique-se a impossibilidade e os meios para novo agendamento, a fim de que o próprio gabinete o faça.
Em último caso, se o Juízo respectivo não possuir estrutura física para o ato virtual, expeça-se carta precatória, com prazo de cumprimento de 30 dias, para que a testemunha seja intimada e ouvida por videoconferência de seu celular ou computador ou, caso não disponha desses meios, em último caso, será ouvida pelo Juízo deprecado. d) Finalmente, desde logo fica consignado que, no caso de as atividades presenciais estarem suspensas pelo TJMT na data da expedição/cumprimento dos mandados de intimação, estes já deverão ser expedidos/cumpridos para o ato em sua forma virtual.
Nessa hipótese, a audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos moldes já deliberados à Secretaria do Juízo.
Considerando as incertezas quanto à acessibilidade do público externo ao prédio do fórum, em razão da pandemia, em qualquer caso o oficial de justiça sempre deverá solicitar e certificar os números de telefone e e-mails das partes e testemunhas, a fim de viabilizar o contato, caso seja necessária a realização virtual do ato.
A determinação acima deverá estar contida em todos os mandados de intimação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Após, tornem os autos conclusos para a realização da audiência ora designada.
Ana Helena Alves Porcel Ronkoski Juíza de Direito -
19/01/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 14:36
Expedição de Carta precatória
-
19/01/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 07:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:35
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE ULBRIK em 11/07/2022 23:59.
-
12/04/2022 21:09
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE ULBRIK em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:18
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/03/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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