TJMT - 1037000-18.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 11/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 27/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
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04/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
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03/02/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 16:26
Expedição de Informações
-
21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:11
Desentranhado o documento
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21/05/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 20/05/2024 23:59
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26/04/2024 01:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cuiabá, 3 de abril de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
03/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 07:20
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:07
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)dias.
Cuiabá, 14 de março de 2023, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
14/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 07:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:32
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 19:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
A parte exequente pleiteia a penhora “on-line” de eventuais valores encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte executada, diante do decurso em branco do prazo para pagamento.
O bloqueio de valores “on-line”, previsto no art. 854, do CPC, indubitavelmente, representa maior efetividade da atividade executiva.
Assim, considerando que a parte devedora, deixou de pagar a dívida no prazo legal, com fundamento no dispositivo referido, defiro o pedido, ordenando sejam bloqueados eventuais valores existentes em conta corrente de sua titularidade, até o montante da dívida.
Sendo irrisório o valor bloqueado, determino o seu desbloqueio.
Caso resulte frutífera a penhora, ouça-se a parte executada em 5 dias (art. 854, § 3º, CPC).
Proceda-se à consulta de bens, via Renajud e Infojud, assim como a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via Serasajud.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
12/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:23
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 18:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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11/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:11
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:11
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 08/02/2022 23:59.
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15/12/2021 03:47
Publicado Sentença em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:19
Julgado procedente o pedido
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24/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
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03/02/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 07:59
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 29/01/2021 23:59.
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28/01/2021 20:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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28/01/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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08/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 16:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 21/10/2020 23:59.
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15/11/2020 14:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 21/10/2020 23:59.
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29/09/2020 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 19:30
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 04:48
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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13/04/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2020 03:07
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 14/02/2020 23:59:59.
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29/03/2020 02:19
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALBANESI ANCHESCHI em 02/03/2020 23:59:59.
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27/03/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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25/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 17:11
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
23/03/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
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07/02/2020 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2020.
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07/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2020
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05/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 09:54
Decisão interlocutória
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31/01/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 02:42
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 18/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 02:42
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 18/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 13:42
Conclusos para decisão
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24/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 14:04
Conclusos para despacho
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06/02/2018 02:55
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 05/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 01:17
Decorrido prazo de D ANDREATI PECAS - ME em 05/02/2018 23:59:59.
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02/02/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 01:01
Publicado Despacho em 13/12/2017.
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13/12/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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