TJMT - 8031965-12.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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15/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/04/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HOTERLENE LOPES DE MORAES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:57
Publicado Notificação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 8031965-12.2016.8.11.0002.
RECONVINTE: HOTERLENE LOPES DE MORAES EXECUTADO: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I da lei nº 13.105/2015.
Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
Fundamento.
Decido.
MÉRITO A parte Exequente se manifestou sobre o título judicial executado, ao argumento que não é possível a execução do título de crédito (id. 105525968) junto ao processo de recuperação judicial vez que este se encerrou em outubro/2021.
A parte Executada se manifestou sobre a petição.
Pois bem.
Primeiramente, é necessário elucidar que o crédito executado em recuperação judicial não sofre a incidência de juros e correção monetária após a data do pedido, ou no caso da origem do débito que foi em 12/11/2020 (id. 105525968).
A morosidade da execução ocorre exclusivamente pela Exequente que se manteve inerte sobre a execução por dois anos,requisitando o desarquivamento em 05/12/2022, ocorre que não há a demonstração de fatores impeditivos à habilitação do crédito sendo que o título foi proferido em 12/11/2020 e o encerramento arguido ocorreu em outubro/2021.
Ademais, cumpre salientar que o título assegura o crédito não havendo a possibilidade da correção, inclusive protegido pelo art. 9, II da lei 11.101/05, ou seja, a morosidade exclusiva da Reclamada sobre dívida já assegurada não pode ser utilizada para corrigir o valor devido e aumentá-lo em quase 50% (cinquenta por cento) como demonstra o cálculo da Exequente (id. 105552535).
Outrossim, houve a manifestação da Executada afirmando que ainda não houve o trânsito em julgado da recuperação judicial (id. 109476387), sendo que devido ao fato do crédito da Exequente ser concursal não há impedimento a habilitação deste, vez que a própria certidão de pé anexada pela Exequente demonstra que os credores ainda deverão aguardar a inclusão de seus créditos, não havendo qualquer fator impeditivo de execução destes na recuperação judicial (id. 113922491 – pg. 37): “Deverão os credores aguardar a inclusão dos seus créditos julgados em autos de incidente de habilitação ou impugnação de crédito pelo administrador judicial em momento oportuno, sendo despiciendo o pedido realizado nestes já avolumados autos” Portanto, o crédito já foi assegurado em 12/11/2020 momento anterior a sentença de encerramento que não transitou em julgado de outubro/2021 não havendo correção e juros com base no art. 9, II da lei 11.101/05.
Dessa forma, a execução deve se proceder com a habilitação do crédito na recuperação judicial, ressaltando que o crédito tem origem em 12/11/2020.
Isto posto, nos termos do art. 487, I, da Lei nº 13.105/2015, OPINO PELO JULGAMENTO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para determinar: I- A improcedência dos pedidos da parte Exequente ante a impossibilidade de correção e juros sobre o título de crédito já conferido em id. 105525968, devendo ser habilitado no processo de recuperação, sendo que ainda há a inclusão desses créditos segundo própria certidão de pé do processo de recuperação.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo (a) Juiz (a) Togado (a) para posterior homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo Vistos, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I Juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto -
23/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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18/02/2023 01:27
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:27
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
PALAVRA DO CRIADOR: Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
João 3:16 -
25/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 11:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/12/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 09:00
Mov. [273] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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25/06/2021 13:50
Mov. [272] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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25/06/2021 13:50
Mov. [271] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
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13/12/2020 01:30
Mov. [270] - Recebimento: Recebidos os autos
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13/12/2020 01:30
Mov. [269] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2020 20:03
Mov. [268] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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23/11/2020 20:03
Mov. [267] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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17/11/2020 05:42
Mov. [266] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 17/11/20 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Baixa definitiva(12/11/20)
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13/11/2020 11:26
Mov. [265] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 13/11/20 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Baixa definitiva(12/11/20)
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12/11/2020 12:03
Mov. [264] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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12/11/2020 12:03
Mov. [263] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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12/11/2020 12:03
Mov. [262] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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12/11/2020 12:03
Mov. [261] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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12/11/2020 12:03
Mov. [260] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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12/11/2020 12:03
Mov. [259] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva Impulsiono os autos para Intimar o Patrono do(a) Exequente, acerca da Certidão Eletrônica juntada neste ato, razão pela qual, arquivo definitivamente o feito
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12/11/2020 12:02
Mov. [258] - Documento: Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:01
Mov. [257] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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29/09/2020 20:02
Mov. [256] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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29/09/2020 20:02
Mov. [255] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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21/09/2020 08:06
Mov. [254] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 21/09/20 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(19/09/20)
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21/09/2020 06:10
Mov. [253] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 21/09/20 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(19/09/20)
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19/09/2020 11:44
Mov. [252] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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19/09/2020 11:44
Mov. [251] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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19/09/2020 11:44
Mov. [250] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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19/09/2020 11:44
Mov. [249] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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19/09/2020 11:44
Mov. [248] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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19/09/2020 11:44
Mov. [247] - Mero expediente: Mero expediente
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24/08/2020 20:03
Mov. [246] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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24/08/2020 20:03
Mov. [245] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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24/08/2020 20:01
Mov. [244] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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24/08/2020 20:01
Mov. [243] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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14/08/2020 12:55
Mov. [242] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 14/08/20 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Intimação expedido(a)(13/08/20)
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13/08/2020 12:13
Mov. [241] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
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13/08/2020 12:10
Mov. [240] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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13/08/2020 12:10
Mov. [239] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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13/08/2020 12:10
Mov. [238] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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13/08/2020 12:10
Mov. [237] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Manifestes-se a parte executada sobre o pedido(mov. 235)
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13/08/2020 11:34
Mov. [236] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 13/08/20 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(12/08/20)
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13/08/2020 07:51
Mov. [235] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/08/2020 05:02
Mov. [234] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 12/08/20 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(12/08/20)
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12/08/2020 03:31
Mov. [233] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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12/08/2020 03:31
Mov. [232] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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12/08/2020 03:31
Mov. [231] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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12/08/2020 03:31
Mov. [230] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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12/08/2020 03:31
Mov. [229] - Mero expediente: Mero expediente
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07/05/2020 19:59
Mov. [228] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(03/03/20)
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07/05/2020 19:59
Mov. [227] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(03/03/20)
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27/03/2020 10:03
Mov. [226] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
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24/03/2020 18:59
Mov. [225] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/03/2020 20:02
Mov. [224] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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13/03/2020 20:02
Mov. [223] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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12/03/2020 19:59
Mov. [222] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(03/03/20)
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05/03/2020 10:17
Mov. [221] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 05/03/20 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Decisão Determinação(03/03/20)
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03/03/2020 11:49
Mov. [220] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 03/03/20 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Decisão Determinação(03/03/20)
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03/03/2020 11:45
Mov. [219] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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03/03/2020 11:45
Mov. [218] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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03/03/2020 11:45
Mov. [217] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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03/03/2020 11:45
Mov. [216] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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03/03/2020 11:45
Mov. [215] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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03/03/2020 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2019 10:32
Mov. [213] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
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19/08/2019 19:59
Mov. [212] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(25/07/19)
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19/08/2019 19:59
Mov. [211] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(25/07/19)
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12/08/2019 11:14
Mov. [210] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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05/08/2019 20:14
Mov. [209] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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05/08/2019 20:14
Mov. [208] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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30/07/2019 05:49
Mov. [207] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 30/07/19 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Decisão Determinação(25/07/19)
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25/07/2019 11:37
Mov. [206] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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25/07/2019 11:37
Mov. [205] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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25/07/2019 11:37
Mov. [204] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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25/07/2019 11:37
Mov. [203] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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25/07/2019 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2019 14:25
Mov. [201] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS )
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03/07/2019 14:25
Mov. [200] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS/Em função de redistribuição
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17/05/2019 20:02
Mov. [199] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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17/05/2019 20:02
Mov. [198] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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10/05/2019 06:15
Mov. [197] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN )
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10/05/2019 06:15
Mov. [196] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN/Em função de redistribuição
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08/05/2019 05:31
Mov. [195] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 08/05/19 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Conclusão expedido(a)(07/05/19)
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07/05/2019 14:11
Mov. [194] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 07/05/19 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Conclusão expedido(a)(07/05/19)
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07/05/2019 11:37
Mov. [193] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
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07/05/2019 11:37
Mov. [192] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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07/05/2019 05:49
Mov. [190] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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07/05/2019 05:49
Mov. [189] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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07/05/2019 05:49
Mov. [188] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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07/05/2019 05:49
Mov. [187] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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07/05/2019 05:49
Mov. [186] - Documento expedido: Conclusão expedido(a) Diante da petição (185), faço os autos conclusos.
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04/04/2019 12:44
Mov. [185] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/01/2019 10:24
Mov. [184] - Documento expedido: Cumprimento Genérico expedido(a)
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07/01/2019 11:31
Mov. [183] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 21/01/19 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Intimação expedido(a)(07/01/19)
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07/01/2019 09:50
Mov. [182] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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07/01/2019 09:50
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Nos termos da legislação art. 482, XII, §7º, I da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Credora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
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07/01/2019 09:47
Mov. [180] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que as partes PROMOVIDAS foram devidamente intimadas para efetuar o pagamento voluntário da condenação (mov. 167), conforme leitura no mov. 177 em 05/11/2018, tendo decorrido o prazo, sem man
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16/11/2018 13:15
Mov. [179] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/11/2018 05:39
Mov. [178] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/11/2018 21:07
Mov. [177] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
05/11/2018 21:07
Mov. [176] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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05/11/2018 21:07
Mov. [175] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
05/11/2018 21:07
Mov. [174] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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25/10/2018 12:56
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 25/10/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Intimação expedido(a)(24/10/18)
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25/10/2018 12:54
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 25/10/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Transitado em Julgado(24/10/18)
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24/10/2018 12:07
Mov. [171] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 24/10/18 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Transitado em Julgado(24/10/18)
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24/10/2018 10:52
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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24/10/2018 10:52
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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24/10/2018 10:52
Mov. [168] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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24/10/2018 10:52
Mov. [167] - Documento expedido: Intimação expedido(a) INTIMAÇÃO DAS PARTES PROMOVIDAS para que procedam ao Pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrerem em Execução Forçada e pagamento de multa de 10% (dez por c
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24/10/2018 10:51
Mov. [166] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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24/10/2018 10:51
Mov. [165] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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24/10/2018 10:50
Mov. [164] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
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24/10/2018 10:50
Mov. [163] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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24/10/2018 10:50
Mov. [162] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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24/10/2018 10:50
Mov. [161] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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24/10/2018 10:50
Mov. [160] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado CERTIFICO que a Sentença transitou em julgado sem interposição de Recurso.
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24/10/2018 10:49
Mov. [159] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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22/10/2018 20:32
Mov. [158] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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08/10/2018 20:08
Mov. [157] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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08/10/2018 20:08
Mov. [156] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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28/09/2018 12:02
Mov. [155] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 28/09/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Com Resolução do Mérito(27/09/18)
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28/09/2018 11:45
Mov. [154] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 28/09/18 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Com Resolução do Mérito(27/09/18)
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27/09/2018 10:43
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
27/09/2018 10:43
Mov. [152] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
27/09/2018 10:43
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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27/09/2018 10:43
Mov. [150] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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27/09/2018 10:43
Mov. [149] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
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20/09/2018 09:36
Mov. [147] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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11/06/2018 20:03
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
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11/06/2018 20:03
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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04/06/2018 10:00
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 04/06/18 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Documento analisado(30/05/18)
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01/06/2018 05:24
Mov. [143] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 04/06/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Documento analisado(30/05/18)
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30/05/2018 12:17
Mov. [142] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
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30/05/2018 12:17
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
30/05/2018 12:17
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
30/05/2018 12:17
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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30/05/2018 12:17
Mov. [138] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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30/05/2018 12:17
Mov. [137] - Documento analisado: Documento analisado
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26/04/2018 20:02
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
26/04/2018 20:02
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
17/04/2018 04:59
Mov. [134] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 17/04/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Documento analisado(16/04/18)
-
17/04/2018 04:01
Mov. [133] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 17/04/18 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Documento analisado(16/04/18)
-
16/04/2018 14:21
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
16/04/2018 14:21
Mov. [131] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
16/04/2018 14:21
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
16/04/2018 14:21
Mov. [129] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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16/04/2018 14:21
Mov. [128] - Documento analisado: Documento analisado AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA
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16/03/2018 20:10
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
16/03/2018 20:10
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
07/03/2018 08:21
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 07/03/18 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Expedição de Certidão(06/03/18)
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06/03/2018 09:57
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 06/03/18 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Expedição de Certidão(06/03/18)
-
06/03/2018 09:21
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
06/03/2018 09:21
Mov. [122] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
06/03/2018 09:21
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
06/03/2018 09:21
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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06/03/2018 09:21
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o feito encontra-se aguardando publicação da sentença.
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06/03/2018 09:20
Mov. [118] - Documento analisado: Documento analisado
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27/10/2017 21:01
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
27/10/2017 21:01
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
18/10/2017 10:41
Mov. [115] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 18/10/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(17/10/17)
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17/10/2017 10:42
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 17/10/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(17/10/17)
-
17/10/2017 06:25
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
17/10/2017 06:25
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
17/10/2017 06:25
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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17/10/2017 06:25
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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17/10/2017 06:25
Mov. [109] - Mero expediente: Mero expediente
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14/08/2017 20:04
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
14/08/2017 20:04
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
07/08/2017 20:04
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
07/08/2017 20:04
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
07/08/2017 20:04
Mov. [104] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
07/08/2017 20:04
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
04/08/2017 08:15
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 04/08/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(03/08/17)
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03/08/2017 10:26
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 03/08/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(03/08/17)
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03/08/2017 10:18
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
03/08/2017 10:18
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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03/08/2017 10:18
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
03/08/2017 10:18
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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03/08/2017 10:18
Mov. [96] - Mero expediente: Mero expediente
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02/08/2017 12:47
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 02/08/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(27/07/17)
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02/08/2017 04:55
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 02/08/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(27/07/17)
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31/07/2017 20:02
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem q
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31/07/2017 20:02
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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31/07/2017 20:02
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem q
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31/07/2017 20:02
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
-
28/07/2017 09:07
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 28/07/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(27/07/17)
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28/07/2017 08:58
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 28/07/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(27/07/17)
-
27/07/2017 11:24
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
27/07/2017 11:24
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
27/07/2017 11:24
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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27/07/2017 11:24
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
-
27/07/2017 11:24
Mov. [83] - Mero expediente: Mero expediente
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27/07/2017 11:23
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
27/07/2017 11:23
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
27/07/2017 11:23
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
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27/07/2017 11:23
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
-
27/07/2017 11:23
Mov. [78] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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27/07/2017 11:23
Mov. [77] - Mero expediente: Mero expediente
-
26/07/2017 04:22
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 26/07/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(19/07/17)
-
24/07/2017 10:25
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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20/07/2017 08:24
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 20/07/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Mero expediente(19/07/17)
-
20/07/2017 08:20
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RIVELLI) em 20/07/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(19/07/17)
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20/07/2017 05:21
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 20/07/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Mero expediente(19/07/17)
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19/07/2017 12:04
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
19/07/2017 12:04
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
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19/07/2017 12:04
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
19/07/2017 12:04
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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19/07/2017 12:04
Mov. [67] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada INSPEÇÃO JUDICIAL/(Agendada para 27 de Julho de 2017 às 14:00)
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19/07/2017 12:02
Mov. [66] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/07/2017 10:54
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
19/07/2017 10:54
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
19/07/2017 10:54
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
19/07/2017 10:54
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
-
19/07/2017 10:54
Mov. [61] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Convertida em diligência
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19/07/2017 10:54
Mov. [60] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/07/2017 08:47
Mov. [59] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado AMARO DE OLIVEIRA FALCAO habilitado automaticamente no processo para a parte: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
19/07/2017 08:47
Mov. [58] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado AMARO DE OLIVEIRA FALCAO habilitado automaticamente no processo para a parte: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
-
19/07/2017 08:47
Mov. [57] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado AMARO DE OLIVEIRA FALCAO habilitado automaticamente no processo para a parte: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
-
19/07/2017 08:47
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/07/2017 05:44
Mov. [55] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO RIVELLI habilitado automaticamente no processo para a parte: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
19/07/2017 05:44
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/05/2017 20:01
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
18/05/2017 04:57
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 18/05/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(17/05/17)
-
18/05/2017 04:57
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 18/05/17 * Representante da parte GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A., Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(17/05/17)
-
18/05/2017 04:55
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 18/05/17 * Representante da parte GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(17/05/17)
-
17/05/2017 11:32
Mov. [49] - Documento analisado: Documento analisado
-
17/05/2017 11:32
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
17/05/2017 11:32
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
17/05/2017 11:32
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
17/05/2017 11:32
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
-
17/05/2017 11:32
Mov. [44] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 19 de Julho de 2017 às 14:30)
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17/05/2017 11:29
Mov. [43] - Documento analisado: Documento analisado
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17/05/2017 11:28
Mov. [42] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de instrução e julgamento
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17/05/2017 11:28
Mov. [41] - Documento analisado: Documento analisado
-
11/05/2017 06:19
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 11/05/17 * Representante da parte PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, Referente ao evento Autorizada Saída Temporária(10/05/17)
-
11/05/2017 06:19
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 11/05/17 * Representante da parte GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A., Referente ao evento Autorizada Saída Temporária(10/05/17)
-
11/05/2017 06:18
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA) em 11/05/17 * Representante da parte GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., Referente ao evento Autorizada Saída Temporária(10/05/17)
-
10/05/2017 11:50
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 10/05/17 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Autorizada Saída Temporária(10/05/17)
-
10/05/2017 10:22
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
10/05/2017 10:22
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
10/05/2017 10:22
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
10/05/2017 10:22
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
10/05/2017 10:22
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
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10/05/2017 10:22
Mov. [31] - Saída Temporária: Autorizada Saída Temporária
-
16/02/2017 13:39
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
16/02/2017 13:39
Mov. [29] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que a Contestação é tempestiva (mov. 21). CERTIFICO, outrossim, que não houve apresentação de Impugnação dentro do prazo.
-
06/12/2016 11:18
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/11/2016 14:53
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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30/11/2016 14:53
Mov. [26] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
28/11/2016 06:16
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/11/2016 12:01
Mov. [24] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA habilitado automaticamente no processo para a parte: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
24/11/2016 12:01
Mov. [23] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA habilitado automaticamente no processo para a parte: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
-
24/11/2016 12:01
Mov. [22] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA habilitado automaticamente no processo para a parte: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
-
24/11/2016 12:01
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/10/2016 11:10
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES) em 20/10/16 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a HOTERLENE LOPES DE MORAES(17/10/16)
-
20/10/2016 11:09
Mov. [19] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES expedida em 17/10/16 OBS: Leitura on-line por: PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
20/10/2016 11:06
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.) em 20/10/16 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a HOTERLENE LOPES DE MORAES(17/10/16)
-
20/10/2016 11:06
Mov. [17] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. expedida em 17/10/16 OBS: Leitura on-line por: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
-
20/10/2016 11:01
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.) em 20/10/16 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a HOTERLENE LOPES DE MORAES(17/10/16)
-
20/10/2016 11:01
Mov. [15] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. expedida em 17/10/16 OBS: Leitura on-line por: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
-
17/10/2016 18:52
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 17/10/16 * Representante da parte HOTERLENE LOPES DE MORAES, Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a HOTERLENE LOPES DE MORAES(17/10/16)
-
17/10/2016 13:49
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
17/10/2016 13:49
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.)
-
17/10/2016 13:49
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.)
-
17/10/2016 13:49
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOTERLENE LOPES DE MORAES)
-
17/10/2016 13:49
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
17/10/2016 13:49
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
-
17/10/2016 13:49
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
-
17/10/2016 13:49
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a HOTERLENE LOPES DE MORAES
-
17/10/2016 07:32
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HOTERLENE LOPES DE MORAES) em 17/10/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/10/16)
-
17/10/2016 07:32
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 28 de Novembro de 2016 às 12:20)
-
17/10/2016 07:32
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
17/10/2016 07:32
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível do Cristo Rei
-
17/10/2016 07:32
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15133NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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