TJMT - 1000428-73.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:22
Decorrido prazo de J. R. GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA em 03/07/2025 23:59
-
27/06/2025 02:10
Decorrido prazo de GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59
-
10/06/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:38
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 27 de janeiro de 2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 04:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000428-73.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: J.
R.
GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA, GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12.
Intime-se. 13. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
15/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 14:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000765-08.2022.8.11.0096
Macroseeds Industria e Comercio de Insum...
Glauco Bacha Bustamante
Advogado: Mario Goulart Bacha Bustamante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2022 09:59
Processo nº 1001422-11.2022.8.11.0011
Silvana dos Santos
Jose dos Santos
Advogado: Valdinei Rodrigues Salgueiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2022 10:12
Processo nº 0000915-89.2004.8.11.0046
Italo Jorge Silveira Leite
Maria Elizabeth Souza Santos
Advogado: Italo Jorge Silveira Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2004 00:00
Processo nº 1018917-75.2022.8.11.0041
Lavoro Agrocomercial S.A.
Juliano Roque Barros
Advogado: Otavio Silva Magela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2022 11:21
Processo nº 1026411-76.2020.8.11.0003
Djane Silva dos Reis
Estado de Mato Grosso
Advogado: Weslley Fernandes Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2020 13:08