TJMT - 1000714-51.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 02:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59
-
20/07/2024 02:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
20/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 25/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ALCIR FERNANDO CESA em 21/06/2024 23:59
-
19/06/2024 19:43
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de alvará
-
06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 01:14
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 19:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:09
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:09
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/02/2024 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 08:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/02/2024 09:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
07/02/2024 20:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1000714-51.2019.8.11.0015.
Para viabilizar o pedido de penhora de bens (eventos n.º 116629557 e 123219424), Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo atualizada da dívida.
Sinop/MT, em 20 de novembro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
20/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:43
Decorrido prazo de JIANCARLO LEOBET em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado do credor para que, no prazo de dez (10) dias promova o andamento do processo conforme decisão de ID 107662032. -
13/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 02:06
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:06
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:55
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1000714-51.2019.8.11.0015.
Item I – Compulsado os elementos informativos do processo, notadamente o teor do extrato obtido do SISBAJUD (evento n. 57368578), é possível divisar que foi efetuado o debloqueio da quantia penhorada na conta do devedor, no montante de R$285,83 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Portanto, diante deste cenário, não subsistindo valores depositados nos autos a serem levantados, devido ao desbloqueio, Deixo de analisar o pedido formulado pela exequente no evento n. 60579869.
Item II – Ante a penhora infrutífera de valores, Determino a realização de consulta, junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de obter informações sobre a existência de veículos em nome dos executados e, caso positivo.
Consoante teor dos extratos anexo, verifica-se que o executado possui registrado no banco de dados do DETRAN um veículo, gravados com restrição “baixado”.
Item III – Ante a realização infrutífera de localização de veículos disponíveis através do sistema RENAJUD e considerando-se que a requisição de informações, dirigida a entidades públicas, para efeito de viabilizar a concretização da penhora de bens, justifica-se, tão somente, se exauridos todos os mecanismos extrajudiciais e administrativos, disponíveis ao exequente, para a obtenção de informações do executado [cf.: STJ, REsp n.º 659.127/SP, 5.ª Turma, Rel.: Min.
Gilson Dipp, j. 23/11/2004; STJ, AgRg no REsp n.º 627.669/RS, 1.ª Turma, Rel.: Min.
José Delgado, j. 19/08/2004], e que existem evidências que demonstram a adoção, por parte do exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico INFOJUD, com o objetivo de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado.
Com a juntada das respostas da consulta, Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo.
Item IV – Expeça-se de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil] de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida.
Item V – Intime-se Sinop/MT, em 23 de janeiro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
23/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:41
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:41
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 03:52
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de VALDEMIR JOSE DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:19
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2019 17:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/06/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 23:53
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 03/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 23:53
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 10:52
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 31/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 10:46
Decorrido prazo de SPINELLI & CIA LTDA - EPP em 31/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 11:13
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:53
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/04/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:06
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:12
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2019 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:53
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 13:02
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
15/03/2019 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2019 02:26
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 01:53
Decorrido prazo de IRINEU TONIETO SCALABRIN - EPP em 20/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2019 06:24
Decorrido prazo de JIANCARLO LEOBET em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 06:31
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
01/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:00
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
30/01/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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